Para 2020, o envio das declarações deve ser feito de 2 de março a 30 de abril. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o tema. Confira!
O Imposto de Renda é um tributo existente em diversos países. Por meio dele, o cidadão é obrigado a declarar uma porcentagem de sua renda ao governo, com base na riqueza produzida. Os valores arrecadados anualmente são utilizados para financiar programas e assistências sociais, como habitação e infraestrutura.
Todos os anos, obrigatoriamente, algumas pessoas devem declarar o imposto. Para 2020, o prazo de envio das declarações será de 2 de março, segunda-feira, a 30 de abril, quinta-feira. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o tema.
Pensando nisso e com o intuito de ajudar as pessoas a declararem seus impostos de maneira sábia, e sem riscos, a Contabilidade Dias elaborou perguntas e respostas sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Confira!
Você pode encontrar todas as regras neste post: Regras do Imposto de Renda 2020
Qual a história do Imposto de Renda?
O Imposto de Renda não é uma tributação exclusiva do Brasil. Sua sua criação se deu na China, há mais de 2 mil anos atrás. No país, o IR foi introduzido pela primeira vez em 1846, mas sem sucesso devido o tamanho do território.
Outras tentativas foram feitas em 1865 e 1870, para financiar a Guerra do Paraguai, mas também não tiveram êxito. O IR como conhecemos é cobrado desde 1922, quando foi criado para financiar a saúde, educação e desenvolvimento urbano. Atualmente, mais de 96 países do mundo cobram esse imposto.
Quem pode ser dependente no IR?
O Imposto de Renda permite a inclusão de dependentes na declaração do titular. Em tais casos, valores com educação e saúde, bens e propriedades podem ser deduzidos. Alguns dependentes aceitos na declaração são:
- Cônjuge ou companheiro de união estável;
- Filhos e enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar, ou até 24 se estiverem cursando o ensino superior;
- Irmãos, netos, bisnetos e outros menores, de até 21 anos, desde que o titular tenha a guarda judicial;
- Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não;
- Sogros podem entrar na declaração, mas somente se o cônjuge for dependente;
- Menores de 16 anos;
- Dependentes do cônjuge;
- Filhos casados ou em união estável e cônjuge;
- Dependentes que não moram no Brasil ou falecidos;
- Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão.
Qual a vantagem de incluir o dependente no IR?
Incluir dependentes na declaração pode garantir a redução de até R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto a ser pago. Mas nem sempre vale a pena adicionar dependentes, porque se o dependente tiver em seu nome muitos rendimentos tributáveis, o titular pode ter que pagar mais impostos.
Além disso, um dependente só pode ser incluído em uma única declaração do IR. Filho de pais separados, por exemplo, entra como dependente na declaração de apenas um dos pais.
Quais são os tipos de declaração do Imposto de Renda?
Atualmente, existem dois tipos de declaração que podem ser enviadas à Receita Federal: a declaração simplificada e declaração completa. O contribuinte pode escolher entre um delas, com base em suas despesas. A própria Receita informa, no ato do preenchimento da declaração, qual a opção mais viável.
O que é Declaração Simplificada?
Nas declarações simplificadas, a Receita aplica um desconto de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis que foram recebidos em 2019. Essa opção é indicada para contribuintes que tenham poucos gastos que podem ser abatidos do cálculo do IR, como educação, saúde e gastos diversos com dependentes.
O que é Declaração Completa?
A declaração completa é a mais indicada para contribuintes que possuam filhos, pagam escola, contribuem para previdência privada e possuem outros gastos. O modelo permite detalhar todos esses gastos, que podem entrar com extras. Para a declaração completa, é necessário guardar os comprovantes das despesas por pelo menos cinco anos.
Como calcular o IR?
O cálculo do Imposto de Renda pode ser um pouco complicado. Por isso, a Receita Federal permite simular, online, quanto será pago no ano. Essa simulação pode ser feita apenas informando os dados dos gastos e rendimentos. Clique aqui e faça a simulação.
O que é o IRRF?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o primeiro acerto de contas que os trabalhadores brasileiros fazem com a Receita. Trata-se de uma cobrança retida na fonte de receita e incide sobre o salário dos trabalhadores registrados em CLT, que recebam mais de R$ 1.903. O valor do desconto mensal no contracheque varia de 7,5% a 27,5%.
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Quem está isento do IRRF?
Estão isentos do IRRF os trabalhadores com salário de até R$ 1.903,98. Se o salário for maior, ele é obrigado a deduzir uma parte. O desconto do IRRF já está detalhado no informe de rendimentos fornecido pela empresa.
O que é a restituição do IR?
A restituição do imposto de renda é a devolução da diferença do imposto, quando pago a mais. Caso a diferença seja positiva, o contribuinte tem saldo a pagar. Caso seja negativa, tem saldo a ser restituído. Os valores positivos ou negativos só são informados após o envio das declarações.
O que posso deduzir do IR?
O Imposto de Renda garante que sejam deduzidos gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada e com dependentes.
Quais gastos com saúde podem ser deduzidos?
A Receita Federal garante que alguns gastos com saúde podem ser deduzidos no imposto, como:
- Consultas particulares com médicos e hospitais;
- Cirurgias plásticas relacionadas à saúde;
- Tratamentos dentários (exceto clareamento dental);
- Fisioterapia;
- Tratamentos psicológicos e psiquiátricos;
- Exames;
- Tratamento de saúde no exterior;
- Plano de saúde;
- Próteses e despesas com cadeira de rodas.
