• 26 de abril de 2019
  • bizideias
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Termina em menos de uma semana – 30 de abril – o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF), temporada oficial de contribuintes em desespero para se acertar com o Leão. Para quem está vendo o cerco se fechar sem ter em mãos os documentos necessários, talvez seja a hora de se decidir pela solução “menos pior”.

O envio de uma versão incompleta, ou até mesmo apenas com os dados básicos, evita a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Para isso, é fundamental que o contribuinte tenha o número do recibo de entrega da anterior.  O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que se realize o processo rapidamente.

Versão pré-pronta para envio

Quem ainda tem esperança de ter toda a papelada — como, por exemplo, recibos de despesas médicas — em mãos antes do dia 30 pode deixar a declaração pré-pronta, à espera das informações que faltam, e transmiti-la nos últimos momentos. Caso os documentos não cheguem a tempo, basta enviar.

Quem deve declarar

  • Teve rendimento anual superior a R$ 28.559,70 no ano passado
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores
  • Na atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio 2018
  • Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Quais documentos ter em mãos

  • Importante ter a declaração do ano anterior e documentos pessoais, como RG, CPF e título de eleitor.
  • Também é essencial ter comprovante de residência, dados bancários, recibos de pagamentos efetuados, lista de dependentes com o número de CPF, dados de imóveis, veículos e outros bens adquiridos em 2018
  • O mais trabalhoso pode ser levantar o informe de rendimentos e os recibos médicos – quanto antes você providenciar, melhor.  

Evite os erros comuns que levam à malha fina

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos
  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas onde houve a rescisão do contrato)
  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes
  • Informar dependentes sem ter a relação (por exemplo, um filho que é dependente da mãe ser incluído também na declaração do pai)
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelas imobiliárias

Sobre a Contdias

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