• 23 de janeiro de 2018
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O sonho de muitos empreendedores é fundar e administrar o próprio negócio. Graças às facilidades tributárias e legais oferecidas pelo governo, uma modalidade empresarial que tem conquistado cada vez mais adeptos é o MEI (microempreendedor individual).

Essa forma de empreendimento enfrenta menos burocracias do que outras mais tradicionais, como é o caso das microempresas. Por esse motivo, optar por essa modalidade pode ser a maneira mais indicada para quem está ingressando no setor de empreendedorismo.

Se seu objetivo é prosperar como empreendedor no atual mercado brasileiro, é necessário contar com um plano estratégico articulado e ter constante atenção às mudanças legislativas, principalmente no que diz respeito ao sistema tributário.

Mas começar a vida em um mundo tão competitivo não é uma tarefa simples, o que faz com que muitas dúvidas apareçam pelo caminho. No post de hoje, listamos as principais informações para ajudar você a sanar uma das grandes dúvidas dos MEI: como emitir nota fiscal?

O que é uma nota fiscal

nota fiscal é um tipo de documento fiscal que tem a função de registrar transferência de propriedade sobre um bem ou serviço prestado por uma empresa a uma pessoa física ou a outra empresa.

Quando a nota fiscal é utilizada para registrar uma transferência de valores em dinheiro, tem a função de arrecadar impostos, e sua não utilização caracteriza sonegação fiscal.

É fundamental ter conhecimento sobre todas as possibilidades disponíveis para o MEI no que diz respeito à emissão de notas fiscais, para que a escolha feita seja a melhor para suas demandas e sua realidade empresarial.

As Secretarias das Fazendas vem promovendo uma política para eliminar as notas de papel, pois tais modalidades estão sendo cada vez menos usadas. É possível, inclusive, que em seu estado elas nem estejam disponíveis, portanto confira as leis estaduais antes de fazer essa escolha.

Quando emitir notas fiscais

Segundo a legislação brasileira (Lei 8.846/94 – Artigo 1º), a emissão da Nota Fiscal é obrigatóriae deve ser realizada no momento da venda de um produto ou de uma prestação de serviços.

Para quem é MEI, essa lei se aplica de maneira um pouco diferente. O microempreendedor individual só é obrigado a emitir notas fiscais nas vendas e prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas; no caso de notas fiscais para pessoas físicas, você só precisa emitir caso o cliente solicite. O MEI não é obrigado a emitir a nota fiscal eletrônica, mesmo que a venda realizada seja interestadual.

Lembre-se de que mesmo com a dispensa de emissão de notas fiscais, é imprescindível que todas as compras e serviços contratados tenham um documento fiscal para que futuras dores de cabeças sejam evitadas.

Como fazer a emissão de notas fiscais

Emitir notas fiscais é muito fácil para quem é MEI, sem papelada ou dores de cabeça com tanta burocracia.

Dirija-se à Secretaria da Fazenda do estado ou do município em que você mora para solicitar a autorização de impressão de nota fiscal avulsa. Ela também está disponível na versão eletrônicasem custos, sendo uma alternativa prática, mas que poucos estados brasileiros disponibilizam.

Já a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é adquirida por meio da Secretaria da Fazenda, que concede a autorização de acordo com os procedimentos que cada estado exige. Ao optar pela NF-e, o MEI tem a obrigação de pagar as mesmas taxas que os outros detentores de CNPJ que não se enquadram na modalidade MEI.

Caso ainda não possua a autorização para emitir as próprias notas fiscais, por meio das Secretarias da Fazenda é possível optar por esse tipo de nota, sempre que for necessário.

Vale lembrar que o MEI não pode ultrapassar um faturamento de 60 mil reais por ano, ou seja, os valores emitidos não podem ultrapassar esse teto máximo.

A última forma de emitir a nota fiscal é a mais tradicional, mas que, por outro lado, tem sido a menos procurada atualmente: a Nota Fiscal de Venda a consumidor, que consiste em um bloco de notas para preencher os dados, deixando a primeira via com o cliente.

Geralmente, as notas de cada bloco tem a validade de 3 anos, portanto fique atento à data de validade caso escolha essa opção para seu negócio.

Pré requisito para emitir nota fiscal

  • para prestadores de serviços: você precisa fazer uma inscrição municipal na Secretaria Municipal da Fazenda ou na prefeitura da sua cidade.
  • para comércio: você precisa ter a inscrição estadual e procurar pela Secretaria Estadual da Fazenda, mas fique atento, a inscrição é pré-requisito fundamental para emissão de notas fiscais.

Para emitir a nota fiscal

Nota fiscal eletrônica de serviço (NFS-e) é municipal e alguns municípios disponibilizam o sistema para a emissão da nota gratuitamente, basta o MEI se cadastrar no site disponibilizado.

É possível fazer tudo online, não sendo necessário o uso de softwares complicados.

Nota fiscal eletrônica (NF-e)

MEI não é obrigado a emitir NF-e, (Cláusula Primeira, § 2º, VI, do Protocolo ICMS 10/07, que diz: “VI – o disposto neste protocolo não se aplica ao microempreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006”).

Porém, se preferir emitir mesmo assim suas NF-e, você precisará inscrever sua empresa na Secretaria do Estado da Fazenda ou Finanças, ou no órgão correspondente no Distrito Federal. Uma dica importante: consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.

Sobre a Contdias

Criada há mais de 40 anos, a Contdias tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos.

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