Quanto custa demitir um funcionário?

Você já se perguntou quanto custa demitir um funcionário? Para uma empresa, demitir um empregado é uma decisão que requer planejamento financeiro e saldo suficiente na instituição.
Isso ocorre porque o cálculo de rescisão é um pouco mais complexo que as apurações mensais da folha de pagamento, incluindo remunerações proporcionais e possíveis indenizações.
Nesse post iremos explicar os principais tipos de rescisões e quais custos geram cada uma delas.
Pedido de Demissão
O pedido de demissão ocorre quando o funcionário pede seu desligamento da empresa. Ele terá direito de receber as seguintes verbas do contratante:
- Aviso Prévio: Se o empregado cumpre os 30 dias de aviso, recebe-os normalmente. Caso opte por não cumprir o período por algum motivo, o empregador pode descontar o valor correspondente ao aviso do total das verbas rescisórias;
- Saldo de Salários e adicionais devidos: São os valores acumulados em dias trabalhados, horas extras, comissões, adicional noturno, entre outros;
- Férias: Proporcional aos meses trabalhados com acréscimo de 1/3 constitucional;
- 13º salário: Também proporcionalmente aos meses de trabalho.
Nessa modalidade não haverá saque do FGTS e nem acesso ao Seguro Desemprego. Dessa forma, a empresa pagará o FGTS gerado na rescisão e não será devida a multa rescisória.
Demissão por Justa Causa
A rescisão com justa causa pode ocorrer quando o empregado pratica faltas graves previstas em lei, como abandono de emprego, furto de bens, indisciplina, entre outros.
Os direitos devidos ao empregado nessa situação são:
- Saldo de salários e adicionais devidos;
- Férias Vencidas com acréscimo de 1/3, se houver.
Aqui também não haverá o saque do FGTS e nem acesso ao Seguro Desemprego.
Demissão sem Justa Causa
É quando a empresa decide por demitir um colaborador sem entrar em consenso com ele ou o mesmo ter apresentado uma causa legal que justifique seu desligamento – que dá ao demitido todos os seus direitos.
Portanto, além do Saldo de Salários e adicionais, 13º Salário Proporcional, Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3, será de direito do ex-empregado ainda o seguro desemprego e multa rescisória de 50% sobre todo o FGTS depositado anteriormente.
No momento da comunicação da decisão, a empresa também deve dar o aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado, de 30 dias (com acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado) que também é pago na íntegra.
Demissão por acordo entre as partes
Como parte da reforma trabalhista, vigente desde 11.11.2017, foi introduzida na CLT a forma de desligamento através de acordo entre empregado e empregador. Nesse caso, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
- Aviso prévio pela metade, se indenizado;
- Multa rescisória de 20% sobre o montante do FGTS;
- Na integralidade, as demais verbas trabalhistas (saldo de salários, férias, 13º salário, etc.)
A demissão por acordo permite que o funcionário movimente até 80% do valor dos depósitos do FGTS e não dá acesso ao Seguro Desemprego.
Sobre a Contdias
Criada há mais de 40 anos, a Contdias tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos.
Entre em contato já, podemos ajudar você!
Agende uma consultoria e descubra o caminho mais seguro, econômico e rápido para o que você precisa no momento. ligue (31) 3271-5531 ou chame a gente no clicando aqui.
Gostou deste artigo? Quer mais conteúdo para manter-se informado sobre o mundo financeiro? Então, siga-nos no Facebook, Instagram, Linkedin e Twitter e acompanhe todos os nossos posts!