IR 2025: Recibos médicos em papel não são mais aceitos

IR 2025 Recibos médicos em papel não são mais aceitos

Se você é profissional da saúde ou costuma declarar os recibos médicos no Imposto de Renda, atenção: a Receita Federal não aceitará mais recibos em papel para deduções no IR a partir da declaração de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.

Com a chegada do sistema Receita Saúde, todas as informações referentes a atendimentos médicos devem ser lançadas de forma eletrônica e obrigatória, integrando-se ao Carnê-Leão Web. A nova medida, em vigor desde janeiro de 2025, tem o objetivo de reduzir fraudes, aumentar a transparência dos dados e facilitar a conferência via declaração pré-preenchida.

Neste artigo, a Contdias te explica o que muda para os profissionais da saúde e para os contribuintes, além de destacar os impactos contábeis dessa transformação digital da Receita Federal.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um módulo dentro do sistema da Receita Federal criado para substituir os recibos manuais. Com ele, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais deverão emitir eletronicamente os comprovantes dos atendimentos pagos.

Essa medida não apenas fortalece o combate às fraudes como também:

  • Agiliza a declaração de IR;
  • Evita erros de digitação e inconsistências nos dados;

Torna o processo mais transparente e integrado com a Receita.

O que muda para os profissionais da saúde?

A partir de 2025, todo profissional autônomo da área da saúde atuando como pessoa física deverá seguir uma série de critérios para operar de acordo com a Receita:

  • Estar regularmente registrado no respectivo conselho de classe (CRM, CRO, CRP etc.);
  • Possuir conta gov.br com nível prata ou ouro;
  • Cadastrar-se no Carnê-Leão Web;
  • Utilizar o Receita Saúde via Portal e-CAC ou aplicativo da Receita Federal;

Emitir o recibo no mesmo dia do pagamento (com possibilidade de cancelamento em até 10 dias).

E para quem vai declarar Recibos médicos no IR?

O maior impacto está no contribuinte. A partir de 2025, só serão aceitos para dedução os recibos médicos eletrônicos gerados pelo Receita Saúde.

Veja o que muda na prática:

Situação Recibos aceitos?
Emitidos em papel até 31/12/2024 ✅ Sim, válidos para IR 2025
Emitidos em papel após 01/01/2025 ❌ Não aceitos
Emitidos pelo Receita Saúde ✅ Sim, válidos para IR 2026 em diante

Além disso, o uso da declaração pré-preenchida será muito mais vantajoso, já que os dados informados pelos profissionais de saúde estarão automaticamente integrados ao sistema.

O papel da contabilidade nesse processo

Para os profissionais da saúde que atuam como autônomos, é fundamental contar com apoio contábil para:

  • Garantir o cadastro e operação correta no Receita Saúde;
  • Realizar a apuração mensal do Carnê-Leão, agora integrada ao sistema;
  • Evitar autuações fiscais por falhas na emissão dos recibos;
  • Esclarecer dúvidas e orientar sobre o impacto tributário da mudança.
    Contdias, com experiência em atendimento a profissionais da saúde, está pronta para te orientar nessa transição com clareza, agilidade e total conformidade legal.

Conclusão: tecnologia a favor da transparência fiscal

A eliminação dos recibos médicos em papel marca um avanço importante na modernização do Imposto de Renda. Tanto profissionais quanto contribuintes precisam estar atentos às novas exigências e adaptar seus processos à nova realidade digital da Receita Federal.

📣 Se você presta serviços na área da saúde ou costuma deduzir gastos médicos no IR, fale com a Contdias. Estamos aqui para ajudar você a manter suas obrigações fiscais em dia — e com a segurança que só uma contabilidade confiável pode oferecer.

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Leia também: Declarar ações no Imposto de Renda? Como fazer isso sem dor de cabeça

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