No fim do ano uma das questões que mais intriga empregados e empregadores é o 13° salário. Em um ano tão atípico para a economia e para as empresas, é comum que surjam muitas dúvidas relativas ao pagamento dos salários e benefícios dos trabalhadores. Uma das dúvidas mais frequentes é sobre como calcular o 13°.
Em 2020, muitos trabalhadores tiveram jornadas de trabalho encurtadas, salários reduzidos e contratos suspensos por algum tempo. Com isso, o 13° chega para muitos como uma ajuda essencial para as despesas de final de ano.
Em um período de crise como este, em que tantas pessoas contam com auxílios e benefícios de que tem direito, saber exatamente o que diz a lei é fundamental.
Os colaboradores devem se informar sobre seus direitos para que tenham como se posicionar ou recorrer caso haja algum erro no pagamento.
Já as empresas, e sobretudo quem trabalha no departamento de Recursos Humanos, devem saber exatamente as regras e normas para pagamento do 13° salário, pois assim poderão se organizar com antecedência e garantir que tudo será feito de acordo com a legislação. Além disso, saber como calcular o 13° salário em diferentes casos e como deve ser feito o pagamento facilita o processo e ajuda muito na hora de tirar as dúvidas dos funcionários.
No artigo a seguir, vamos ajudá-lo a entender como calcular o 13° salário, como funciona o pagamento e iremos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre esse benefício.
O que é 13° salário?
O 13° salário faz parte de um dos benefícios previsto pela lei n° 4.090/1962. Também conhecido como Gratificação de Natal, é portanto uma gratificação salarial que deverá será paga ao empregado, pelo empregador, todo ano.
Esta bonificação, na prática, funciona como um “salário extra” aos trabalhadores no final do ano. Normalmente este valor ajuda muitas pessoas a quitar dívidas pendentes antes de o ano acabar, pagar as despesas extras com as celebrações de fim de ano, entre outras finalidades.
Quem tem direito ao 13° salário?
A lei garante que todos os trabalhadores com carteira assinada (em regime CLT) têm direito ao pagamento do 13° salário. Este direito já é garantido a partir de 15 dias trabalhados pelo funcionário, quando o período já passa a ser considerado um mês integral.
Esse é um benefício que não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista, e por isso o pagamento ainda é obrigatório para as empresas.
Alguns casos específicos costumam gerar dúvidas, então separamos abaixo alguns casos em que o pagamento do 13° salário continua a ser obrigatório:
- Funcionários afastados do trabalho por licença médica
- Funcionárias em licença maternidade
- Aposentados e pensionistas
- Trabalhador demitido sem justa causa
Já no caso de um funcionário demitido por justa causa, o direito ao benefício é automaticamente eliminado.
Quem paga o 13° salário?
Na maioria dos casos, o pagamento do 13° salário deve ser feito pela empresa.
O INSS é responsável por esse pagamento no caso de aposentados e pensionistas e também em casos de saúde, como quando há um afastamento por doença, licença maternidade ou invalidez, por exemplo.
Leia também: O que o RH deve saber sobre o novo cálculo do INSS?
Como calcular o 13° salário?
O valor do 13° salário corresponde ao valor recebido em um mês de trabalho na empresa.
Conforme diz a lei, a gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
Isso quer dizer que, caso tenham trabalhado durante o ano inteiro, os trabalhadores têm direito a um mês de salário líquido a mais, ou seja, ao salário que recebem por mês, mas contando com os descontos de imposto de renda e com o valor pago ao INSS.
No entanto, caso um funcionário tenha entrado na empresa há menos de 1 ano, não será considerado o valor cheio, e então o valor do 13° salário será proporcional aos meses trabalhados. Veja a seguir como fazer esse cálculo.
Importante:
Lembre-se de considerar todos os adicionais ao calcular o 13° salário: horas extras, adicional noturno, gratificação de função, periculosidade, entre outros.
Como calcular o 13° salário proporcional?
Caso o funcionário esteja na empresa há menos de um ano, o valor do 13° salário deverá ser proporcional aos meses que ele trabalhou. Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como calcular o 13° salário nesse caso. No entanto, para chegar a este valor, basta seguir uma fórmula bem simples:
Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional
Exemplo
Se Marcos foi contratado no dia 01/05/2020 e recebe R$4.500,00, qual será o valor recebido no 13° salário?
Nesse caso, Marcos trabalhou por 8 meses. Considerando os meses trabalhados e o salário de Marcos, a conta deverá ser a seguinte:
- R$ 4.500/12 = R$375,00
- R$375,00 x 8 meses = R$3.000,00
Ou seja, Marcos receberá R$3.000,00 no pagamento de seu 13° salário, proporcionais ao tempo em que trabalhou no último ano.
Quando deve ser pago o 13° salário?
Ainda que seja uma bonificação de fim de ano, isso não quer dizer que o 13° salário seja pago só em Dezembro.
Segundo o decreto de lei 57.155, o 13° salário deve ser pago pelo empregador “até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso”.
No entanto, de acordo com a lei 4749/75, o pagamento do 13° ocorre em duas parcelas, que são pagas em meses diferentes no decorrer do ano. Os valores também não são iguais, sendo a primeira parcela de um valor superior à segunda parcela. Entenda abaixo:
Primeira parcela
A primeira parcela do benefício deve ser paga ao funcionário até o dia 30 de Novembro do ano vigente. Nessa parcela não são acrescentados os descontos de impostos, e por isso pode ser calculada facilmente: Basta calcular a metade do último salário bruto recebido.
Segunda Parcela
A segunda parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 20 de Dezembro do ano vigente, completando assim o pagamento total do benefício. Nesse pagamento, no entanto, são considerados os descontos de Imposto de Renda e INSS, e por isso o valor acaba sendo menor do que a primeira parcela.
O desconto de Imposto de renda pode ser de 0% a 27,5%, de acordo com a faixa salarial.
Já o desconto do INSS sobre o salário bruto varia de acordo com a faixa salarial, e pode ser de 8%,9% ou 11%. De acordo com o INSS o desconto funciona da seguinte forma:
Salário | Alíquota do INSS |
Até R$ 1.751,81 | 8% |
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 | 9% |
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 | 11% |
Acima de R$ 5.839,45 | Valor fixo de R$ 642,34 |
Após estas informações, prepare-se para o fim do ano da melhor forma possível: Organize os gastos da empresa nessa reta final e planeje-se para o próximo ano!
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