• 27 de março de 2019
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A pergunta “se eu não declarar o Imposto de Renda, o que acontece?” está entre as principais dúvidas de inúmeros brasileiros. Afinal, o Imposto de Renda e sua declaração são assuntos temidos. Muito desse sentimento, no entanto, é causado pela falta de informação.

Assuntos como faixa do imposto e tributos para profissionais liberais costumam aparecer entre os questionamentos. O prazo para a entrega da declaração no ano de 2018 foi até o dia 30 de abril e, se você ainda não fez a sua, está sujeito a algumas ações da Receita. Em 2019 o prazo está mantido (30 de abril). Então, é necessário ficar atento.

Neste artigo, vamos falar sobre o tema e mostrar o que acontece quando há atraso ou não se declara o Imposto de Renda. A dor de cabeça é tão grande que você vai achar muito melhor declarar seu imposto agora mesmo! Continue a leitura e saiba também como evitar o atraso!

 

Quem é obrigado a declarar IR no Brasil?

O Imposto de Renda existe em vários países e corresponde ao tributo cobrado pelo governo de pessoas físicas e jurídicas, residentes no local ou que morem no exterior, mas possuam fonte de renda gerada no território que exige o pagamento.

As declarações podem ser feitas por um formulário próprio fornecido pela Receita Federal. Há duas versões: a simplificada, indicada para quem não tem muitas despesas a serem deduzidas, e a completa, para quem tem muitas despesas dedutíveis. No Brasil, o imposto é cobrado de acordo com os seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor anual superior a R$ 28.559,70;
  • Teve recebimento de valores não tributáveis ou com tributação somente na fonte com soma maior que R$ 40.000,00.
  • Teve ganho de capital na alienação de direitos ou bens, em qualquer mês do ano, que estejam sujeitos à tributação do imposto, ou que tenha realizado operações de mercadorias, bolsas de valores, futuros e semelhantes;
  • Optou pela isenção do imposto incidente sobre a renda de ganhos de capital provenientes da venda de residências, em que o valor do produto vendido seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados em território nacional, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.
  • Teve propriedade de terras, direitos ou bens no valor superior a R$ 300.000,00, até a data de 31 de dezembro de 2018.
  • Passou a ser residente em qualquer mês do ano e continuou a condição até o dia 31 de dezembro de 2018.
  • Entre outros.

 

O que acontece se eu atrasar o IR?

Declarar o Imposto de Renda é crucial para manter as obrigações em dia e, principalmente, evitar problemas com a Receita Federal. Quem não faz isso está sujeito a prejuízos financeiros bem maiores do que o imposto devido.

Caso você atrase a sua declaração de IR, a Receita Federal ainda determina um prazo extra para a entrega das declarações atrasadas. Ou seja, se você não declarou dentro do prazo oficial, poderá ter mais alguns dias para enviar a declaração em atraso, mas terá que pagar multa.

Caso você não deva imposto mas era obrigado a declarar, pagará uma multa mínima de R$ 165,74. Já se dever imposto, a multa é calculada de acordo com os dias em atraso. Atualmente, é estabelecida uma porcentagem de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, chegando a 20%. Vamos falar mais sobre isso a seguir.

 

Como funciona a restituição do IR?

A cobrança do IR é dividida em diferentes faixas, que variam desde a isenção (para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês) até o percentual de 27,5% (para quem tem rendimentos mensais superiores a R$ 4.664,68).

No entanto, esses valores podem ser restituídos de acordo com as deduções apontadas pelo contribuinte na declaração do IR, entre as quais estão despesas com:

  • dependentes;
  • saúde;
  • pensão alimentícia;
  • pagamento de INSS a empregados domésticos;
  • implante dentário;
  • previdência privada, entre outros.

 

As faixas da tabela do Imposto de Renda são:

  • isento — pessoas com rendimento mensal de até R$ 1.903,98 por mês;
  • 7,5% — taxa cobrada para quem tem rendimento mensal entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
  • 15% — taxa cobrada para quem tem rendimento mensal entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
  • 22,5% — taxa cobrada para quem tem rendimento mensal entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
  • 27,5% — taxa cobrada para quem tem rendimento mensal superior a R$ 4.664,68.

É importante que o contribuinte fique atento e não perca os prazos divulgados para a realização das restituições pertinentes, que geralmente são realizadas por lotes com datas específicas para o pagamento.

 

E se eu não declarar Imposto de Renda, o que acontece?

Se você não enviar a declaração do Imposto de Renda, a situação é ainda mais séria. Você pode ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal e pegar reclusão entre 2 e 5 anos. O fisco ainda poderá cobrar multa pelo atraso na entrega e o imposto devido acrescido de até 150% com juros Selic.

Como comentamos, os valores podem variar de acordo com a cobrança de 1% do total do imposto devido, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de R$ 20% sobre o valor total do tributo cobrado.

