eSocial
  • 22 de novembro de 2023
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Sistema foi criado com o intuito de substituir outras obrigações, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e CAGED.

Quando o sistema do eSocial foi instituído, lá em 2014, não era. Porém, desde 2018, começou a entrar na lista de obrigatoriedades de todas as empresas, tenham elas rendimentos maiores ou menores que R$ 78 milhões.

Para saber mais informações sobre esse projeto do governo, continue a leitura.

Sistema eSocial: O que é e como funciona o eSocial?

De acordo com o Ministério da Previdência Social, esse sistema nada mais é do que a unificação do envio de informações pelo empregador em relação aos seus colaboradores.

Sendo assim, na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, o valor fica mais em conta e o tempo de execução dessa tarefa é menor. Esse arquivo é direcionado a:

  • Caixa Econômica Federal (CEF);
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Tudo pode ser feito no digital e é preciso ter os seguintes dados:

  • Vínculos empregatícios;
  • Remunerações;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Acidentes de trabalho;
  • Processos trabalhistas, entre outros.

Através dele, é possível facilitar a administração de materiais relativos aos trabalhadores. Todos os detalhes são enviados de forma padronizada e simplificada.

Vale lembrar que ele foi criado com o intuito de substituir outras obrigações, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), entre outras.

Também visa maior transparência e possibilitar que órgãos governamentais possam ter acesso mais rápido e eficiente a esses detalhes, conseguindo verificar quem está ou não cumprindo os seus deveres legais.

Quem tem obrigatoriedade do eSocial?

Segundo o Manual de Orientação do eSocial, empregadores que contratam prestadores de serviço pessoa física ou que possua alguma das obrigações (citadas anteriormente) por conta dessa relação, precisam enviar esse material por meio desse projeto em questão.

Entram nessa lista:

  • Órgãos públicos;
  • Empresas públicas;
  • Organizações sem fins lucrativos;
  • Empresas privadas;
  • MEIs.

Mas atenção, microempreendedores individuais, caso não tenham colaborador que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, estão isentos dessa entrega. A dica é sempre se manter atualizado para seguir as normas corretas e não ficar inadimplente.

Também é importante se atentar à classificação dos funcionários para que não haja implicações legais. Veja se o mesmo é empregado CLT, contribuinte individual, trabalhador doméstico, estagiário ou aprendiz.

Leia também: Benefícios da auditoria contábil para sua empresa

Vantagens do eSocial

Além das que já mencionamos, saiba que o eSocial significa benefícios tanto para quem contrata, quanto para o contratado e governo.

O primeiro, por exemplo, não precisa ter trabalho a mais enviando cada informação para um órgão diferente. No mais, sabe que haverá mais precisão e segurança no envio e armazenamento dos dados enviados.

Já o trabalhador, tem uma garantia maior na efetivação de seus direitos. Aliás, ele também tem acesso a esse sistema. Em relação ao último, viabiliza os direitos e deveres de todos.

Considerações

Para cumprir os prazos de envio, sempre consulte o cronograma, disponibilizado no site gov.br. Lembrando que se a data limite não for respeitada, haverá consequências, como multas. Precisa de ajuda para o envio correto do eSocial de seu negócio? Entre em contato conosco e saiba que um de nossos serviços está relacionado a este processamento da folha dos funcionários adequados para esse sistema governamental.

Sobre a Contdias

Criada há mais de 40 anos, a Contdias tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos.

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