O Simples Nacional consiste em um regime tributário compartilhado de fiscalização, cobrança e recolhimento de tributos direcionados a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

No entanto, assim como qualquer outro processo burocrático, é preciso se enquadrar em alguns requisitos para integrar essa modalidade, como: 

  • Cumprir os requisitos previstos na legislação;
  • Enquadrar-se na definição de empresa de pequeno porte ou microempresa;
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Além disso, o regime possui algumas características que se destacam, são elas:

  • Ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • Abranger os seguintes tributos: PIS/PASEP, Cofins, ICMS, IPI, ISS, IRPJ, CSLL e Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
  • Ser facultativo;
  • Fazer a disponibilização dos tributos abrangidos de acordo com o Documento Único de Arrecadação (DAS);
  • Apresentar a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.

O que leva uma empresa a ser excluída do Simples Nacional?

Esta é a principal dúvida dos empreendedores ao serem surpreendidos pela temida carta de exclusão enviada pela Receita Federal, por isso, se atente aos próximos tópicos para saber quais fatores são os causadores do desenquadramento do Simples Nacional. 

Praticar atividades impeditivas

É importante mencionar que, para optar pelo Simples Nacional é importante se enquadrar em uma das atividades permitidas pela Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), lista que é atualizada pelo Governo Federal anualmente. 

Portanto, se a atividade exercida pela empresa não integrar a CNAE e ainda assim o empreendedor insistir em optar por este regime, a causa da exclusão será nítida. 

Exceder o limite de faturamento

O limite de faturamento anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões ou, R$ 400 mil mensais para empresas constituídas dentro de um ano calendário.

Portanto, se o empreendimento ultrapassar essa margem, ele é automaticamente desclassificado do respectivo regime tributário. 

Sócio PJ

Toda empresa optante pelo Simples Nacional está proibida de firmar sociedade com outra pessoa jurídica (PJ), mesmo se o quadro societário se enquadrar no Simples Nacional, a exclusão do regime também será automática. 

Contudo, caso a sociedade seja feita de qualquer maneira, é necessário comunicar a Receita Federal sobre as circunstâncias atuais, lembrando que, a exclusão do regime acontecerá somente no mês seguinte ao fato impeditivo. 

Dívidas

O último fato causador do desenquadramento do Simples Nacional está relacionado com as dívidas em aberto junto à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Isso porque, se a empresa tiver algum débito é recomendado que ela busque o auxílio de um contador para auxiliar no parcelamento da dívida e solicitar um novo enquadramento no regime, seja no Simples Nacional ou em outra modalidade caso os requisitos como o limite de faturamento, por exemplo, tenham mudado.

O que acontece se a empresa for excluída do Simples Nacional?

Boa parte dos empreendimentos que são desenquadrados do Simples Nacional resolvem optar pelo Lucro Presumido, mas, por vezes, esta escolha acontece naturalmente sem se basear em nenhuma premissa para avaliar se esta realmente é a melhor opção. 

Um dos principais pontos que se destacam entre estes dois regimes se refere à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal equivalente ao percentual de 20%, o que, já é um grande causador do aumento de despesas de uma empresa que antes era optante pelo Simples Nacional, e que, agora, conta com uma quantidade expressiva de colaboradores. 

Outro fator que deve ser observado consiste nos trâmites burocráticos que também aumentam consideravelmente, uma vez que, as obrigações acessórias que antes não eram devidas, agora fazem parte das responsabilidades da empresa que precisava apenas recolher os impostos através de uma guia única. 

Como retornar para o Simples Nacional?

O primeiro passo após receber a notificação de exclusão do Simples Nacional é fazer uma carta de defesa sobre o desenquadramento, justificando os motivos pelos quais a situação se decorreu. 

Tal atividade pode ser feita mediante a elaboração de um termo de impugnação, desde que existam motivos plausíveis para que esta possa ser aceita, lembrando que, o julgamento se trata de um processo demorado que pode levar semanas ou meses para apresentar um parecer favorável ou não. 

Após protocolar este termo, é possível se manter no Simples Nacional, precisando apenas manter a informação constante dos dados correspondentes ao processo administrativo na tela do Simples Nacional sempre que for apurar os impostos. 

No entanto, é importante dizer que, se o requerimento não for deferido, a empresa precisará arcar com o pagamento de impostos retroativos com a correção das respectivas multas.

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