DIRBI

A partir de junho de 2024 entra em vigor uma nova obrigação acessória que impactará diretamente as empresas brasileiras: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, conhecida como DIRBI. 

Instituída pela Medida Provisória nº 1.227/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.198/2024 da Receita Federal, a DIRBI tem como objetivo principal aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais federais utilizados pelas pessoas jurídicas.

O que é a Dirbi?

A DIRBI é uma declaração mensal que visa consolidar informações sobre os incentivos tributários utilizados pelas pessoas jurídicas, promovendo maior transparência e controle fiscal.

Deverá consolidar informações detalhadas sobre os incentivos tributários utilizados, como reduções de alíquotas, isenções, créditos presumidos, subvenções para investimentos e desonerações fiscais.

Quem deve apresentar a Dirbi?

Empresas que usufruem de benefícios fiscais federais devem apresentar a DIRBI mensalmente.

Entretanto, há algumas exceções, como microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional (exceto as que optaram pela desoneração da folha de pagamento), microempreendedores individuais (MEI) e pessoas jurídicas em início de atividade até a inscrição no CNPJ.

Como apresentar a Dirbi?

A DIRBI deverá ser elaborada e enviada através dos formulários próprios disponíveis no e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, no site da Receita Federal.

É imprescindível utilizar um certificado digital válido para assinatura digital do documento.

Prazo de entrega e penalidades

A DIRBI deve ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo final é até 20 de julho de 2024.

O não cumprimento do prazo ou a apresentação incorreta pode acarretar em multas calculadas sobre a receita bruta mensal, além de uma multa específica sobre valores omitidos, inexatos ou incorretos.

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Preparação e conformidade

Para evitar problemas com o Fisco, é essencial que as empresas se preparem adequadamente para a DIRBI.

Isso inclui entender os requisitos da declaração, organizar os documentos necessários, como atestados de saúde ocupacional, e garantir que todos os benefícios fiscais usufruídos estejam corretamente documentados e declarados.

Como podemos ajudar?

Na Contdias, estamos comprometidos em auxiliar sua empresa na elaboração e no envio correto da DIRBI, assim como em outras necessidades fiscais e tributárias.

Contamos com uma equipe especializada pronta para oferecer consultoria personalizada, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade com as exigências legais.

Para saber mais sobre como prestar uma declaração eficaz da DIRBI, agende uma consultoria, ligue (031) 3271-5531 ou chame a gente no Whatsapp clicando aqui.

Sobre a Contdias

Criada há mais de 40 anos, a Contdias tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos. Uma das características da Contdias é seu atendimento com excelência de contabilidade para empresas de tecnologia.

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