É comum que o empreendedor fique confuso diante de tantos tributos e contribuições que precisa pagar, especialmente porque é necessário fazer o cálculo correto segundo o regime de tributação da empresa, a fim de evitar qualquer tipo de penalidade. Entre as obrigações está a CSLL.
Estamos falando da sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido, criada com a Lei 7.869, de 1988 e é um tributo obrigatório para todas as empresas. Mas, como fazer o cálculo da CSLL? Para você entender melhor sobre o tributo, vamos explicar como ele funciona e qual deve ser para cada empresa. Continue a leitura e tire suas dúvidas!
O que é lucro líquido?
Como foi dito, CSLL quer dizer Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e, para entender o imposto, o primeiro passo é definir o que é lucro líquido.
É importante saber que é um termo diferente de lucro bruto ou do conceito de margem de lucro, pois o lucro líquido se refere aos ganhos (receita) que uma empresa tem contabilizado após descontadas todas as despesas para manter suas atividades.
É, portanto, o valor que sobra após o pagamento de todos os custos do negócio, como impostos, funcionários, fornecedores, despesas fixas e outras. Dessa forma, a CSLL vai incidir sobre esse recurso que a empresa ganhou depois de arcar com todos os gastos obrigatórios.
Como funciona a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)?
Antes de explicar como funciona a CSLL é interessante entender a diferença entre contribuição e imposto. Em primeiro lugar, ambos são tributos, sendo que a contribuição é um valor, com uma finalidade específica, ou seja, não pode ser utilizada pelo governo para outros fins.
Já o imposto é um valor arrecadado que não tem destinação específica, podendo ser utilizado como o governo quiser, de acordo com suas necessidades financeiras.
A CSLL é uma contribuição que está entre os principais tipos de tributo federal e foi criada para elevar a arrecadação de recursos destinados à seguridade social, que engloba as aposentadorias, assistência social e uma parcela dos gastos com saúde pública no país.
A contribuição deve ser feita por todas as empresas — sendo que o cálculo sofre variação segundo o regime tributário — e sua apuração segue a forma de tributação do lucro utilizada para o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).
Toda empresa deve pagar a CSLL?
Todas as pessoas jurídicas devem pagar a CSLL, sendo que a isenção é concedida somente para:
- entidades fechadas de previdência complementar, chamadas de fundos de pensão;
- entidades beneficentes de assistência social;
- sociedades cooperativas.
Como a carga tributária é pesada para as empresas, pois além da CSLL, há outras obrigações que precisam ser pagas para evitar multas e outros problemas, é interessante que o empreendedor conheça os tipos de incentivos fiscais para entender se a sua empresa pode ter essa vantagem e, assim, conseguir um fôlego no orçamento.
MEI também precisa pagar a CSLL?
Apesar de o microempreendedor individual (MEI) ter algumas facilidades fiscais, ele também precisa pagar a Contribuição sobre Lucro Líquido. Mas, ninguém precisa se preocupar com isso, pois o tributo já é pago com o Simples Nacional, ou seja, não é necessário gerar nenhum documento específico ou fazer cálculo da CSLL.
Como calcular a CSLL?
A alíquota da CSLL é de 9% para as empresas em geral e de 15% para empresas que são instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
Dependendo do regime tributário da empresa, a base de cálculo se altera, sendo necessário que o empreendedor faça o cálculo da CSLL para pagar o valor correto para a União. Veja a seguir como é feita essa conta.
Simples Nacional
Para as empresas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional, como MEI, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), não é preciso fazer o cálculo dessa contribuição.
Isso porque, no documento de arrecadação (DAS) está a CSLL, IRPJ, PIS e outros tributos que o empreendedor precisa pagar, ou seja, é um valor unificado e pago de uma só vez.
Leia mais: Simples Nacional: O Que É, Tabela, Dúvidas e Condições
Lucro Real
Para as empresas com tributação de Lucro Real, a apuração da CSLL é feita a cada trimestre ou a cada mês depois que as receitas, despesas, lucro e outros fatos do período já foram contabilizados.
A base de cálculo é o lucro líquido do período, ajustado, o que fica registrado no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). Depois disso, é só aplicar a alíquota da CSLL (9 ou 15%) para chegar ao valor correto que precisa ser pago.
Lucro Presumido
Assim como no regime de Lucro Real, nas empresas de Lucro Presumido os fatos do período precisam ser contabilizados na escrituração regular da empresa, visto que o faturamento precisa ser devidamente apurado.
A diferença é que para fins de recolhimento do IRPJ e da CSLL, no Lucro Presumido a base de cálculo será uma porcentagem do faturamento da empresa. Em suma, diferente do Lucro Real, no Lucro Presumido não é utilizado o lucro líquido, mas sim o faturamento, as receitas brutas. É preciso considerar o faturamento do trimestre e depois aplicar uma alíquota de presunção, que pode variar:
- 32% para serviços gerais, excluindo serviços hospitalares e transportes de carga;
- 12% para setor hospitalar, industrial, comercial e imobiliário;
- entre outros.
A partir do resultado desse cálculo, há a incidência da CSLL de 9% ou 15%, dependendo da atividade da empresa.
Leia mais: Lucro Presumido e Lucro Real: O que são e como escolher?
Como fazer o recolhimento da CSLL?
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem a CSLL na DAS, gerada no PGDAS-D. Já as pessoas jurídicas enquadradas em outros regimes tributários precisam emitir o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) pelo Sicalc.
Outro ponto é em relação ao vencimento: a CSLL deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte à apuração trimestral para empresas de regime de Lucro Presumido e até o último dia útil do mês seguinte ao período da apuração pelas empresas de regime de Lucro Real. Já as que se enquadram no Simples Nacional podem pagar até o dia 20 do mês seguinte à apuração.
É importante que o empreendedor acompanhe as características de cada tributo para manter a empresa regular. No caso da CSLL e outras obrigações, o recomendado é sempre fazer o pagamento em dia para evitar multas, juros, problemas para participar de licitações públicas ou conseguir crédito.
Sobre a Contdias
Criada há mais de 40 anos, a Contdias tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos. Uma das características da Contdias é seu atendimento com excelência de contabilidade para empresas de tecnologia.
Entre em contato já, podemos ajudar você!
Agende uma consultoria e descubra o caminho mais seguro, econômico e rápido para o que você precisa no momento. ligue (31) 3271-5531 ou chame a gente no clicando aqui.
Gostou deste artigo? Quer mais conteúdo para manter-se informado sobre o mundo financeiro? Então, siga-nos no Facebook, Instagram, Linkedin e Twitter e acompanhe todos os nossos posts!