A CTPS, originalmente conhecida como Carteira Profissional e assim chamada durante muitos anos, é um documento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Ela foi instituída pelo Decreto nº 926/1969.
Visando modernizar o acesso às informações profissionais do trabalhador o Ministério da Economia lançou a “Carteira de Trabalho Digital”, em substituição à “carteira azul”, que está disponível para os cidadãos através de aplicativo para celular e web.
Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre como fica para o empregador e trabalhador com a chegada dessa novidade. Acompanhe conosco!
Como funcionarão os registros dos empregados com CTPS digital?
A partir de agora, não será mais necessário utilizar o “caderninho azul” para o registro de admissão e outras informações (férias, por exemplo) relacionadas ao contrato dos trabalhadores.
Com a CTPS digital, todos os dados apresentados pelo empregador em relação ao registro do trabalhador serão informados pelo eSocial, sendo dispensada anotação na CTPS em papel.
E as anotações de alteração salarial, férias e desligamento?
Esses eventos serão informados pelo empregador via eSocial, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos e, em até 10 dias no caso de rescisão.
O número do PIS não será mais necessário para as contratações?
Não. Com a “Carteira Digital”, o número do CPF será suficiente para as contratações.
Como faço para aderir a Carteira de Trabalho Digital?
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual do celular ou acessar via web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/
Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br basta usar seu login e senha de acesso no app.
O empregado pode se desfazer do “caderninho azul”?
A carteira em formato físico deve ser guardada para comprovar o tempo de trabalho anterior.
O que muda é que, daqui para frente, todos os contratos de trabalho (novos ou existentes) e todas as anotações do trabalhador serão feitas apenas de forma eletrônica.
Sobre a Contdias
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