Assim como diversos outros profissionais, muitos médicos se veem na situação de ter que emitir notas fiscais, formalizar sua receita, ter que abrir uma empresa, mas não tem a mínima ideia de como fazer isso. Se esse é o seu caso ou tem curiosidade de saber como funciona a abertura de empresa para médicos, fique atento a este conteúdo que ele vai te interessar.

O processo de abertura de empresa para médicos é bem parecido com os das demais atividades de prestação de serviços. As maiores diferenças são com relação à responsabilidade técnica e ao formato de natureza jurídica proposto.

Os tipos mais comuns de empresas para médicos

  • Sociedade Simples Pura (Entre médicos com responsabilidade ilimitada)
  • Sociedade Simples LTDA (Sociedade entre médicos com responsabilidades limitados ao capital)
  • Sociedade Empresarial LTDA (Entre médicos e profissionais de outras atividades)
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Regimes tributários para médicos

Se o médico se tornar uma pessoa jurídica ele deve se enquadrar em algum dos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha deve se dar de acordo com o porte da empresa. Vamos ver os mais comuns.

Lucro Presumido

É o segundo regime mais utilizado por empresas no Brasil, e leva em conta os impostos federais, sendo eles o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela considerada como lucro. O IRPJ e a CSLL utilizando a receita trimestral como bases de cálculo brutas são apuradas e pagas. A alíquota de presunção para atividades de saúde é de 32%.

Simples Nacional

É o regime mais utilizado no Brasil. Trata-se de um modelo simplificado, que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia. É compartilhada a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para entrar no Simples Nacional é necessário seguir algumas condições. Alguma delas são:

  • Ser definida como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
  • Ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Exercer uma atividade, cujo CNAE seja permitido no Simples;
  • Cumprir os pré-requisitos previstos na legislação;
  • Formalize a opção pelo Simples Nacional.

Ele tem os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo de Pessoa Jurídica (CPP). Neste regime, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples) é a única guia de impostos a ser paga mensalmente.

A alíquota para atividades de saúde está nos Anexos III e V do Simples Nacional. No Anexo III sua alíquota mínima é 6% e a máxima 33%. Já no anexo V a alíquota mínima é 15,5% e a máxima 30,50%. Se a empresa não optar pelo Simples Nacional ela será enquadrada automaticamente no Lucro Presumido.

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Porte da empresa para médicos

Temos que definir o porte da empresa. Para isso é preciso olhar seu faturamento. Em uma Microempresa o faturamento deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Complementar nº139/2011.

Já em uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) deve ser igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a mesma Lei Complementar nº139/2011.

Processo de abertura de empresa para médicos

Como já citamos, o processo de abertura não é tão diferente de outras empresas. Basicamente, muda apenas na responsabilidade técnica e natureza jurídica.

As etapas de abertura a serem cumpridas são:

1. Registro de contrato e da Empresa

  • Elaborar o contrato social ou Ato Constitutivo (EIRELI) e registrá-lo na Junta Comercial do estado.
  • É preciso também registrar a empresa no órgão de classe competente, normalmente o Conselho Regional de Medicina. 

2. Registrar a Empresa na Receita Federal (CNPJ para Médicos)

  • Para obter o CNPJ e Inscrição Estadual é preciso Documento Básico de Entrada (DBE), disponível no site da Receita Federal. A inscrição estadual será liberada junto com o CNPJ, conforme a atividade a ser executada.

3. Registrar na Prefeitura

  • Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição, você precisa do registro da empresa na Prefeitura Municipal para obter o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, que é indispensável para serviços médicos.

4. Obtenção do Certificado Digital

Terminando essas primeiras etapas, também será preciso comprar o certificado digital para emissão de nota fiscal e entrega das obrigações fiscais.

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O que faz o CRM, conselho regional de medicina?

