Você sabe o que é o PIS? Certamente você já ouviu falar por diversas vezes nos noticiários a menção desse termo. Mas afinal, qual é o seu significado e impacto nas empresas e para a população em geral?
Deseja tirar todas as suas dúvidas e saber mais sobre o PIS? Se a sua resposta for “SIM”, continue a leitura para saber tudo detalhado.
Neste conteúdo, você irá ficar por dentro do assunto e entender como funciona o PIS para empresas e também para os trabalhadores brasileiros.
O que é o PIS? Quem deve contribuir?
PIS é a sigla para Programa de Integração Social, um tributo de origem Federal obrigatório para todas as empresas em funcionamento no Brasil, independente do seu regime tributário.
Sendo assim, devem contribuir para o PIS, as empresas enquadradas no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real, como também as entidades e organizações sem fins lucrativos.
A receita recolhida pelo governo por meio deste tributo tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e abono anual.
Como é calculado o PIS?
O PIS é um imposto que contém três fatos geradores distintos, são eles:
- Sobre o faturamento ou auferimento de receitas;
- Sobre o pagamento de salários (em casos específicos);
- Sobre as operações de importação.
Vejamos como funciona o cálculo do PIS e suas alíquotas em cada situação:
Sobre o faturamento ou auferimento de receitas
- Empresas do Lucro Presumido (Regime Não Cumulativo)
- Alíquota: 0,65%
- Empresas do Lucro Real (Regime Cumulativo)
- Alíquota: 1,65%
Empresas do Simples Nacional:
As empresas do Simples Nacional possuem uma sistemática diferenciada de apuração dos impostos.
No Simples, todos os tributos devidos são calculados para pagamento em guia unificada com base em tabelas e alíquotas pré-estabelecidas.
Neste caso, a alíquota do PIS é diluída em meio aos demais impostos que formam a base de contribuição do Simples Nacional.
Sobre o pagamento de salários (em casos específicos)
O PIS sobre a folha de pagamento possui alíquota de 1% e incide sobre as seguintes pessoas jurídicas:
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos;
- Instituições de educação e assistência social;
- Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico, associações e cooperativas;
- Sindicatos, federações e confederações;
- Serviços autônomos, criados ou autorizados por lei;
- Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
- Fundações de direito privado e Fundações Públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
- Condomínios residenciais ou comerciais.
Vale destacar que as pessoas jurídicas que contribuem com o PIS sobre a folha de pagamentos, não estão sujeitas ao PIS sobre o faturamento.
Sobre as operações de importação
Por fim, temos o PIS calculado sobre as operações de importação, cuja alíquota geral é de 1,65%.
No entanto, essa alíquota pode variar de acordo com os produtos ou serviços importados e regras específicas previstas na legislação de importação.
Qual é a data de vencimento do PIS?
De acordo com a legislação em vigor, o PIS deve ser apurado e pago até o dia 25 de cada mês por meio de guia DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, sempre fazendo referência ao movimento do mês anterior.
Vale destacar como exceção à regra, as empresas do Simples Nacional que contribuem para o PIS por meio da guia DASN – Documento de Arrecadação do Simples Nacional em conjunto com outros tributos e com vencimento no dia 20 de cada mês.
Os códigos para geração da guia e recolhimento do PIS, são os seguintes:
- Regime Cumulativo: 8109
- Folha de salários: 8301
- Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária: 8496
- Combustíveis: 6824
- Regime Não-cumulativo: 6912
- Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1921
- Cervejas – Regime Especial de Tributação: 0679
- Demais bebidas – Regime Especial de Tributação: 0691
- Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento: 0906
- Pessoa jurídica de direito público: 3703
Quem tem direito a receber o PIS?
Os recursos recolhidos por meio do PIS são utilizados para o pagamento de benefícios sociais e distribuição de renda, dentre eles, o abono salarial pago anualmente pelo governo a uma parcela significativa dos trabalhadores brasileiros.
O abono salarial relacionado ao PIS é distribuído anualmente pela Caixa Econômica Federal, aos trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade com carteira assinada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na RAIS ou no eSocial.
O valor máximo do abono é de 1 salário mínimo, no entanto, o montante a ser pago corresponde proporcionalmente ao número de meses trabalhados pelo beneficiário no ano base utilizado para cálculo do benefício.
Para encontrar o valor a receber basta dividir o salário mínimo vigente por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Como consultar a data de pagamento e sacar o PIS?
Os trabalhadores que possuem direito ao saque do PIS devem ficar atentos ao calendário divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federal.
Para consultar o calendário de pagamentos vigente, clique aqui.
O calendário segue a data de pagamento dos beneficiários.
O trabalhador pode receber o PIS por diferentes meios, são eles:
- Presencialmente em agências da Caixa;
- Nas Casas Lotéricas;
- Via Cartão Cidadão;
- Via Crédito em conta do beneficiário na Caixa.
Sobre a Contdias
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