DMED 2026: sua empresa precisa declarar?

DMED 2026

O prazo para entrega da DMED 2026 se encerra em 27 de fevereiro de 2026. A obrigação acessória, imposta pela Receita Federal, é voltada principalmente às empresas do setor de saúde e, se descumprida, pode gerar multas significativas.

Se sua empresa atua com prestação de serviços médicos, clínicas, planos de saúde ou similares, é essencial entender os critérios de obrigatoriedade e garantir a regularidade da entrega.

O que é a DMED?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) tem como finalidade permitir que a Receita Federal cruze os dados declarados pelas empresas de saúde com as informações apresentadas pelos contribuintes no Imposto de Renda.

Essa medida reforça a fiscalização sobre deduções médicas e exige que as empresas prestadoras de serviços informem os valores recebidos por CPF de paciente.

Quem está obrigado a declarar?

Devem entregar a DMED:

  • Empresas que prestam serviços de saúde em geral;
    • Operadoras de planos privados registradas na ANS;
    • Sociedades civis, comerciais, cooperativas ou administradoras de benefícios;
    • Entidades que operam contratos continuados de assistência médica ou odontológica.

Importante destacar: profissionais autônomos não estão obrigados à entrega da DMED, mesmo que tenham auxiliares. Porém, se o atendimento ocorre em conjunto e há centralização de recebimentos, a Receita pode equiparar o grupo a uma pessoa jurídica, tornando a declaração obrigatória.

Empresas dispensadas da DMED

A obrigatoriedade não se aplica a:

  • Empresas inativas durante o ano-calendário de 2025;
    • Empresas que não tenham prestado nenhum serviço de saúde no período;
    • Empresas que atenderam exclusivamente outras pessoas jurídicas (sem vínculo com pessoa física).

Quais serviços devem ser informados?

A DMED abrange uma ampla gama de atividades ligadas à saúde. Devem constar na declaração os serviços prestados por:

  • Psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e cirurgiões-dentistas;
    • Hospitais, clínicas médicas e laboratórios;
    • Serviços radiológicos e estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais;
    • Clínicas de prótese e instituições de ensino especial para pessoas com deficiência.

Como enviar a DMED corretamente?

A entrega deve ser feita pela matriz da empresa, por meio do programa gerador específico disponibilizado no site da Receita Federal. O processo é eletrônico e o envio deve ser concluído até 23h59min59s de 27 de fevereiro de 2026.

Penalidades por atraso ou erro

Empresas que não enviarem a DMED dentro do prazo ou enviarem com erros estão sujeitas a multas pesadas:

  • R$ 500 por mês para optantes do Simples Nacional, empresas imunes ou em início de atividade;
    R$ 1.500 por mês para empresas em regime de lucro presumido ou lucro real;
    Multas de 3% sobre o valor da operação (com valor mínimo de R$ 100) no caso de dados inexatos, incompletos ou omitidos.

Como evitar autuações?

Para garantir conformidade com a DMED 2026, a Contdias recomenda:

  • Verificar a estrutura jurídica da empresa;
    • Validar se os serviços prestados exigem declaração;
    • Utilizar corretamente o programa da Receita Federal;
    • Revisar minuciosamente todas as informações antes de transmitir a declaração.

Fique em dia com a DMED

A DMED 2026 é uma obrigação que demanda atenção técnica e organização prévia. Deixar para a última hora pode custar caro à sua empresa.

Fale com a equipe da Contdias e conte com um suporte contábil especializado para garantir o envio correto da DMED e evitar qualquer tipo de autuação.

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