O que você encontrará neste post:
O que é uma DECORE?
É uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
Onde poderá ser apresentada a DECORE?
A DECORE poderá ser apresentada como comprovante em compras de bens valiosos, empréstimos ou financiamentos.
Quais os documentos que fundamentam a emissão de uma DECORE?
- Para funcionários públicos: holerites e documentos de identificação.
- Para aposentados e pensionistas: extrato de pagamentos e documento de identificação.
- Para MEI’s: declarações anuais de rendimentos, livros caixas e notas fiscais emitidas.
- Para empresários: livros caixas, pró-labore, guias de recolhimentos e documentos de identificação da empresa.
- Para profissionais liberais: DARF’s e recolhimentos de imposto de renda.
- Para profissionais de atividades rurais: livro-caixa e DARFs pagos,notas de produtor,
contrato de arrendamento e recibos de pagamentos, livro-diário.
Quais as penalidades cabíveis ao ser detectada emissão de DECORE sem base de documentação hábil e legal?
O profissional da Contabilidade responderá a processo disciplinar no CRC. Poderá responder, ainda, a processo penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
O que acontece quando a fundamentação da DECORE se referir ao ano corrente e o livro diário ainda não estiver finalizado?
Se referente ao ano corrente somente página do diário (PARA AMBAS AS FORMAS: NÃO DIGITAL E DIGITAL), devidamente escriturado de acordo com as Normas de Contabilidade.
Obs.: O profissional da contabilidade poderá, ao enviar o upload dos documentos, incluir a folha do razão das contas relativas ao lançamento que fundamente a Decore e, ainda, caso a Decore seja correspondente a vários meses de rendimentos, elaborar um relatório que demonstre exatamente onde se encontram os lançamentos anexados, fato que demonstrará clareza e facilitará para o profissional e para as verificações da fiscalização do CRC e da Receita Federal.
A pessoa jurídica poderá distribuir lucros antecipadamente aos seus sócios antes do encerramento do exercício social. Para isto deverá levantar balanços intermediários, observando o disposto no artigo 204 da Lei n.º 6.404/1976.
Portanto, se a Decore estiver embasada nesta situação, obrigatoriamente deverá ser feito o upload do balanço intermediário, cumprindo as formalidades legais e anexada a Escrituração no livro diário.
O que é o sistema eletrônico para geração e impressão de DECORE?
O sistema eletrônico para geração e impressão de Decore foi elaborado e disponibilizado em todo o território nacional a todos os CRCs, pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
Requisitos necessários para emissão de DECORE?
Os requisitos são bem específicos e direcionados e diversos perfis, por isso, sugerimos que você acesse o portal de dúvidas do CRCMG para verificar esse tópico com detalhes, clicando aqui.
Sobre a Contdias
Criada há mais de 40 anos, a Contdias tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos. Uma das características da Contdias é seu atendimento com excelência de contabilidade para empresas de tecnologia.
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