- Entre outros.
Quais gastos com educação podem ser deduzidos?
É possível deduzir do Imposto de Renda gastos com educação do titular e dependente. Porém, é preciso seguir os critérios do que a Receita aceita dentro dessa categoria. Atualmente. só podem ser deduzidos os seguintes gastos :
- Educação infantil (creches e pré-escolas);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação superior (graduação, pós-graduação mestrado, doutorado e especialização);
- Educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
O que acontece se eu não entregar minha declaração de IR?
Contribuintes que não enviarem a declaração do Imposto de Renda podem ter sérios problemas. De imediato, o CPF já se torna pendente, assim pode ter impedimento para solicitar empréstimos, prestar concurso público ou aprovação de cartão de crédito.
Além disso, os contribuintes ficam sujeitos ao pagamento de uma multa por atraso. O valor é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e de 1 a 20% o valor do imposto devido para quem ainda deve recolher.
O que é malha fina?
O termo malha fina refere-se ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto de renda. Ela atua como uma peneira para processos de declarações que estão com alguma pendência. Assim, impossibilita a restituição de valores e pode resultar em investigação aprofundada da Receita Federal. Se comprovado algum crime, o contribuinte responder na esfera legal, ser multado ou preso.
Como será a Restituição Imposto de Renda em 2020?
Para 2020, uma novidade é na antecipação de pagamento dos lotes de restituição. Até o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e acontecia até dezembro. Para este ano, o número de lotes caiu de sete para cinco e as datas de restituição serão aplicadas da seguinte forma:
- 1º lote: 29 de maio 2020
- 2º lote: 30 de junho 2020
- 3º lote: 31 de julho 2020
- 4º lote: 31 de agosto 2020
- 5º lote: 30 de setembro 2020
Qual o prazo para entrega da declaração em 2020?
Para 2020, o prazo para entrega da declaração do IR começa às 8h do dia 2 de março e se estende até às 23h59 horas do dia 30 de abril.
Quais as novidades de declaração em 2020?
Neste ano, quem possui serviço de empregada doméstica com registro CLT, não se beneficiará mais com o incentivo fiscal de R $1.251,00. Além disso, agora será preciso incluir mais informações sobre:
- Imóveis – data de aquisição, área, IPTU, registro de inscrição em órgão público e no cartório de Imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações – Renavam e registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira.
Como garantir a restituição mais rápido?
Quem entrega a declaração nos primeiros dias tem mais chance de receber a restituição antes. Neste ano, o primeiro lote deve sair em 29 de maio. Quem envia declaração com antecedência é pago primeiro.
Comprou ou vendeu imóvel ou carro deve declarar?
Quem comprou ou vendeu imóvel ou veículo em 2019 deve informar os dados na declaração de bens e enviar os seguintes documentos:
- Contrato;
- Escritura;
- Nota fiscal ou recibo;
- CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu;
- Informação se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.
No caso de financiamento, é necessário ter os seguintes dados informados:
- Nome do banco;
- Número do contrato;
- Valor financiado;
- Número e valor das prestações;
- Valor de entrada.
Quem teve lucro na venda de bem deve declarar?
A resposta é sim. Se houve lucro na venda do bem é preciso preencher o programa de Ganhos de Capital referente a 2019 (GCAP 2019), que está disponível no site da Receita Federal. Em seguida, deve transportar as informações para o programa do IR 2020.
No entanto, quem fez esse tipo de operação pode já estar devendo à Receita, pois se a venda ocorreu em maio de 2019, por exemplo, o imposto deveria ser pago até junho.
Quem recebeu aluguel deve declarar?
Sim. Pessoas que recebam outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, com valor superior a R$ 1.903,98 por mês, devem informar a receita por meio do carnê-leão.
O que é carnê-leão?
O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal e obrigatória de operações que os valores não têm tributação na fonte pagadora. Desta forma, o papel do carnê-leão é controlar as tributações sobre esses rendimentos e manter o contribuinte em dia com o Fisco.
Como evitar a malha fina?
Toda atenção é pouca na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. Muitas vezes, o contribuinte não declara algum rendimento ou informa valores errados. Confira os principais problemas que levam o contribuinte à malha fina:
- Omitir informações de rendimentos recebidos;
- Informar valores diferentes dos obtidos mediante o informe de rendimentos recebido;
- Informar despesas médicas que não podem ser comprovadas;
- Informar dependentes em duplicidade;
- Acrescentar dependente que já apresenta declaração em separado;
- Apresentar rendimentos incompatíveis com a riqueza;
- Fazer movimentações em Bolsa de Valores e não informar à Receita.
Posso doar meu imposto de renda?
O contribuinte pode doar parte do seu imposto a uma organização da sociedade civil. O repasse para entidades e projetos garante que os recursos sejam aplicados em diferentes programas de incentivo. Além disso, em 2020, as doações podem ser feitas diretamente na entrega da declaração.
Como declarar Imposto de Renda atrasado?
Depois das 23h59 do dia 30 de abril, o contribuinte que não enviou a declaração está em atraso. Em tais casos, deverá pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do total do imposto.
No caso de declaração entregue no prazo, mas com erro, ela pode ser retificada a partir do dia 1º de maio. Nesses casos, não há cobrança de multa, a não ser que exista uma diferença no IR devedor.
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