O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda (IR), tendo como base o ano de 2018, vai dos dias 7 de março até 30 de abril deste ano. Neste período é comum que muitas pessoas deixem para a última hora, criando diversos problemas como falha no envio de dados ou falta de documentos.
Para evitar esses contratempos é fundamental se organizar o quanto antes. É muito importante ainda ter a ajuda de um bom contador, especialmente para realizar os cálculos das deduções.
Separamos algumas dicas de nossos especialistas para que a sua declaração do Imposto de Renda seja tranquila e sem contratempos. Confira:
1 – Saiba se você realmente será tributado pelo Imposto de Renda
Nem todas as pessoas são tributadas pelo Imposto de Renda, mas a maioria deve prestar contas à Receita Federal.
Antes de iniciar qualquer processo de declaração certifique-se que você se enquadra dentro das seguintes regras de tributação do Imposto de Renda:
- Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano passado. Entenda como rendimentos salários, aluguéis, aposentadorias e demais fontes de renda.
- Se você recebeu rendimentos não tributáveis, ou tributados na fonte, acima dos R$40.000,00 no ano passado.
- Se você possuir bens (imóveis, terrenos e afins) acima do valor total de R$300.000,00.
- Se você obteve receita líquida superior a R$142.798,50 em atividades desenvolvidas no meio rural.
- Se você investiu na Bolsa de Valores ou em demais investimentos tributáveis.
Mas fique atento. Mesmo que seus rendimentos fiquem abaixo do valor estabelecido, o contribuinte deve lembrar que, caso tenha em seu nome imóveis ou bens que somem acima do valor de 300 mil reais, será obrigado a declarar seu Imposto de Renda. Para não cometer erros, consulte sempre o seu contador.
2 – Separe seus documentos
Na hora de prestar as contas ao leão é sempre a mesma confusão. Muitos documentos para apresentar, pouco tempo para encontrar tudo. Para evitar esse transtorno crie o hábito de guardar, durante todo o ano, seus comprovantes e documentos numa pasta própria para a declaração do Imposto de Renda.
Dentre os documentos que devem estar organizados e em local de fácil acesso temos:
- Comprovantes de contribuição de previdência privada.
- Comprovantes de recebimento de aluguéis.
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e afins.
- Comprovantes de despesas escolares, tanto suas quanto de seus dependentes.
- Declaração de rendimentos tendo como base o ano de 2018
3 – Se você é MEI fique atento
No caso do Microempreendedor Individual (MEI) a atenção deve ser redobrada.
Uma vez que o MEI desempenha duas funções, a de pessoa física (pessoa) e de pessoa jurídica, será necessário realizar duas declarações. Nesta hora é muito importante contar com a ajuda de um bom contador para evitar erros e atrasos no envio dos documentos solicitados.
Mais uma vez é fundamental ter todos os seus documentos e comprovantes em mãos, especialmente os que se referem às suas atividades comerciais.
4 – Se você tem direito a restituições, envie logo sua declaração
No caso de contribuintes com direito a restituição do Imposto de Renda, quanto mais cedo for enviada a declaração, mais rápido o valor a ser restituído é liberado.
Pela regra da Receita Federal os lotes de restituição são liberados prioritariamente para idosos acima de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos e contribuintes com alguma deficiência mental ou física.
Tem direito a receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais, como trabalhadores que possuem desconto direto em folha. Contribuintes com diversas deduções, (despesas escolares, médicas, dependentes) também ganham descontos, portanto redobre a atenção.
5 – Tenha em mãos todos os comprovantes necessários para suas deduções
Despesas com médicos de qualquer especialidade, psicólogos, terapeutas, dentistas, exames laboratoriais, próteses e aparelhos ortopédicos e próteses dentárias podem ser deduzidos em sua declaração do Imposto de Renda.
Ou seja, esses valores serão abatidos do valor total, representando uma grande economia na hora de calcular o seu Imposto de Renda.
O mesmo vale para gastos escolares, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes.
Mas para ter esse direito o contribuinte deverá ter em mãos todos os comprovantes, recibos e notas fiscais de cada procedimento de saúde ou de gasto com educação. Para tanto é fundamental não se esquecer de pedir e guardar seus comprovantes durante todo o ano.
6 – Saiba o limite de suas deduções e as novidades deste ano
Este ano o Imposto de Renda apresentou mais uma obrigatoriedade. Agora é necessário apresentar o CPF de todos os dependentes no momento da declaração. A outra novidade se refere ao fato de que o contribuinte será avisado, caso caia na malha fina, em até 24 horas.
Com isso o processo de correção, reenvio de dados e documentos ou de pagamento de multas se tornou mais rápido.
É importante ainda saber exatamente qual o limite de deduções por contribuinte. Veja os valores abaixo:
- Até R$2275,08 por dependente.
- Até R$3561,50 em gastos com educação.
- Até R$1171,84 gastos com empregados domésticos.
7 – Conte com a ajuda de um contador
A maioria das pessoas não se sentem confortáveis em fazer suas próprias declarações de Imposto de Renda. Isso é muito natural, afinal, a quantidade de dados e documentos é enorme, havendo sempre o risco de algo não ser enviado da maneira correta.
Sobre a Contdias
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