Em 2008, o Governo Federal criou um modelo de empresa voltado para as pessoas que trabalham por conta própria e que desejam se legalizar e receber benefícios. O MEI (Microempreendedor Individual) abrange diversas atividades e permite um faturamento máximo de R$ 81 mil reais por ano. Porém, caso ultrapasse esse limite, será necessário migrar de MEI para Microempresa. Seu negócio está crescendo e você não conhece os procedimentos para realizar essa transição? Acompanhe.
Mas o que é o MEI e qual sua importância?
Com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, foram criadas condições especiais para que trabalhadores informais de todo o Brasil entrem no mercado de trabalho formal e possam se legalizar como Microempreendedor Individual. Esse é um grande avanço para o Governo, que arrecada tributos que serão investidos em melhorias sociais. Para o empreendedorismo, essa medida significa dar oportunidade para muitas pessoas terem a sua própria empresa. E com a ajuda do MEI, aqueles negócios que antes não tinham perspectivas de crescimento, passaram a crescer e ter um maior faturamento.
Situações para solicitar o desenquadramento
Quando o faturamento de um negócio ultrapassa o limite anual de R$ 81 mil, é preciso migrar o MEI para Microempresa (ME). No mercado, existem diversos casos como esse, que o negócio começou como Microempreendedor Individual e foi crescendo continuamente. Exemplificamos duas situações, às quais o empreendedor pode estar sujeito e como deverá proceder para a transição.
Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:
1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS – excesso de receita, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
2º) Se o faturamento estourar os R$ 97.200,00 (acima de 20% dos R$ 81 mil), o desenquadramento já ocorre no mês seguinte.
Nessas duas situações, o MEI deverá solicitar o seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal. É importante lembrar que, após a efetivação do desenquadramento, seja por opção ou obrigação, é necessária a contratação de um contador para assinar a documentação fiscal e cumprir outras obrigações da empresa.
Sobre a Contdias
Criada há mais de 40 anos, a Contdias tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos.
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