Pegando São Paulo como exemplo, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) é uma autarquia federal, sem fins lucrativos. Ela trabalha na supervisão da ética do profissional médica, por meio de algumas ações:

  • Regulamentadoras, com a formulação de resoluções e pareceres;
  • Fiscalizadoras das condições de trabalho médico em instituições de saúde;
  • Judicantes, no recebimento de denúncias e apuração dos casos e abertura de sindicâncias e processo ético-profissionais;
  • Políticas para promoção da saúde.

Para se inscrever no CRM é necessário que tenha se graduado e tenha diploma original de medicina.

Para o registro de uma empresa são necessários alguns documentos:

  • Todas as vias originais do Instrumento de Constituição com firma reconhecida dos sócios;
  • Cópia legível do Contrato Social ou Ata/Estado Social, bem como da Declaração de Enquadramento Me ou EPP;
  • Cópia legível da Certidão Negativa de Homônimo, expedida pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas;
  • Relação de médicos componentes do Corpo Clínico, indicando a natureza do vínculo com a empresa;
  • Termo de Ciência e Compromisso: cópia do boleto comprovando o pagamento das taxas e anuidade.

Os CNAEs para abertura de empresa para médicos?

Vamos agora para a parte dos CNAEs. Mas aí você se pergunta: “CNAE? Que coisa é essa?”. Vou te explicar como isso é uma coisa bem simples. Começando pela sigla: CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Esse código é necessário para todas as empresas, inclusive para Médicos.

Obs: As atividades podem ser anexo III ou V, dependendo do Fator R (folha de pagamento / faturamento)

Vamos citar alguns deles, que são relacionadas a esta área aqui:

8650-0/01: Atividades de Enfermagem

Anexo III do Simples Nacional

Alíquota: 6,00% a 33%

8650-0/03: Atividades de Psicologia e Psicanálise

Anexo III do Simples Nacional

Alíquota: 6,00% a 33%

8650-0/04: Atividades de Fisioterapia

Anexo III do Simples Nacional

Alíquota: 6,00% a 33%

8630-5/03: Atividade Médica Ambulante Restrita a Consultas

Anexo III do Simples Nacional

Alíquota: 6,00% a 33%

Atividades vinculadas a esse CNAE:

  • Clínica médica em empresa
  • Clínica médica restrita a consultas
  • Consultório médico em unidades móveis fluviais
  • Consultório médico particular
  • Consultórios privados em hospitais
  • Policlínica

O que é a DMED?

Empresas ligadas ao setor de medicina tem como particularidade a obrigação acessória DMED: Declaração de Serviços Médicos. A DMED é a declaração instituída pela receita federal do Brasil para os prestadores de serviços de saúde. Essa declaração deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadores de planos privados de assistência à saúde.

Um dos objetivos é validar as informações sobre despesas médicas contidas na declaração de ajuste anual do imposto de renda. A obrigatoriedade abrange empresas de quaisquer regimes tributários (Simples Nacional e Lucro Presumido estão inclusos).

Classificam-se como serviços de saúde os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestadores por estabelecimento geriátrico classificado como hospital, pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

Sobre a TFLF (Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento)

A TFLF é uma guia de taxas enviada e cobrada pela prefeitura. Serve para custear as ações de controle e vigilância. É cobrada anualmente e todas as empresas de comércio, serviços e indústrias devem pagar.

É necessário o pagamento das taxas por todas as pessoas físicas, jurídicas ou qualquer unidade econômica ou profissional que tenha estabelecimento situado no município, que patrocinam quaisquer formas de eventos, explorem economicamente, a qualquer título, imóveis destinados a shopping centers, hipermercados, centros de lazer e similares.

São também responsáveis pelo pagamento, o proprietário, o locador ou cedente de espaço e bem imóvel, o locador dos equipamentos usados para prestação de serviços. O não pagamento da TFLF pode gerar uma série de cobranças, como pagamento de multa e juros por atraso, ações de cobranças, certidões negativas de débito ficam restritas, causando prejuízo para o negócio e até mesmo o acionamento da cobrança via justiça.

Sobre a Contdias

Criada há mais de 40 anos, a Contdias tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos. Uma das características da Contdias é seu atendimento com excelência de contabilidade para empresas de tecnologia.

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