Você sabe quanto custa ter uma vida tranquila, livre de problemas e dores de cabeça? Custa pequenos atos. Nem todos são tão prazerosos assim, mas não dá para correr daquilo que é um dever.

“Se eu não declarar o Imposto de Renda o que acontece com minha vida financeira?” Saiba que também poderá ser um verdadeiro caos. Você não terá problemas apenas com o Leão. Além de punições da Receita Federal, você não vai conseguir pedir um empréstimo no banco ou fazer financiamentos de carro ou imóvel.

Seu CPF ficará irregular e, com isso, você ouvirá muitos “nãos” ao buscar serviços em instituições financeiras, mesmo para fazer investimentos, e não vai conseguir investir em:

  • títulos públicos;
  • fundos imobiliários;
  • diversas outras aplicações.

E vamos além. Se você desejar fazer uma viagem internacional, terá problemas para tirar seu passaporte. Se passar em um concurso público, não declarar o Imposto de Renda também pode ser um entrave para a posse na vaga.

Muitos problemas, não é mesmo? Quer resolver isso o quanto antes? Então, veja o que fazer se você já atrasou sua entrega.

 

Como declarar Imposto de Renda atrasado?

Uma vez que, quanto maior o atraso, maior a multa a ser paga, não demore para entregar logo a declaração. Faça o download do programa disponibilizado no site da Receita Federal e registre todas as informações exigidas. Logo após, o sistema vai calcular o valor da multa.

Caso você não tenha entregue as declarações dos anos anteriores, a Receita exige que se faça o envio dos últimos 5 períodos, fazendo o download dos respectivos anos.

Para quem trabalha no regime CLT (carteira assinada), o imposto é debitado a cada mês. Desse modo, o imposto após a declaração é bem pequeno, de modo que a multa será menor.

No caso de pessoas que pagam o IR total somente após a declaração, a situação pode ser mais complicada. Assim, é bom resolver logo, pois, quanto mais demorar para regularizar a situação, as chances de o valor da multa aumentar são maiores.

 

Pagamento da multa

O pagamento da multa deve ser realizado até 30 dias após a entrega atrasada. Aqueles que atrasam o pagamento do imposto pagarão 0,33% por dia, chegando ao limite de 20% do total devido, somando os juros correspondentes à taxa Selic. Por exemplo, se o imposto somar R$ 10 mil, a multa por atraso poderá atingir o teto de R$ 2 mil.

Por outro lado, se o contribuinte tiver direito à restituição de Imposto de Renda, a dívida será automaticamente debitada desse crédito, já calculados os juros.

Para pagar a multa após o vencimento dos 30 dias, é necessário acessar o “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF”. Essa ferramenta da Receita emite o DARF atualizado com os acréscimos já calculados.

Assim, o melhor a fazer para evitar perder dinheiro com multas é se organizar para entregar dentro do prazo. Fique atento a algumas dicas que vamos dar aqui!

 

Como evitar o atraso?

Reforçamos que o prazo para a entrega da Declaração em 2019 é 30 de abril. Mas muitas vezes o motivo por trás do atraso está na desorganização. Por isso, vamos mostrar alguns passos para você colocar os arquivos em ordem.

 

Organize seus registros

Após alistar todas as informações necessárias à declaração, separe os documentos e mantenha-os em um local de fácil acesso. No caso de arquivos digitais, salve-os em serviços de armazenamento na nuvem. Boas alternativas são o Evernote, o Google Drive e o OneDrive. Isso garante que estarão sempre em segurança e acessíveis.

O ideal é que você vá reunindo esses documentos ao longo do ano, em uma pasta na nuvem ou em um caderno do Evernote. Assim, ao buscar os registros, tudo já vai estar em um só lugar.

 

Fique atento ao prazo

Como já dissemos, o prazo para a entrega da DIRPF 2019 é 30 de abril. Anote essa data em sua agenda física e digital. Mas não deixe para o último dia. Na reta final, é normal o sistema ficar congestionado, ou pode ser que você não encontre todos os materiais necessários.

 

Envie a declaração, mesmo incompleta

Se chegar o dia da entrega e sua declaração ainda não estiver totalmente preenchida, a recomendação é transmitir para a Receita, mesmo que esteja incompleta.

Lembra dos valores que compartilhamos? O valor inicial da multa é de 1% do imposto devido, sendo R$ 165,74 no mínimo. No entanto, enviar o registro incompleto e depois enviar a declaração retificadora evita a multa.

“Se eu não declarar Imposto de Renda, o que acontece?” Agora você sabe a resposta para esse questionamento feito por muitos brasileiros. Agir de acordo com a lei e cumprir as obrigações fiscais é fundamental na construção de uma sociedade melhor para todos, além de evitar grandes prejuízos financeiros.

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