MEI ou Simples Nacional? Essa é uma dúvida muito frequente entre os empreendedores iniciantes ou experientes, seja no momento da escolha ou alteração do regime de tributação.

É necessário conhecer alguns conceitos e características de ambos para que a escolha seja feita corretamente. Afinal, selecionar um regime de tributação de forma equivocada pode acarretar o pagamento desnecessário de alguns tributos.

Além de conhecer esses dois regimes de tributação, alguns critérios devem ser atendidos antes de fazer a opção.

Nosso objetivo com este post é demonstrar as principais diferenças e características entre o MEI e Simples Nacional, bem como ajudar você a selecionar o melhor regime para sua empresa. Acompanhe!

O que é Simples Nacional?

Vamos começar explicando sobre o Simples Nacional, que, como o próprio nome sugere, é uma modalidade de tributação simplificada.

Para uma empresa optar por esse regime de tributação, deve, primeiro, explorar a atividade permitida para enquadramento no Simples Nacional, bem como possuir faturamento inferior a 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

A maior característica do Simples Nacional é a facilidade no pagamento dos tributos. Com apenas uma única guia, você pagará até 8 tributos. Isso gera uma grande economia com procedimentos burocráticos e maior facilidade no entendimento de relatórios contábeis e gerenciais que tratam dos tributos da sua empresa.

Com o Simples Nacional, o empresário terá mais tempo livre para cuidar da gestão financeira e administrativa do seu negócio.

Entretanto, surgiu no Brasil um outro regime, ainda mais simplificado que este. O MEI.

O que é o MEI?

MEI é a sigla para o termo “Microempreendedor Individual”.

Em 2008 o Governo Federal criou o MEI para possibilitar aos pequenos comércios, profissionais liberais e prestadores de serviços o registro de seus negócios nos órgãos governamentais, bem como torná-los legítimos aos olhos da Receita Federal, Estados e Municípios.

Esse regime é destinado aos empreendedores que não possuem sócios ou participações em outras empresas.

O faturamento da empresa, constituída como MEI, não pode passar de R$ 81.000,00 por ano. Esse é o principal requisito que impede a inscrição de algumas empresas nesse regime. . Ademais, é necessário verificar se sua atividade está enquadrada na lista de atividades permitidas.

A principal diferença do MEI para Simples Nacional está na burocracia, consideravelmente menor em relação a este. Além disso, o MEI tem o benefício de uma carga tributária fixa e de baixo valor, comparada ao Simples Nacional.

Em 2017, os valores são de R$ 48,70 para empresas que exploram atividades comerciais, R$ 52,70 para prestadoras de serviços e R$ 53,70 para aquelas que mesclam atividades de comércio e serviços.

MEI ou Simples Nacional: qual regime devo escolher?

Agora que você já conhece as principais características e exigências de cada regime, chegou o momento de fazer a opção.

Para uma empresa que ainda está dando os primeiros passos ou sequer foi constituída, e atende aos requisitos legais, o melhor regime de tributação é o trazido pelo MEI. Isso porque a empresa poderá gozar de uma série de benefícios burocráticos, como: obtenção de CNPJ, abertura de conta bancária como pessoa jurídica, aquisição de empréstimos e financiamentos, emissão de notas fiscais, além de ter uma menor tributação.

Assim que essa mesma empresa ultrapassar o limite de faturamento máximo do MEI, ela poderá facilmente passar ao regime do Simples Nacional, possuindo, então, todas as características dessa modalidade de tributação.

Agora você mesmo pode responder à pergunta: MEI ou Simples Nacional, qual será o melhor regime para sua empresa? Para ficar por dentro de mais conteúdo como este, curta nossa página no Facebook!

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