Por que ter uma empresa de pequeno porte? Descubra neste conteúdo.
A EPP é um formato jurídico comum no Brasil, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre essa classificação.
No entanto, conhecer os tipos de empresa e suas características é essencial para especificar corretamente o seu negócio e não ter problemas fiscais no futuro.
Apesar de muitos acreditarem que esse modelo se relaciona à grandes empresas, na verdade ele pode se encaixar em vários tipos de estabelecimento.
Por isso, a Contabilidade Dias preparou um guia especial sobre o que é EPP, suas principais características e se vale a pena usar esse enquadramento na sua empresa.
O que é uma EPP?
EPP significa Empresa de Pequeno Porte, e faz parte dos formatos jurídicos legalmente reconhecidos no Brasil.
Inclusive, é regulamentado oficialmente pela Lei Complementar n° 139/2011.
De acordo com dados do Data Sebrae, em maio de 2020 foram contabilizadas cerca de 896 mil empresas que atuam como EPP em todo o território nacional.
Alguns exemplos de empresas que podem seguir esse modelo são:
- Supermercados;
- Padarias;
- Restaurantes;
- Lojas.
Para optar por essa classificação, é preciso atender dois requisitos básicos, que se referem ao faturamento da empresa, e ao número de funcionários.
No entanto, uma vez que o empreendimento cumpre todas as exigências e se torna uma EPP, ele pode aproveitar uma série de benefícios e incentivos fiscais.
Em quais regimes de tributação uma EPP se enquadra?
O regime de tributação de uma empresa é um sistema de arrecadação de impostos, de acordo com as características de cada CNPJ.
Por isso, é importante se atentar para o enquadramento da empresa e quais os tributos que ela deve pagar. Do contrário, pode ter problemas com os órgãos de fiscalização no futuro.
No caso das Empresas de Pequeno Porte, é possível optar por três regimes de tributação diferentes:
1. Simples Nacional
Um dos diferenciais da EPP é que o empreendedor pode escolher o regime tributário Simples Nacional.
Dessa forma, todas as arrecadações são feitas de maneira simplificada, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
As alíquotas podem variar de acordo com o rendimento da empresa, entre 4% a 22,90%.
No entanto, ao optar por esse regime, a EPP poderá fazer todos os pagamentos em um único documento, facilitando a contribuição tributária.
Além das empresas de pequeno porte, apenas Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI) se enquadram no Simples Nacional.
2. Lucro Real
Neste regime, o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base nos lucros reais da empresa.
Ou seja, a partir das receitas menos as despesas, além dos devidos ajustes.
As alíquotas são relativamente menores, sendo 15% para o IRPJ e 9% para o CSLL. Entretanto, contribuições como PIS e o COFINS são feitas separadamente.
3. Lucro Presumido
Por fim, as empresas de pequeno porte também podem optar pelo Lucro Presumido como regime tributário.
Trata-se de uma forma simplificada do Lucro Real, com objetivo de facilitar a arrecadação de empresas.
Assim, os cálculos não são feitos a partir dos rendimentos reais, mas sim através de bases pré fixadas de acordo com as atividades da empresa.
As principais características de uma EPP
Existem algumas características básicas que definem uma EPP. Esses requisitos devem ser levados em consideração na hora de classificar seu negócio.
Confira agora os principais atributos desse formato jurídico:
1. Faturamento
Antes de mais nada, é o faturamento que define se uma empresa se enquadra como EPP ou não.
Para ser uma empresa de pequeno porte, o negócio precisa faturar de R$360 mil a R$4,8 milhões anualmente, como receita bruta.
2. Número de funcionários
O segundo principal requisito de uma EPP é o número de funcionários contratados.
Para empresas de comércio e serviços, é permitido ter entre 10 e 49 empregados formais.
Enquanto isso, para indústrias, o limite varia de 20 a 99 funcionários.
3. Tipos de sociedade
Outra característica das EPP são os tipos de sociedade aceitos neste modelo.
É possível optar por três formatos societários diferentes, sem precisar sair do enquadramento:
- Empresário Individual (EI);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Sociedade Limitada (LTDA);
Portanto, empresas de pequeno porte podem ter proprietários individuais ou uma sociedade com mais de um membro.
Benefícios de ser EPP
Depois de conhecer mais sobre a EPP, muitos negócios consideram a alternativa de optar por esse enquadramento.
Isso porque o formato possui diversos benefícios para o empreendedor. Conheça alguns dos principais:
Ser Simples Nacional
Apesar de ter um limite considerável de faturamento, a EPP pode continuar arrecadando impostos com o Simples Nacional.
Isso facilita o pagamento de tributos e a organização contábil da empresa. Além disso, trata-se de um dos incentivos fiscais para pequenas empresas.
Possibilidade de crescimento
Com menos custos e burocracias contábeis, a empresa de pequeno porte conta com maior possibilidade de crescimento.
Não apenas com investimentos e novas contratações, por exemplo, mas também poder fazer exportações e aumentar a produção sem sair do enquadramento.
Quando vale a pena ser EPP?
Optar pelo enquadramento como EPP traz uma série de benefícios para o empreendedor, como regime tributário simples e incentivo de crescimento.
No entanto, é importante ficar atento para os requisitos básicos, e acompanhar a evolução produtiva da empresa.
Além disso, negócios que atingem o faturamento mínimo e o número de funcionários, mas não alteram a categoria, podem ter problemas com a Receita Federal.
Sendo assim, vale a pena considerar ser EPP quando o empreendimento começar a crescer.
Sobre a Contdias
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