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A assessoria da Contdias é focada na obtenção de resultados para o sucesso da sua empresa. Queremos tirar suas dúvidas e te ajudar a tornar a sua empresa cada vez mais lucrativa!

O que muitos não sabem é que o procedimento para trocar de contador é muito simples, e pode ser fundamental para a manutenção da regularidade fiscal da empresa, caso o serviço atual de contabilidade não esteja fazendo um bom trabalho. Fique tranquilo, a Contdias fica responsável por essa parte para você!

Quando, por algum motivo, você não estiver satisfeito com o seu serviço de contabilidade — seja interno ou terceirizado — pode procurar outro profissional ou parceiro para cuidar melhor desta área.

Claro, todo processo deverá ser formalizado por meio de contratos e distratos (o documento de rescisão contratual), e o antigo acordo deverá ser respeitado até o seu encerramento oficial.

Esta mudança deve ser feita de acordo com a necessidade da empresa. Se o atual serviço de contabilidade não está cumprindo as obrigações, é possível que este problema fique cada vez maior com o passar do tempo. 

Trocar de serviço de contabilidade é um processo mais simples do que se imagina. E vamos provar isso com este passo a passo:

1. Consultar o contrato atual
2. Verificar pendências 
3. Comunicar a decisão ao atual contador
4. Contratar um novo serviço de contabilidade (Outras questões referentes ao processo de troca de contador podem ser resolvidas pelo serviço de contabilidade recém-contratado, que será o seu novo parceiro).

Carta de cancelamento de serviços contábeis:

A carta de cancelamento é de suma importância pois é ela que determina as condições de distrato do serviço com o antigo contador. Ela dá segurança para ambas as partes: o contratante pois poderá solicitar todos os documentos de posse do contador e a quitação de qualquer tributo sob responsabilidade deste. E para o contador antigo, a segurança que a partir de uma determinada data e tendo entregue todas as obrigações, não tem mais responsabilidade sobre a determinada empresa.

Existem muitos modelos disponíveis, desde os mais simples até os distratos mais complexos utilizados em casos específicos. Tão logo tenha a decisão tomada pela mudança, providencie o documento e, com base nas cláusulas de rescisão do contrato, combine o período de transição com o contador. Ao mesmo tempo escolha o novo prestador do serviço, porque você não poderá ficar sem serviço de contabilidade não for MEI.

Ficou com alguma dúvida? Agende uma consultoria agora mesmo, ligue (031) 3271-5531 ou chame a gente no WhatsApp clicando aqui.

 

O primeiro passo na abertura da empresa é buscar a assessoria de um contador ou escritório contábil para que possa orientar e auxiliar neste processo, sendo está a etapa mais importante do negócio, pois um bom planejamento nesta etapa para se evitar transtornos desnecessários durante a operação da empresa.

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Com um bom planejamento feito, pode-se reduzir vários custos da empresa, tais como impostos a pagar, taxas em órgãos do governo, custos operacionais, ou seja, um bom planejamento feito desde o início significa redução de custo ao empresário.

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É possível ter sua própria empresa sem a necessidade de outro sócio. Existem diversos tipos de empresa que podem se encaixar no seu tipo de negócio, mas para escolher o tipo ideal de empresa e a sua tributação é necessário um planejamento com um contador ou escritório contábil para verificar qual melhor se encaixa a sua situação.

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Em resumo são siglas utilizadas para classificar as empresas em tipos e porte.

MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma natureza jurídica (tipo societário) criada com o objetivo de facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sócios. Tem limite de faturamento até R$ 81.000,00 anual, podem ter somente um sócio entre outras restrições. Nem toda atividade poderá ser um MEI.

ME (Micro Empresa) pode faturar até R$ 360 mil por ano e EPP (Empresa de Pequeno Porte) pode faturar entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anualmente.

A expressão LTDA, Empresário individual, tratam do tipo de personalidade jurídica da empresa, em outras palavras, qual tipo de empresa é, isso é de extrema relevância, pois pode refletir no patrimônio dos sócios.

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O Simples Nacional é uma forma de arrecadação simplificada dos tributos, contendo Anexos com alíquotas de tributos diferentes. Cada tipo de atividade fará parte de um Anexo. A maior parte das empresas abre com essa opção tributária, seja pela facilidade ou pela menor carga tributária. Nem todas as atividades podem fazer parte deste regime tributário, sendo necessário verificar a disponibilidade da atividade para o enquadramento.

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Para você ser MEI, você não poderá ser sócio ou administrador de outra empresa, também é vedado que funcionários públicos sejam MEI’s.

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