PIS
  • 9 de março de 2022
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Você sabe o que é o PIS? Certamente você já ouviu falar por diversas vezes nos noticiários a menção desse termo. Mas afinal, qual é o seu significado e impacto nas empresas e para a população em geral?

Deseja tirar todas as suas dúvidas e saber mais sobre o PIS? Se a sua resposta for “SIM”, continue a leitura para saber tudo detalhado.

Neste conteúdo, você irá ficar por dentro do assunto e entender como funciona o PIS para empresas e também para os trabalhadores brasileiros.

O que é o PIS? Quem deve contribuir?

PIS é a sigla para Programa de Integração Social, um tributo de origem Federal obrigatório para todas as empresas em funcionamento no Brasil, independente do seu regime tributário.

Sendo assim, devem contribuir para o PIS, as empresas enquadradas no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real, como também as entidades e organizações sem fins lucrativos.

A receita recolhida pelo governo por meio deste tributo tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e abono anual.

Como é calculado o PIS?

O PIS é um imposto que contém três fatos geradores distintos, são eles:

  • Sobre o faturamento ou auferimento de receitas;
  • Sobre o pagamento de salários (em casos específicos);
  • Sobre as operações de importação.

Vejamos como funciona o cálculo do PIS e suas alíquotas em cada situação:

Sobre o faturamento ou auferimento de receitas

  • Empresas do Lucro Presumido (Regime Não Cumulativo)
  • Alíquota: 0,65%
  • Empresas do Lucro Real (Regime Cumulativo)
  • Alíquota: 1,65%

Empresas do Simples Nacional:

As empresas do Simples Nacional possuem uma sistemática diferenciada de apuração dos impostos.

No Simples, todos os tributos devidos são calculados para pagamento em guia unificada com base em tabelas e alíquotas pré-estabelecidas.

Neste caso, a alíquota do PIS é diluída em meio aos demais impostos que formam a base de contribuição do Simples Nacional.

Sobre o pagamento de salários (em casos específicos)

O PIS sobre a folha de pagamento possui alíquota de 1% e incide sobre as seguintes pessoas jurídicas:

  • Templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos;
  • Instituições de educação e assistência social;
  • Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico, associações e cooperativas;
  • Sindicatos, federações e confederações;
  • Serviços autônomos, criados ou autorizados por lei;
  • Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
  • Fundações de direito privado e Fundações Públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
  • Condomínios residenciais ou comerciais.

Vale destacar que as pessoas jurídicas que contribuem com o PIS sobre a folha de pagamentos, não estão sujeitas ao PIS sobre o faturamento.

Sobre as operações de importação

Por fim, temos o PIS calculado sobre as operações de importação, cuja alíquota geral é de 1,65%.

No entanto, essa alíquota pode variar de acordo com os produtos ou serviços importados e regras específicas previstas na legislação de importação.

Qual é a data de vencimento do PIS?

De acordo com a legislação em vigor, o PIS deve ser apurado e pago até o dia 25 de cada mês por meio de guia DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, sempre fazendo referência ao movimento do mês anterior.

Vale destacar como exceção à regra, as empresas do Simples Nacional que contribuem para o PIS por meio da guia DASN – Documento de Arrecadação do Simples Nacional em conjunto com outros tributos e com vencimento no dia 20 de cada mês.

Os códigos para geração da guia e recolhimento do PIS, são os seguintes:

  • Regime Cumulativo: 8109
  • Folha de salários: 8301
  • Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária: 8496
  • Combustíveis: 6824
  • Regime Não-cumulativo: 6912
  • Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1921
  • Cervejas – Regime Especial de Tributação: 0679
  • Demais bebidas – Regime Especial de Tributação: 0691
  • Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento: 0906
  • Pessoa jurídica de direito público: 3703

Quem tem direito a receber o PIS?

Os recursos recolhidos por meio do PIS são utilizados para o pagamento de benefícios sociais e distribuição de renda, dentre eles, o abono salarial pago anualmente pelo governo a uma parcela significativa dos trabalhadores brasileiros.

O abono salarial relacionado ao PIS é distribuído anualmente pela Caixa Econômica Federal, aos trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade com carteira assinada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na RAIS ou no eSocial.

O valor máximo do abono é de 1 salário mínimo, no entanto, o montante a ser pago corresponde proporcionalmente ao número de meses trabalhados pelo beneficiário no ano base utilizado para cálculo do benefício.

Para encontrar o valor a receber basta dividir o salário mínimo vigente por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Como consultar a data de pagamento e sacar o PIS?

Os trabalhadores que possuem direito ao saque do PIS devem ficar atentos ao calendário divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federal.

Para consultar o calendário de pagamentos vigente, clique aqui. 

O calendário segue a data de pagamento dos beneficiários.

O trabalhador pode receber o PIS por diferentes meios, são eles:

  • Presencialmente em agências da Caixa;
  • Nas Casas Lotéricas;
  • Via Cartão Cidadão;
  • Via Crédito em conta do beneficiário na Caixa.

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