Com o objetivo de criar novos postos de trabalho, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 905/2019, criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego de Carteira assinada.

A nova modalidade de contratação apresenta vários diferenciais em relação aos contratos de trabalho em geral.

Neste artigo, trataremos sobre as principais características deste novo tipo de contratação. Confira!

O que é o Contrato verde e amarelo?

É uma nova modalidade de contrato de trabalho aplicável a pessoas entre 18 e 29 anos de idade que estão ingressando no mercado de trabalho, ou seja, o primeiro emprego, não se considerando as hipóteses de contrato de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

Como funcionará a contratação nessa nova modalidade?

O salário mensal deve corresponder a, no máximo, um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00 no valor atual). Além do salário mensal, o trabalhador receberá 1/12 avos do décimo terceiro salário, 1/12 avos de férias acrescidas de 1/3.

A partir de quando posso fazer esse tipo de contratação? Tem um prazo de duração?

As contratações poderão ser feitas a partir de 01/01/2020 até 31/12/2022 e o prazo de duração do contrato é de até 24 meses. Após este período, o contrato é convertido automaticamente em contrato de trabalho por tempo indeterminado, com as mesmas regras atuais.

Posso substituir os funcionários registrados por essa nova modalidade?

Não. A contratação poderá ser feita exclusivamente para novos postos de trabalho, não se admitindo a substituição de empregados ativos por outros desta modalidade. Ela terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamento entre Janeiro e Outubro de 2019 e fica limitada a 20% do total de empregados da empresa, considerando a folha de pagamento do mês em que ocorrer a contratação.

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E os encargos, serão os mesmos?

Para o contrato verde e amarelo, as empresas terão isenção da contribuição patronal do INSS (20%), salário educação e alíquotas do sistema “S”. O percentual do FGTS cai de 8% para 2% e o adicional de Periculosidade, quando for o caso, poderá ser de 5% sobre o salário-base do trabalhador, obedecido os critérios definidos na legislação. Na demissão, mesmo que por justa causa, a multa devida será de 20%.

Trabalho aos domingos

A MP autoriza o trabalho aos domingos e feriados, ressalvando a obrigatoriedade do repouso semanal remunerado coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada quatro semanas, para os setores do comércio e serviços, e no mínimo uma vez a cada sete semanas, para o setor industrial.

Ressaltamos que a MP tem validade de até 120 dias, prazo no qual ela precisa ser convertida em lei, sob pena do texto perder sua eficácia. Nesse sentido, importante acompanhar o desfecho da tramitação junto ao Congresso Nacional, para certificar-se de que as previsões estabelecidas no texto da MP serão definitivamente incorporadas à legislação trabalhista vigente no país.

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