O que é lucro arbitrado?

Entenda o que é Lucro Arbitrado e sua importância para a saúde tributária das empresas.

No momento da declaração do imposto de renda de pessoas jurídicas, existem três tipos de apuração mais conhecidos: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Esses tipos possuem diferenças entre si e, junto deles, devemos considerar também o Lucro Arbitrado, poucas vezes mencionado.

Nesse modelo, não é possível definir qual o desempenho financeiro da empresa em um determinado período, razão pela qual o valor deve ser presumido de acordo com a atividade que exerce, com base em um cálculo estipulado por lei e realizado por profissionais especializados – como o contador.

Isso ocorre por iniciativa do Fisco, na maioria das vezes, ou da própria empresa, e é muito importante saber o que é e quais situações demandam sua aplicação. Pode parecer um conceito similar ao Lucro Presumido, mas existem diferenças entre os dois e estas serão abordadas neste conteúdo. Aprenda mais sobre o lucro arbitrado e como colocá-lo em sua prática contábil.

O que é Lucro Arbitrado?

O Lucro Arbitrado pode ser definido como uma base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Geralmente, é adotado por iniciativa do Fisco, mas também pode ser adotado por iniciativa da própria empresa.

Não se trata de um modelo tributário tradicional. Só podendo ser aplicado em hipóteses descritas na lei, previamente estabelecidas e de acordo com critérios definidos.

A sua implementação se dá por diversos motivos, mas esse tipo de dispositivo só pode ser utilizado de acordo com hipóteses particulares, previstas nas leis federais, sendo vedado o seu uso indiscriminado. Entenda quando esse tipo de lucro pode ser utilizado.

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Quando o Lucro Arbitrado pode ser utilizado?

O Lucro Arbitrado é adotado quando não é possível definir o desempenho financeiro da empresa, seja por motivo de fraudes ou até mesmo fatalidades. Caso isso se torne um empecilho no momento de apurar o Imposto de Renda devido, cabe ao Fisco, ou até mesmo à própria empresa, fazer uso do arbitramento.

As hipóteses em que o Lucro Arbitrado pode ser utilizado por empresas estão estabelecidas na legislação federal, as quais são:

  • Lei nº 8.981/1995;
  • Lei nº 9.064/1995;
  • Lei nº 9.065/1995;
  • Lei nº 9.249/1995;
  • Lei nº 9.430/1996;
  • Lei nº 9.779/1999;
  • Decreto nº 3.000/1999, em artigos específicos.

Esses dispositivos trazem as hipóteses nas quais o Lucro Arbitrado pode ser adotado, lembrando que também é possível sua aplicação quando se pode determinar a receita bruta da empresa, ou em casos excepcionais.

Um exemplo dessa exceção é quando há perda, extravio ou impossibilidade de uso de livros fiscais ou outros documentos contábeis para a apuração devida do Imposto de Renda, sendo então permitido a adoção do Lucro Arbitrado.

Um dos motivos que enseja o uso do Lucro Arbitrado é a falta de escrituração fiscal pelo contribuinte sujeito à tributação com base no Lucro Real, ou seja, quando o contribuinte deixa de cumprir uma das obrigações acessórias relativas ao cruzamento de dados de compra e venda, fornecedores, inventário, cartão de crédito, entre outros, por parte do governo.

Outras hipóteses de aplicação podem ocorrer no caso de não apresentação de livros contábeis, quando solicitados, ou quando não são apresentados às demonstrações fiscais, impossibilitando estabelecer, de forma comprovada, o desempenho financeiro da empresa naquele período.

Ainda, há outro motivo que enseja a aplicação do Lucro Arbitrado: é quando o cliente escolhe de forma errada o modelo de Lucro Presumido, que diz respeito à presunção do lucro da empresa por meio de percentuais já estabelecidos de acordo com a atividade que se exerce sobre a receita bruta.

É importante ressaltar que, mesmo vindo de uma gestão contábil falha por parte da empresa, a Receita Federal não considera o arbitramento do lucro uma sanção. O contribuinte segue obrigado a comprovar a origem das receitas recebidas, assim como ainda está sujeito a receber penalidades, caso necessário.

‍Quando ocorre o arbitramento do lucro?

Quando o Imposto de Renda da empresa é apurado com base no Lucro Arbitrado, há a aplicação de percentuais sobre a receita bruta, caso essa seja conhecida, assim como ocorre no Lucro Presumido. No caso do arbitramento do lucro, porém, há um acréscimo de 20%.

Por se tratar da presunção do lucro da empresa, tais percentuais dizem respeito ao que a Receita Federal espera que seja gerado em forma de lucro pela empresa, a depender do tipo de atividade exercida. Alguns exemplos desses percentuais são:

  • 1,6% para revenda de combustíveis e gás natural no varejo;
  • 8% utilizado como regra geral para atividades não especificadas;
  • 8% para serviços hospitalares, de terapia ou auxílio diagnóstico;
  • 8% para transporte de cargas;
  • 16% para transporte que não seja de cargas;
  • 32% para prestação de serviços de forma geral;
  • 32% para intermediação de negócios;
  • 32% para administração, locação ou cessão de bens e direitos;
  • 45% para instituições financeiras.

Uma boa gestão tributária faz toda a diferença

Neste conteúdo, você aprendeu mais sobre o Lucro Arbitrado e como essa possibilidade se encaixa em determinados casos previstos em lei. Os valores podem ser obtidos em exceções e devem estar de acordo com as obrigações fiscais dos diferentes tipos de empresas.

Uma boa gestão tributária deve estar a par deste e de outros conceitos, comuns aos profissionais da contabilidade. Para saber quando aplicar o Lucro Arbitrado e evitar erros na execução, conte com informação de qualidade e atualizações constantes.

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