Reforma tributária e imóveis: compreenda os impactos nos impostos

Com as mudanças previstas na reforma tributária, a tributação sobre imóveis pode sofrer alterações expressivas. Entenda como essas mudanças afetam o mercado imobiliário e como se preparar para seus impactos.
O setor imobiliário é diretamente influenciado por modificações na legislação tributária. Com a reforma, investidores, proprietários e empresas do ramo precisam compreender como as mudanças podem impactar impostos sobre ganho de capital e outros tributos relacionados a imóveis.
Essas mudanças não afetam apenas a tributação das transações, mas também influenciam o valor das propriedades, o custo de manutenção e a atratividade dos investimentos imobiliários.
Neste conteúdo, você entenderá a relação entre a reforma tributária e o setor imobiliário, quais são as principais alterações propostas e como elas podem afetar suas decisões financeiras.
Continue lendo e descubra os impactos da reforma tributária no mercado de imóveis!
A reforma tributária e os impostos sobre imóveis
Apesar de manter alguns tributos, a reforma tributária alterou outros incidentes sobre imóveis. Vejamos:
ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – O ITBI, cobrado pelos municípios, permanece em vigor. A reforma não alterou sua estrutura, e ele continua incidindo sobre a transferência de propriedade de imóveis.
IPTU: Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – O IPTU, cobrado anualmente sobre imóveis, também de competência municipal, não sofreu mudanças diretas com a reforma. No entanto, alterações nas bases de cálculo ou alíquotas podem ocorrer conforme decisões de cada município, o que pode significar custos anuais mais elevados para imóveis residenciais, comerciais e industriais.
IR sobre ganho de capital – O imposto de renda sobre o ganho de capital, aplicado na venda de imóveis com valorização, permanece conforme as regras anteriores, sem alterações diretas introduzidas pela reforma tributária.
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – A reforma introduziu a CBS e o IBS, que substituem tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Esses novos impostos incidem sobre operações de venda e locação de imóveis, afetando tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Alterações específicas para o setor imobiliário:
Venda de imóveis por pessoas jurídicas: As vendas realizadas por empresas estão sujeitas à CBS e ao IBS, com uma redução de 50% na alíquota padrão, resultando em uma carga tributária efetiva de aproximadamente 15,9% sobre o valor das operações.
Venda de imóveis por pessoas físicas: Pessoas físicas que venderem mais de três imóveis no ano anterior, adquiridos há menos de cinco anos, ou que venderem mais de um imóvel construído por si mesmas nos últimos cinco anos, serão consideradas contribuintes da CBS e do IBS. Caso contrário, permanecem sujeitas apenas ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital e ao ITBI.
Locação de imóveis: A tributação sobre aluguéis foi ajustada, com uma redução de 70% na alíquota padrão, resultando em uma carga tributária efetiva de até 7,95% sobre o valor dos aluguéis, além da tributação do Imposto de Renda, quando aplicável. Pessoas físicas com receita anual de mais de R$ 240 mil provenientes de mais de três imóveis alugados também estarão sujeitas a essa tributação.
As locações por contribuinte do IBS/CBS com prazo inferior a noventa dias ininterruptos serão tratadas como serviços de hotelaria. O prazo visa impedir, por exemplo, que contribuintes aluguem imóveis por um ou dois meses e se beneficiem do tratamento mais favorável previsto para as operações imobiliárias.
Redutor de ajuste e redutor social: O “redutor de ajuste” é uma espécie de custo de aquisição, simulando a possibilidade de tomar créditos, que permitirá reduzir a base de cálculo do IBS/CBS nas vendas de imóveis realizadas por contribuintes dos tributos. Tem-se a inclusão, no redutor, do valor do ITBI, bem como de contrapartidas urbanísticas ou ambientais entregues pelo empreendimento.
Também foi confirmado o “redutor social”, cujo objetivo é garantir certa progressividade ao novo sistema. Na alienação de imóvel ou lote por contribuinte do IBS/CBS, poderá ser abatido da base de cálculo o valor de R$ 100.000, no caso de imóvel novo; e de R$ 30.000, no caso de lotes residenciais até o limite do valor da base de cálculo, já considerando a dedução do redutor de ajuste. Os valores serão atualizados mensalmente pelo IPCA.
Como a reforma tributária afeta o mercado imobiliário?
O setor imobiliário é altamente sensível a alterações fiscais, e a reforma tributária pode gerar impactos positivos e negativos:
- Para investidores e proprietários: O aumento da carga tributária pode reduzir a atratividade de novos investimentos e aumentar os custos de manutenção de imóveis, impactando a rentabilidade das locações.
- Para o setor de construção: O aumento nos custos de transmissão de propriedades pode influenciar o valor final dos imóveis novos, afetando a demanda no setor.
Apesar dos desafios, entender as mudanças e adaptar-se rapidamente é a melhor estratégia para manter a competitividade.
Planejamento financeiro e estratégico no setor imobiliário
Com as mudanças propostas na reforma tributária, o planejamento financeiro torna-se essencial para o setor imobiliário.
É fundamental analisar como as novas regras podem afetar os tributos incidentes sobre os imóveis. Isso inclui a análise detalhada dos impactos tributários nas operações de compra, venda e locação de imóveis, bem como a adaptação às novas obrigações fiscais impostas pela reforma.
Manter-se informado e buscar consultoria especializada são passos fundamentais para navegar com sucesso nesse novo cenário tributário.
Com um planejamento sólido e ferramentas adequadas, é possível enfrentar as transformações tributárias de maneira estratégica, preservando a competitividade no mercado imobiliário.
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