Você sabe como funciona o imposto de importação, quando ele é cobrado e qual a alíquota de contribuição?

O assunto em questão costuma gerar muitas dúvidas, principalmente entre aqueles que estão iniciando no mercado de importação. Sabendo disso, decidimos preparar um artigo completo e esclarecedor sobre o tema.

Para saber mais, e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco até o final deste conteúdo ou 

O que é Imposto de Importação

Imposto de Importação (II) é um tributo previsto no Decreto Lei 37/1966, que dispõe sobre o Imposto de Importação, reorganiza serviços aduaneiros e dá outras providências.

De acordo com a legislação em questão, o imposto sobre a importação incide sobre mercadorias com origem estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional.

Além disso, o imposto em questão tem incidência também, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retornar ao país, salvo se:

  • Enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
  • Devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição;
  • Por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
  • Por motivo de guerra ou calamidade pública;
  • Por outros fatores alheios à vontade do exportador.

Ainda neste tópico, vale destacar que a legislação em vigor deixa clara que o imposto de importação não incide sobre a mercadoria estrangeira:

  • Destruída sob controle aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional, antes de desembaraçada;
  • Em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída;
  • Que tenha sido objeto de pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida.

Como é calculado o imposto de importação

O cálculo do imposto de importação, leve em consideração o valor do item importado e a alíquota de importação, que pode ser de dois tipos:

  • Alíquota Específica: Importância em dinheiro que incide sobre uma unidade de medida específica, como metros cúbicos ou peso, por exemplo;
  • Alíquota Ad Valorem: Neste caso, temos uma alíquota que deve ser aplicada sobre o valor do item importado, segundo as normas do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Além disso, vale destacar que de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, o imposto de importação possui caráter extrafiscal, ou seja, o seu objetivo não é a arrecadação de valores em si, mas a regulação do comércio internacional e da nossa balança comercial, visando estimular ou desestimular certas operações.

Sendo assim, as alterações na alíquota do imposto de importação podem ocorrer por decisão do Poder Executivo, sem a interferência do Congresso Nacional e com eficácia imediata, diferentemente do que acontece com outros impostos.

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Dito isso, vale destacar, que como integrante do Mercosul, o Brasil utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para definir a alíquota de importação que deve ser aplicada sobre cada item importado.

As tabelas em questão auxiliam na classificação fiscal das mercadorias e discriminam suas respectivas alíquotas, que podem variar de 0% a mais de 30% sobre o valor dos produtos importados.

Você pode conferir uma tabela completa disponibilizada pela Receita Federal com as alíquotas de importação vigentes, clicando aqui.

Como simular o valor do imposto de importação

Para facilitar a vida do contribuinte que deseja se planejar antes de realizar uma operação de importação, a Receita Federal disponibiliza o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importaçõesuma ferramenta gratuita para estimar os custos com impostos em cada operação.

Utilizar o simulador é muito simples, bastando informar:

Para simular o tratamento tributário e administrativo de uma importação é necessário informar:

  • A classificação fiscal da mercadoria (NCM);
  • O valor aduaneiro estimado da mercadoria;
  • A moeda correspondente ao valor aduaneiro informado.

De acordo com o fisco, por meio do simulador e das informações listadas acima, é possível obter informações sobre:

  • O tratamento tributário e administrativo a que está sujeita a importação de uma determinada mercadoria, no momento em que a consulta é formulada;
  • Visualizar as alíquotas ad-valorem vigentes dos tributos que podem incidir sobre uma determinada importação, assim como o montante desses tributos, calculados com base nos dados fornecidos;
  • Os controles administrativos aos quais a importação poderá estar sujeita, tais como requisitos, restrições ou proibições, bem assim os órgãos ou agências da administração pública federal, responsáveis por estes controles.

Regimes especiais e o imposto de importação

De acordo com o Decreto 6.759/2009 que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, existem alguns regimes especiais que isentam a cobrança do imposto de importação. São eles:

  • Trânsito Aduaneiro: O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.
  • Admissão Temporária: O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial.
  • Drawback: A depender do caso, o Drawback permite a suspensão, isenção ou restituição do imposto de importação.
  • Entreposto Aduaneiro: O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação.
  • Entreposto Industrial: O regime de entreposto industrial é o que permite a empresa importar, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas à exportação.

Sobre a Contdias

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