Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil é aprovada: veja o que muda

Isenção do imposto de renda

A reforma no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está a caminho. O Projeto de Lei 1.087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando sanção presidencial, promete mudar significativamente a tributação de pessoas físicas a partir de 2026.

A proposta isenta do IR quem ganha até R$ 5.000 por mês, amplia as faixas de desconto para rendas intermediárias e passa a tributar dividendos e lucros mais altos, incluindo os enviados ao exterior.

Confira neste artigo os principais pontos da reforma e como ela pode impactar sua declaração de imposto nos próximos anos.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês

Uma das principais mudanças é a ampliação da faixa de isenção mensal do IRPF:

  • Quem recebe até R$ 5.000/mês: passa a ser isento.
  • Rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: terão redução parcial do imposto, de forma decrescente.
  • Acima de R$ 7.350: segue a tributação normal, sem redução.

Exemplo prático:

  • R$ 4.800/mês: isento
  • R$ 6.000/mês: redução de 50% do imposto devido
  • R$ 7.500/mês: sem desconto

Atualmente, a isenção é limitada a quem recebe até R$ 3.076/mês. Com a reforma, o governo estima uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em arrecadação, que será compensada com a tributação de altas rendas.

IRPF anual: nova regra para 2027

Com base no ano-calendário de 2026, também haverá alterações na declaração anual:

  • Rendimentos até R$ 60.000/ano: isenção total
  • Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200: redução progressiva

Imposto mínimo para altos rendimentos

Para compensar a ampliação da isenção, a reforma institui uma alíquota mínima obrigatória para contribuintes com rendas anuais superiores a R$ 600 mil:

  • R$ 600 mil/ano: alíquota de 0%
  • R$ 750 mil/ano: 2,5% (R$ 18.750)
  • R$ 900 mil/ano: 5% (R$ 45.000)
  • R$ 1,2 milhão/ano ou mais: 10% (R$ 120.000)

Esses valores consideram todos os rendimentos recebidos, inclusive dividendos, aplicações isentas e outros.

Dividendos acima de R$ 50 mil/mês serão tributados

A distribuição de lucros e dividendos, atualmente isenta, será tributada em até 10% para valores acima de R$ 50 mil/mês, desde que pagos por uma mesma fonte (ex: empresa do próprio contribuinte).

Lucros enviados ao exterior: tributação garantida

A reforma também tributa em 10% todos os lucros e dividendos enviados ao exterior, sem limite mínimo. A medida atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, exceto em casos como fundos soberanos ou governos estrangeiros.

E quem tem doenças graves?

A isenção do IR por doença grave continua valendo para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. A lista inclui:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • HIV
  • Doenças do coração, rins e fígado
  • Doenças neurológicas como Parkinson e Esclerose Múltipla

O pedido de isenção deve ser feito com laudo oficial junto à Receita Federal.

Acompanhamento e orientação especializada

A Reforma do IRPF é um tema complexo e em constante evolução. A equipe da Contdias segue acompanhando cada etapa da tramitação e está pronta para orientar cada cliente sobre os impactos específicos da proposta.

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