O DITR 2024 é um tema importante para quem tem imóveis rurais. Você sabe o que é necessário para a declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural?
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o DITR 2024. Vamos falar sobre quando começa o ITR 2024, quem é obrigado a declarar. Além disso, vamos responder quais são as consequências de não declarar o DITR no prazo?
Continue lendo para entender todos os detalhes e garantir que sua declaração esteja de acordo com o exigido e seja entre a tempo.
O que é o DITR?
O DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Todos os proprietários de imóveis rurais devem preenchê-la. O que compõe esse documento?
A declaração inclui informações cadastrais de cada imóvel rural e do titular do domínio útil. Além disso, nessa declaração deve ser informado dados para calcular o valor do imposto devido.
A declaração é feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Esse programa ajuda a incluir os dados e a transmitir a declaração.
Por fim, o DITR também exige a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Quando começa a declaração do ITR 2024?
A declaração do DITR 2024 começou no dia 12 de agosto de 2024. E você tem até às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2024, horário de Brasília, para enviá-la.
Seguir esse prazo é importante para evitar multas e garantir que sua declaração esteja conforme as exigências da Receita Federal.
Além disso, o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR 2024 estará disponível no site da Receita Federal a partir de 12 de agosto. Por isso, é importante se preparar com antecedência. Então, reúna todos os documentos necessários e verifique as informações do seu imóvel rural.
Quem é obrigado a entregar a DITR em 2024?
Essa é uma das questões mais importantes sobre essa obrigação. Quem deve entregar o DITR 2024? Para esclarecer, veja abaixo a lista de pessoas que estão obrigados a declarar:
- Pessoa física ou jurídica, exceto imunes ou isentas, proprietárias de imóvel rural.
- Titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.
- Usufrutuários, condôminos ou compossuidores.
- Quem perdeu a posse do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2024 e a data de apresentação da DITR.
Na DITR está incluído o Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Além disso, como já dito antes, essa declaração deve ser elaborada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que fica disponível no site da Receita Federal, a partir do dia 12 de agosto de 2024.
Vale lembrar, que as informações do DIAC não atualizam os dados do imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR).
Ademais, imóveis já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição na DITR 2024. O Ato Declaratório Ambiental (ADA) também deve ser apresentado ao Ibama e informado na DITR.
Por fim, contribuintes com imunidade ou isenção, conforme a normativa SRF nº 256, estão dispensados de informar o número do recibo de inscrição no CAR.
O que acontece se a DITR 2024 for entregue após o prazo?
Se você entregar a DITR 2024 depois do prazo, siga os mesmos procedimentos da entrega no prazo.
Sendo assim, utilize o Programa ITR 2024 ou a internet com o Receitanet para enviar a sua declaração. Mas, se você preferir, é possível também entregar a sua declaração em uma unidade do órgão responsável no horário de expediente. E sobre a multa por atraso na entrega?
Então, a multa para quem atrasar a entrega da DITR 2024 é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Mas, esse valor não pode ser inferior a R$ 50,00.
Como fazer a Declaração Retificadora da DITR 2024?
Se você perceber erros ou omissões na sua DITR 2024 após a entrega, é necessário enviar uma declaração retificadora.
Faça isso antes de qualquer procedimento de lançamento de ofício. Pois, a declaração retificadora substitui a original e deve conter todas as informações corrigidas. Como funciona o envio da declaração retificadora?
O envio da DITR retificadora, pode ser feito pela internet usando o Programa ITR 2024. Além disso, você também pode usar o Receitanet ou entregar em uma unidade da RFB, gravada em mídia USB.
Leia também: Como saber se estou na malha fina do Imposto de Renda 2024?
Como pagar o imposto do DITR 2024?
O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e seguidas. Mas, vale lembrar que nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. Assim, se o imposto for menor que R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em uma única quota.
A primeira quota ou também chamada de quota única precisa ser quitada até 30 de setembro de 2024. As outras quotas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês. Tudo isso, com juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.
Então, o valor mínimo do imposto a ser quitado é R$ 10,00, mesmo que o valor apurado seja menor. É possível antecipar o pagamento desse imposto?
Você pode antecipar o pagamento do imposto ou das quotas sem precisar fazer uma declaração retificadora. Além disso, você pode aumentar para quatro o número de quotas. Cada quota deve ter um valor mínimo de R$ 50,00. Para isso, é necessário enviar a DITR retificadora antes do vencimento da primeira quota alterada.
O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica. Também é possível usar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em agências bancárias. Outra opção é o Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2024. Esse código pode ser pago em caixas eletrônicos ou pelo aplicativo do banco com o QR Code do Pix.
Por fim, o DITR 2024 é importante para todos os proprietários de imóveis rurais. Ao longo deste artigo, discutimos a importância da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural, os prazos e as consequências de não declarar corretamente.
Você está pronto para fazer a sua DITR 2024? Fique atento aos prazos e siga todas as orientações para evitar problemas.
Lembre-se, a multa para atrasos pode ser significativa. Não deixe para a última hora. Garantir que sua declaração esteja em dia é importante para cumprir com essa obrigação.
Sobre a Contdias
Criada há mais de 40 anos, a Contdias tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos.
Entre em contato já, podemos ajudar você!
Agende uma consultoria e descubra o caminho mais seguro, econômico e rápido para o que você precisa no momento. ligue (31) 3271-5531 ou chame a gente no clicando aqui.
Gostou deste artigo? Quer mais conteúdo para manter-se informado sobre o mundo financeiro? Então, siga-nos no Facebook, Instagram, Linkedin e Twitter e acompanhe todos os nossos posts!