• 11 de fevereiro de 2021
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Aprender este conceito é essencial para você entender como é a forma mais vantajosa de declarar seus rendimentos. Leia o post e entenda melhor.

Muitos empreendedores que atuam como pessoa física ou profissionais liberais têm dúvidas sobre qual a opção mais econômica e vantajosa para sua carreira profissional e pessoal, principalmente com relação à economia de impostos. Neste momento, quando se fala em declarar seus rendimentos, pode surgir a necessidade de entender o tal do carnê-leão.

A grande pergunta sempre é: devo me manter como autônomo e seguir realizando o recolhimento de impostos via carnê-leão ou é melhor abrir uma empresa para prestar serviços como pessoa jurídica? Mas, afinal, o que é o carnê-leão? Para quem e para que ele serve, e em que situação estou obrigado a preenchê-lo?

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O que diz a lei?

O carnê-leão foi instituído por meio do Decreto-lei nº 1.705 de 23 de outubro de 1979, que dispôs sobre a obrigatoriedade de recolhimento antecipado pelas pessoas físicas que receberem de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.

Para que o Carnê-Leão serve?

O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal e obrigatória de operações sobre as quais o governo não possui controle sobre a fonte pagadora. Ou seja, as operações cujo valores não têm tributação na fonte pagadora. Assim, o carnê-leão visa controlar as tributações sobre esses rendimentos e manter o contribuinte em dia com o Fisco.

Quando é obrigatório declarar?

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberem rendimentos acima de R $1.903,98 por mês. O contribuinte obrigatoriamente deve declarar os seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O preenchimento do carnê-leão deve ser feito após a prestação de um serviço ou recebimento de um rendimento que se enquadre nas exigências da legislação do IRPF, que sofrem alterações anuais. Portanto, além de realizar a declaração, o contribuinte precisará se manter atualizado anualmente. Podemos exemplificar os casos mais comuns que devem contribuir ao Leão através dos seguintes exemplos:

  • Pessoas físicas que receberem de outras pessoas físicas;
  • Valores recebidos do exterior;
  • Valores recebidos pelos produtores rurais;
  • Valores recebidos através de aluguel de imóveis;
  • Rendimentos de pensões alimentícias.

Quem deve declarar o Carnê-Leão?

Os profissionais que optam por atuar como pessoa física precisam realizar o preenchimento do carnê-leão. Os exemplos mais comuns são:

  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Médicos;
  • Engenheiros;
  • Corretores.

Nestes casos, os profissionais devem emitir recibos para seus clientes, com base em seu CPF.

Como funciona o Carnê-Leão?

O carnê-leão funciona como um um livro-caixa da pessoa física. Nele são registradas as movimentações financeiras que ocorrem no dia a dia. Como exemplos, temos as receitas e despesas que o profissional possui para realizar a prestação de um serviço.

Basicamente, o livro-caixa é o registro de todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física, em ordem cronológica (dia, mês e ano).

Por exemplo: Um psicólogo deve emitir recibo para cada um dos seus pacientes. Ao final do mês, deve lançar no carnê-leão, na ficha “livro-caixa”, os valores que recebeu de seus pacientes naquele mês.

Devem ser registrados também os gastos que o profissional teve com:

  • Aluguel, condomínio e IPTU do consultório;
  • água, luz, telefone e internet do consultório;
  • despesas com empregados, (remuneração, INSS e FGTS);
  • materiais de escritório;
  • honorários de serviços.

Mesmo que o profissional não tenha tido renda em determinado mês, obrigatoriamente deve ser preenchido o carnê-leão. 

É possível obter deduções?

Sim. A boa notícia é que o carnê-leão possibilita que os profissionais consigam lançar todas as despesas que tiveram para exercer a atividade da pessoa física. O lançamento dessas despesas ligadas à prestação de serviço gerará deduções sobre o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). 

Quem está isento do Carnê-Leão?

As pessoas físicas que possuem rendimentos através de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas com quem tenha vínculo empregatício. Este grupo não está sujeito ao pagamento do carnê-leão. Assim, nestes casos, os contribuintes devem se preocupar apenas com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Quem declara estar isento do IRPF?

Não. O carnê-leão é um programa complementar à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O profissional liberal ou autônomo que recebe pagamentos de um cliente por um serviço prestado deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês seguinte ao trabalho realizado. Mensalmente, o carnê-leão deve ser preenchido e o imposto devido, pago através do DARF.

Quais os riscos de não declarar o Carnê-Leão?

A Receita Federal brasileira possui seu próprio sistema para cruzamento de movimentações financeiras de cidadãos. Este programa gera uma base de dados e gráficos sobre a vida de cada contribuinte. Portanto as chances de ser autuado em casos de divergências são grandes.

O primeiro risco – é o mais clássico e comum – é o de cair na malha fina. Isto fará com que o contribuinte seja convocado a comprovar todos os rendimentos e despesas que não declarou.

Caso o contribuinte seja pego na malha fina, a Receita Federal aplicará uma multa, que varia entre 20% a 150% do imposto devido.

Além disso, em casos de sonegação, a pessoa estará sujeita a sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, conforme está previsto na Lei 9.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

Sonegar nunca é o caminho, especialmente por comprometer o fluxo de caixa do negócio e trazer grandes riscos para o contribuinte, como em casos mais extremos em que a Justiça determina que a pessoa arque com todas as despesas, podendo ter os bens penhorados.

Portanto, é importante manter o controle de todos os rendimentos que uma pessoa tiver, informando nos recibos emitidos o CPF do responsável pelo pagamento ou o CPF do beneficiário do serviço.

Lembrando que atuando como pessoa jurídica é obrigatório que o empresário tenha uma contabilidade. Portanto, cabe ao contribuinte colocar na ponta do lápis qual forma seria mais vantajosa e econômica para seu negócio.

Preencher o carnê-leão mensal é uma forma do contribuinte manter os seus rendimentos legalizados e devidamente pagos. Assim, o recomendado é entrar em contato com um contador de confiança para entender o que é mais vantajoso para o atual momento.

Sobre a Contdias

Criada há mais de 40 anos, a Contdias tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos. Uma das características da Contdias é seu atendimento com excelência de contabilidade para empresas de tecnologia.

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