• 6 de maio de 2019
  • bizideias
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O contribuinte que perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2019, encerrado à meia-noite de 30 de abril, já pode entregar o documento com multa.

 

Multa por atraso é mais salgada do que parece

Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.

O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece.

O programa do IR calcula automaticamente o valor do imposto com a multa, gerando o Darf (documento de arrecadação) para pagamento no banco.

 

Retificações

Se o contribuinte enviou a declaração do IR dentro do prazo, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, já pode fazer a retificação. Neste caso, não há cobrança de multa por atraso.

Porém, se a retificação implicar em uma diferença de IR a pagar, o contribuinte será penalizado com multa pelo atraso no pagamento desse imposto. Essa multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do IR atrasado, até o limite de 20%, acrescida de juros mensais proporcionais à taxa Selic.

 

O que acontece com quem não declara IR

Quem é obrigado a apresentar o IR 2019, mas não entregou a declaração, ficará com seu CPF “pendente de regularização”.

Essa pendência impede a pessoa de tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco.

A declaração pode ser entregue até cinco anos após o prazo regular. Esse também é o período que a Receita Federal aceita eventuais retificações do IR.

Para fazer ou corrigir declarações de anos anteriores, é preciso instalar no computador o programa de preenchimento específico de cada ano. Os programas estão disponíveis no site da Receita.

Sobre a Contdias

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