Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias

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A ampliação da licença-paternidade deixou de ser apenas uma pauta constitucional e passou a integrar oficialmente o cenário jurídico trabalhista brasileiro. O governo federal sancionou a lei que eleva o período de afastamento remunerado de 5 para até 20 dias, consolidando um direito previsto desde 1988 e ampliando sua aplicação prática.

A medida representa avanço social importante. No entanto, para empresas, a mudança também exige planejamento, atualização de processos e atenção jurídica.

Mais do que uma alteração no número de dias, trata-se de uma transformação estrutural nas relações de trabalho.

Como funcionará a ampliação da licença-paternidade

A nova legislação prevê implementação gradual:

• 10 dias em 2027
• 15 dias em 2028
• 20 dias a partir de 2029

O direito é assegurado em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego ou da remuneração.

Embora o prazo máximo só seja atingido em 2029, a adaptação empresarial precisa começar desde já.

Ampliação do benefício: quem passa a ser contemplado

Um dos pontos mais relevantes da nova lei é a ampliação do alcance do benefício. Antes concentrado nos trabalhadores formais, o direito passa a abranger novas categorias.

A partir da regulamentação, passam a ter direito:

• Empregados com carteira assinada
• Microempreendedores Individuais (MEIs)
• Trabalhadores domésticos
• Trabalhadores avulsos
• Segurados especiais

Essa ampliação reforça o caráter protetivo da norma e impõe novas rotinas administrativas para empresas e escritórios contábeis.

Estabilidade provisória: o ponto de maior atenção jurídica

A legislação estabelece estabilidade no emprego desde a comunicação da licença até um mês após o término do afastamento.

Esse aspecto é um dos mais sensíveis sob a ótica empresarial. Ele impacta diretamente decisões relacionadas a:

• Processos de desligamento
• Reestruturações internas
• Redução de quadro
• Planejamento de substituições

A falta de controle sobre esse período pode gerar passivos trabalhistas significativos.

Criação do salário-paternidade e reflexos na folha

Outro avanço importante é a instituição do salário-paternidade no âmbito do INSS.

O pagamento poderá ocorrer de duas formas: diretamente pelo Instituto ou pela empresa, com posterior compensação. O modelo segue lógica semelhante ao salário-maternidade.

O valor do benefício varia conforme o perfil do trabalhador:

• Integral para empregados formais
• Proporcional às contribuições para MEIs e autônomos
• Equivalente ao salário mínimo para segurados especiais

Esse novo formato exige revisão de sistemas de folha, parametrizações contábeis e acompanhamento das normas complementares que deverão regulamentar a operacionalização.

Situações especiais que ampliam a responsabilidade empresarial

A lei também prevê hipóteses que aumentam o período de afastamento, como nos casos de internação da mãe ou do bebê, nascimento de criança com deficiência ou falecimento da mãe — situação em que o pai passa a ter direito aos 120 dias equivalentes à licença-maternidade.

Esses cenários exigem atenção redobrada da área de Recursos Humanos, especialmente na gestão de prazos e estabilidade.

O que essa mudança representa na prática para as empresas

A ampliação da licença-paternidade não deve ser vista apenas como um ajuste legislativo. Ela altera o planejamento operacional das empresas.

Na prática, será necessário:

• Revisar políticas internas de afastamento
• Atualizar regulamentos e manuais de RH
• Ajustar sistemas de folha e cálculos trabalhistas
• Reavaliar provisões financeiras
• Treinar gestores quanto à estabilidade provisória

Antecipar-se é essencial para evitar riscos jurídicos e inconsistências operacionais.

Um avanço social com reflexos econômicos

Especialistas já defendiam a ampliação com base em estudos que demonstram benefícios para o desenvolvimento infantil e para o fortalecimento do vínculo familiar nos primeiros meses de vida.

Ao ampliar a licença-paternidade, o Brasil se aproxima de modelos internacionais que incentivam a corresponsabilidade parental e a proteção social ampliada.

Para o ambiente corporativo, isso representa uma evolução cultural, mas também um novo cenário de gestão trabalhista.

Como as empresas devem se preparar

Mesmo com implementação gradual, a adaptação não pode ser adiada.

É recomendável que as empresas iniciem desde já:

1. Revisão jurídica de contratos e políticas internas
2. Atualização de procedimentos do departamento pessoal
3. Adequação de sistemas de folha
4. Planejamento financeiro de médio prazo
5. Orientação preventiva aos gestores

Mudanças legislativas exigem organização estratégica.

Licença-paternidade ampliada exige gestão preventiva

A nova lei representa avanço social significativo, mas também amplia responsabilidades administrativas e trabalhistas.

Empresas que tratam mudanças legais apenas como obrigação tendem a reagir de forma tardia. Já aquelas que adotam postura preventiva transformam atualização jurídica em vantagem competitiva.

Se você quer entender como essa ampliação impacta sua empresa, sua folha de pagamento ou seus processos trabalhistas, a Contdias pode orientar essa transição com segurança técnica e visão estratégica.

Adaptar-se não é apenas cumprir a lei. É proteger o futuro do negócio.

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