Imposto de renda 2024
  • 14 de março de 2024
  • Contdias
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A Receita Federal divulgou no dia 6 de março as regras para a declaração do Imposto de Renda 2024.

Neste artigo abordaremos os principais pontos, desde o calendário de entrega, o período de restituição, quais pessoas estão obrigadas a declarar e documentos indispensáveis.

Continue a leitura e descubra as estratégias essenciais para se preparar para o Imposto de Renda 2024.

Prazo de entrega da Imposto de Renda 2024

A entrega começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de Maio de 2024.

A entrega da declaração fora do prazo, acarreta o pagamento de multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, acrescido de juros, com valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e máximo de 20%, do imposto devido.

Calendário de restituições do Imposto de Renda 2024

No ano de 2024, as restituições começarão ainda no prazo para a entrega do IR, ao contrário dos anos anteriores. As datas fixadas pela Receita Federal foram:

  • 1º LOTE: 31 de maio;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Logo, quanto antes for enviada a declaração, maiores serão as chances de receber a restituição mais cedo, bem como, de ter uma visão clara do status da sua declaração.

Quem está obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda 2024?

Estão obrigados a enviar a declaração do IR aqueles que se enquadram nos requisitos abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.

Documentos necessários para declaração do Imposto de Renda 2024

Para uma declaração segundo as normas estabelecidas pela Receita Federal, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Extratos bancários anuais de 2023 (Extrato para Imposto de Renda);
  • Comprovantes de rendimentos;
  • Cópia de escrituras, contrato de compra e venda de imóvel, recibo de compra e venda de veículos, ou de qualquer outro bem adquirido ou vendido em 2023;
  • Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;
  • Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;
  • Comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;
  • CPF dos dependentes;
  • Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, audiovisuais, dentre outros).

Lembre-se de manter todos esses documentos arquivados por até cinco anos, a fim de estar preparado para qualquer verificação futura por parte da Receita Federal.

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Plataformas de declaração do IR 2024

  1. Portal e-CAC: Uma plataforma online onde o contribuinte pode preencher e enviar sua declaração diretamente.
  2. Aplicativo Meu Imposto de Renda: Uma ferramenta móvel que permite o preenchimento e envio da declaração de forma prática.
  3. Programa Gerador de Declaração (PGD): Um software que deve ser instalado no computador para realizar a declaração.

Ao preparar sua declaração, você pode optar pelo preenchimento manual dos dados solicitados, usar a declaração do ano anterior como base (a Declaração de Ajuste Anual – DIRPF), ou ainda escolher a declaração pré-preenchida, que já vem com informações atuais fornecidas pela Receita Federal.

Depois de enviar as informações sobre seus rendimentos dentro do período determinado, a Receita Federal irá analisar os dados fornecidos. Vale ressaltar que, dependendo do caso, pode ser obrigatório utilizar o Programa Gerador de Declaração, especialmente se houver limitações para o uso do portal e-CAC ou do aplicativo.

É importante ficar atento aos prazos e às instruções específicas para cada método de declaração, a fim de evitar erros ou omissões que possam levar a pendências com a Receita Federal.

Esteja em conformidade com a legislação fiscal

Além de todas essas informações, existem outras regras aplicáveis a casos específicos, como isenção para portadores de doenças, bem como, as despesas que devem ser obrigatoriamente incluídas.

Contar com profissionais especializados, como os da Contdias, é essencial para garantir que tudo seja feito corretamente, principalmente se você tiver dúvidas ou uma situação fiscal mais complexa.

Sobre a Contdias

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