• 9 de junho de 2021
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Se você está se perguntando o que é ISS, saiba que é um imposto recolhido para os municípios e Distrito Federal e ocorre em prestações de serviços, com regras baseadas na Lei Complementar 116/2003 e Lei 11.438/1997. E sua sigla significa Imposto Sobre Serviços ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

É importante destacar que cada município possui particularidades de regras e alíquotas sobre o ISS. Por isso, o destino do valor do imposto de ISS vai depender muito da regra do município e serviço prestado, pois o recolhimento pode acontecer no município do prestador.

Além disso, existe uma terceira hipótese, chamada Bitributação, onde ambos os municípios exigem a cobrança do Imposto sobre prestação de serviços de qualquer natureza. E para evitar esta situação, existe um cadastro chamado CPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios) .

E agora que já te apresentamos o que é ISS, separamos as principais dúvidas sobre o imposto, continue acompanhando e confira na íntegra!

ISS para autônomo: Quais são as exigências?

Os profissionais autônomos que atuam com a prestação de serviços direto ao consumidor final, sem vínculos empregatícios, também podem ter que contribuir com o ISS. Isso depende muito do município e suas variações na forma de recolhimento. ‍

MEI paga ISS?

Em outros casos, se o profissional estiver inscrito como MEI, ele será enquadrado no Simples Nacional e contribuirá com uma pequena quantia fixa mensal, calculada de acordo com o salário mínimo e destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Ou seja, não há a necessidade de pagamento de valor específico para o Imposto Sobre Serviços, visto que nesta taxa já está incluso o recolhimento de diversos tributos.

Como é feita a cobrança do ISS?

O Imposto Sobre Serviços pode ser cobrado em diferentes modalidades, variando de acordo com a forma de atuação do prestador de serviços. Por isso, é preciso ficar atento a qual categoria você pertence.

Profissional Autônomo

Um autônomo que presta serviços de forma aleatória e sob demanda, deve pagar o ISS sempre que um novo serviço for prestado. Na emissão da nota fiscal junto à prefeitura, já é recolhido o valor a título de ISS. Muito simples, né?

Outros autônomos que prestam serviços de forma recorrente, como médicos, advogados, dentistas, etc., podem pagar um valor fixo mensal ou trimestralmente, variando de acordo com cada município.

MEI – Microempreendedor Individual

Já no caso do MEI, a contribuição do tributo para o profissional autônomo cadastrado no MEI (faturamento de até R$ 81.000,00/ano), é automaticamente recolhida através da taxa mensal de formalização dos tributos por meio da DAS, emitida e cobrada através do Portal do Empreendedor.

Simples Nacional

As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples recolhem o ISS através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), em uma única alíquota calculada com base na sua receita bruta anual. Vale destacar aqui que, nos casos de imposto retido na fonte, o tomador do serviço é responsável pelo recolhimento.

Demais Empresas (Lucro Real ou Presumido)

As empresas maiores, que não se encaixam no regime do Simples, devem realizar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços individualmente, a cada serviço prestado. Importante lembrar que é necessário sempre observar a alíquota e regra do município para qual o serviço foi prestado e se o imposto é retido na fonte, determinando se o ISS deve ou não ser pago pela prestadora.

E agora? Como calcular o ISS?

E se você está se perguntando como calcular o ISS, saiba que é muito simples, sendo necessário apenas duas informações: preço do serviço e a alíquota municipal. Basta aplicar o percentual da alíquota ao valor do serviço prestado e pronto, ISS calculado. Vamos ver um exemplo:

Valor do serviço X Alíquota ISS = ISS total a ser recolhido.

Se a empresa presta um serviço de R$ 7.000,00 sobre uma alíquota de 5%, teremos:

7.000 X 5% = 350

Ou seja, o imposto a ser pago neste caso, é de R$350,00.

Isenção de ISS: quais profissionais não precisam contribuir?

E para saber quem é isento de ISS, é preciso entender que é permitido que as prefeituras determinem algum tipo de isenção ou redução da alíquota de ISS para algumas operações em seu município, porém, a única operação que não pode ser regulamentada por nenhuma legislação municipal, é sobre exportação de serviços.

Nas circunstâncias em que os serviços são prestados no exterior, ou que são desenvolvidos no Brasil e trazem resultados apenas para fora do país, não é recolhido ISS. Porém, como exceção a estes casos, se a fonte pagadora dos serviços prestados é do exterior, se incide normalmente a alíquota para o município em que foi realizado o serviço.

Ou seja, é muito importante analisar com cuidado cada uma dessas situações para que a legislação seja aplicada corretamente, evitando que a empresa tenha problemas. A inadimplência do ISS pode levar as empresas a pagar altas multas com incidência de juros de mora e cada município pode conter suas particularidades e regras para casos de inadimplência, é fundamental estar sempre atento.

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