Além de fornecer assistência direta às vítimas das recentes cheias no Rio Grande do Sul através de doações de água, alimentos e roupas, os contribuintes têm a oportunidade de auxiliar ainda mais durante o processo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Durante esse período, é possível destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios do Estado vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como aos fundos ligados ao Estatuto do Idoso.
Ao preencher a declaração, os contribuintes podem identificar o Estado e, até mesmo, a cidade onde desejam direcionar suas contribuições. Essa opção está disponível apenas para quem opta pela declaração completa, não sendo permitida para aqueles que optam pela versão simplificada.
As doações estão sujeitas a limites: até 3% do imposto devido para cada fundo, totalizando 6% no máximo. Além disso, há a possibilidade de dedução de até 6% do imposto devido para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem, entre outras novidades.
Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, nem é possível escolher uma entidade. O dinheiro vai para os fundos escolhidos, que os distribuem posteriormente aos projetos.
Passo a passo para doar via Imposto de Renda ao Rio Grande do Sul
- Clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
- Escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”;
- Clique na opção “novo”;
- No tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações;
- O próprio programa fornece os valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo de destinação e de 6% no total;
- Se quiser doar os 6%, o contribuinte deve repetir o procedimento na aba que não escolheu no segundo passo;
- Após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e faça o pagamento até 31 de maio.
Segundo as estatísticas mais atualizadas da Receita Federal, até o dia 12 de maio, as destinações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 97,44 milhões. O total de doações chega a 95.181, considerando que cada contribuinte pode fazer mais de uma doação. Segundo estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 5,91 bilhões se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação.
No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo.
Novidades
A declaração deste ano traz algumas atualizações em relação às contribuições. Até 2027, os contribuintes terão a possibilidade de deduzir 7% do Imposto de Renda para doações voltadas a projetos esportivos e paradesportivos. As contribuições destinadas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) foram reintegradas, com um limite de 1% para cada iniciativa. Além disso, será viável deduzir até 6% do imposto para doações que incentivem a cadeia produtiva da reciclagem.
As doações de parte do IRPF para projetos sociais, culturais e esportivos têm aumentado gradualmente a cada ano. No entanto, o montante total ainda não alcança seu potencial máximo. Em 2021, estima-se que a Receita Federal tenha deixado de arrecadar cerca de R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física devido a essas doações. Em 2022, esse total aumentou para R$ 223,9 milhões.
Os 5 tipos de ações beneficiadas
No total, cinco categorias de iniciativas podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, sendo consideradas doações adicionais.
Quanto aos fundos destinados aos idosos e às crianças e adolescentes, as doações podem ser efetuadas diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador automaticamente incluirá o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
Limites
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes e para idosos). Caso deseje, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor adicional não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual e incentivos ao esporte.
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