O prazo para entrega da declaração do IRPF 2022 começou no dia 07 de março e foi prorrogado até o dia 31 de maio de 2022. Dessa forma, os contribuintes precisam ficar atentos a fim de que não percam o prazo para declarar o IR.
Não são todas as pessoas que estão obrigadas a declarar o IRPF, existem critérios de obrigatoriedade que devem ser observados, além dos critérios das isenções do IRPF.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar como funcionam as isenções do IRPF 2022 e mostraremos quem tem esse direito. Acompanhe!
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Como funcionam as isenções do IRPF 2022?
O termo isenção do IRPF se refere ao não pagamento do IR, mas também é utilizado para designar as pessoas que não possuem a obrigação de declarar esse tributo.
Isso acontece porque, todos os anos, a Receita Federal divulga regras para a declaração do Imposto de Renda, como os critérios de obrigatoriedade que podem ser consultados na Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022. Dessa forma, quem não se enquadra em um ou mais critérios de obrigatoriedade não precisa realizar a declaração, ou seja, está isento do IRPF.
Entretanto, também existem outros fatores que dão direito às isenções do IRPF – e é sobre eles que vamos falar a seguir.
Isenções do IRPF 2022: quem tem direito?
Estão isentos de declarar o IRPF as pessoas físicas que:
- Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi inferior a R$28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma inferior a R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta, relativa à atividade rural, em valor inferior a R$ 142.798,50;
- Não teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
- Não obteve ganho de capital na alienação de bens ou de direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Não realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
- São aposentados acima de 65 anos de idade que possuem rendimento de aposentadoria cuja soma não ultrapasse R$24.751,74;
- Foram declarados como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa física;
- Que tiveram seus bens comuns declarados pelo cônjuge ou pelo companheiro, desde que o valor total dos bens não tenha ultrapassado o limite de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário;
- Portadores de doenças graves, como: AIDS, hanseníase, esclerose múltipla, alienação mental, doença de Parkinson, doença de Paget em estados avançados etc.
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