IRRF sobre aluguéis pagos por pessoas jurídicas: Como funciona e como calcular

IRRF sobre aluguéis

A legislação tributária brasileira estabelece que os rendimentos provenientes de aluguéis pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IRRF), desde que o locador seja residente no Brasil.

Essa retenção deve ser calculada conforme a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, prevista no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014. Entretanto, antes da aplicação da alíquota correspondente, a legislação permite ajustes na base de cálculo da retenção, conforme os seguintes critérios:

1. Despesas que podem ser deduzidas do aluguel

No caso de locação de imóveis, os seguintes custos podem ser abatidos:

  • Impostos, taxas e encargos incidentes sobre o imóvel que gerou o rendimento (como IPTU);
  • Valor pago em sublocação, caso o imóvel seja sublocado;
  • Comissão da imobiliária responsável pelo intermédio da locação;
  • Taxa de condomínio.

Para que esses valores sejam deduzidos, o ônus financeiro deve ser suportado pelo próprio locador.

2. Deduções aplicáveis na base de cálculo do IRRF

Após o desconto das despesas mencionadas acima, o locador pode optar por uma das opções abaixo para reduzir ainda mais a base de cálculo:

a) Deduções legais

  • Pensão alimentícia paga em cumprimento às normas do direito de família;
  • Dedução por dependente, no valor de R$ 189,50 por dependente informado;
  • Contribuições para a previdência social (União, estados, Distrito Federal e municípios);
  • Contribuições para previdência complementar e Fapi.

b) Desconto simplificado

  • Uma dedução fixa de 25% sobre a faixa de isenção do IR, equivalente a R$ 564,80.

⚠ ️ Importante: As deduções do item 2(a) e 2(b) não podem ser aplicadas juntas. O locador precisa escolher entre as deduções legais ou o desconto simplificado.

3. Como calcular o IRRF na prática

Vamos considerar um exemplo prático para facilitar o entendimento:

  • Valor do aluguel pago: R$ 6.000,00
  • Despesas do locador:
    • Comissão da imobiliária: R$ 500,00
    • Taxa de condomínio: R$ 500,00
  • Pensão alimentícia paga pelo locador: R$ 400,00

Opção 1: Aplicando o desconto simplificado

  • Valor do aluguel após dedução das despesas: R$ 5.000,00
  • Aplicação do desconto simplificado (R$ 564,80): Base de cálculo final: R$ 4.435,20
  • Aplicação da tabela progressiva

Alíquota de 22,5% → R$ 997,92

Parcela a deduzir: R$ 662,77

IRRF a recolher: R$ 335,15

Opção 2: Utilizando as deduções legais

Valor do aluguel após dedução das despesas: R$ 5.000,00

Dedução da pensão alimentícia (R$ 400,00): Base de cálculo final: R$ 4.600,00

Aplicação da tabela progressiva:

  • Alíquota de 22,5% → R$ 1.035,00
  • Parcela a deduzir: R$ 662,77
  • IRRF a recolher: R$ 372,23

Em ambos os casos, o valor do IRRF retido deve ser descontado do valor do aluguel pago ao locador. O locatário (pessoa jurídica) deve recolher esse imposto via DARF, código 3208, até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento.

Além disso, o locatário precisa informar essa retenção:

  • EFD-Reinf, para pagamentos feitos a partir de 01/09/2023;
  • DIRF, para aluguéis pagos até 31/12/2024.

Fique atento às regras fiscais e evite problemas com o Fisco!

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