Você sabe como funciona o imposto de importação, quando ele é cobrado e qual a alíquota de contribuição?
O assunto em questão costuma gerar muitas dúvidas, principalmente entre aqueles que estão iniciando no mercado de importação. Sabendo disso, decidimos preparar um artigo completo e esclarecedor sobre o tema.
Para saber mais, e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco até o final deste conteúdo ou
O que é Imposto de Importação
O Imposto de Importação (II) é um tributo previsto no Decreto Lei 37/1966, que dispõe sobre o Imposto de Importação, reorganiza serviços aduaneiros e dá outras providências.
De acordo com a legislação em questão, o imposto sobre a importação incide sobre mercadorias com origem estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional.
Além disso, o imposto em questão tem incidência também, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retornar ao país, salvo se:
- Enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
- Devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição;
- Por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
- Por motivo de guerra ou calamidade pública;
- Por outros fatores alheios à vontade do exportador.
Ainda neste tópico, vale destacar que a legislação em vigor deixa clara que o imposto de importação não incide sobre a mercadoria estrangeira:
- Destruída sob controle aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional, antes de desembaraçada;
- Em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída;
- Que tenha sido objeto de pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida.
Como é calculado o imposto de importação
O cálculo do imposto de importação, leve em consideração o valor do item importado e a alíquota de importação, que pode ser de dois tipos:
- Alíquota Específica: Importância em dinheiro que incide sobre uma unidade de medida específica, como metros cúbicos ou peso, por exemplo;
- Alíquota Ad Valorem: Neste caso, temos uma alíquota que deve ser aplicada sobre o valor do item importado, segundo as normas do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Além disso, vale destacar que de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, o imposto de importação possui caráter extrafiscal, ou seja, o seu objetivo não é a arrecadação de valores em si, mas a regulação do comércio internacional e da nossa balança comercial, visando estimular ou desestimular certas operações.
Sendo assim, as alterações na alíquota do imposto de importação podem ocorrer por decisão do Poder Executivo, sem a interferência do Congresso Nacional e com eficácia imediata, diferentemente do que acontece com outros impostos.
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Dito isso, vale destacar, que como integrante do Mercosul, o Brasil utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para definir a alíquota de importação que deve ser aplicada sobre cada item importado.
As tabelas em questão auxiliam na classificação fiscal das mercadorias e discriminam suas respectivas alíquotas, que podem variar de 0% a mais de 30% sobre o valor dos produtos importados.
Você pode conferir uma tabela completa disponibilizada pela Receita Federal com as alíquotas de importação vigentes, clicando aqui.
Como simular o valor do imposto de importação
Para facilitar a vida do contribuinte que deseja se planejar antes de realizar uma operação de importação, a Receita Federal disponibiliza o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, uma ferramenta gratuita para estimar os custos com impostos em cada operação.
Utilizar o simulador é muito simples, bastando informar:
Para simular o tratamento tributário e administrativo de uma importação é necessário informar:
- A classificação fiscal da mercadoria (NCM);
- O valor aduaneiro estimado da mercadoria;
- A moeda correspondente ao valor aduaneiro informado.
De acordo com o fisco, por meio do simulador e das informações listadas acima, é possível obter informações sobre:
- O tratamento tributário e administrativo a que está sujeita a importação de uma determinada mercadoria, no momento em que a consulta é formulada;
- Visualizar as alíquotas ad-valorem vigentes dos tributos que podem incidir sobre uma determinada importação, assim como o montante desses tributos, calculados com base nos dados fornecidos;
- Os controles administrativos aos quais a importação poderá estar sujeita, tais como requisitos, restrições ou proibições, bem assim os órgãos ou agências da administração pública federal, responsáveis por estes controles.
Regimes especiais e o imposto de importação
De acordo com o Decreto 6.759/2009 que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, existem alguns regimes especiais que isentam a cobrança do imposto de importação. São eles:
- Trânsito Aduaneiro: O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.
- Admissão Temporária: O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial.
- Drawback: A depender do caso, o Drawback permite a suspensão, isenção ou restituição do imposto de importação.
- Entreposto Aduaneiro: O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação.
- Entreposto Industrial: O regime de entreposto industrial é o que permite a empresa importar, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas à exportação.
Sobre a Contdias
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