DCTFWeb substitui a DCTF

Mudança fiscal em 2025: DCTFWeb substitui a DCTF

A Receita Federal do Brasil anunciou mudanças significativas para empresas em todo o país. Publicada em 5 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 determina que, a partir de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será substituída pela DCTFWeb, promovendo uma revolução na gestão das obrigações tributárias.

Essa mudança não apenas revoga a Instrução Normativa nº 2.005/2021, mas também introduz o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), ampliando o alcance e a eficiência das declarações fiscais. Confira os principais detalhes e como a sua empresa pode se preparar para essas alterações.

O que muda com a DCTFWeb?

A partir de 19 de janeiro de 2025, a DCTFWeb será obrigatória para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Veja as principais mudanças:

  • Extensão de obrigatoriedade:
    • Contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) agora estão incluídos.
    • Microempreendedores Individuais (MEIs) com retenção de IRRF e produtores rurais pessoas físicas também passam a declarar pela DCTFWeb.
  • Substituição completa:
    • Declarações para fatos geradores anteriores a 31 de dezembro de 2024 ainda utilizarão a DCTF convencional, com envio em janeiro de 2025.
  • Prazos de entrega:
    • Declarações mensais devem ser enviadas até o dia 25 do mês seguinte ou no próximo dia útil.
    • Para o setor de construção civil, o envio deve ocorrer até o último dia útil do mês da aferição via SERO.

MIT: O novo módulo de inclusão de tributos

A grande novidade introduzida pela IN RFB nº 2.237/2024 é o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Esse sistema permitirá que empresas declarem tributos antes não contemplados pela DCTFWeb.

Tributos abrangidos pelo MIT:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS
  • Cofins
  • IPI
  • IOF
  • CIDE
  • Contribuições previdenciárias e sociais

Com essa integração, os dados serão centralizados no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), proporcionando maior precisão e confiabilidade.

Impactos para empresas

A implementação da DCTFWeb requer adaptação por parte das empresas. Algumas recomendações incluem:

  • Revisão de processos internos: Certifique-se de que os sistemas de gestão fiscal e contábil estejam atualizados para atender às novas obrigações.
  • Capacitação da equipe: Invista em treinamento para que os colaboradores compreendam o funcionamento da DCTFWeb e do MIT.
  • Conformidade fiscal: Utilize o eSocial e o EFD-Reinf para garantir que as informações declaradas estejam alinhadas com as exigências da Receita Federal.

Penalidades por atraso ou erros

A não conformidade com as novas regras pode acarretar multas severas:

  • Atrasos: 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitado a 20% do total.
  • Erros: R$ 20 por erro detectado, com valores mínimos de R$ 200 ou R$ 500, dependendo da situação.

Importante: Empresas que atuam em setores como construção civil e eventos desportivos devem ficar atentas às novas declarações específicas.

Declarações Específicas

A IN RFB nº 2.237/2024 também introduz novos formatos de declarações específicas:

  1. DCTFWeb Anual: Relativa ao décimo terceiro salário, com envio até 20 de dezembro.
  2. DCTFWeb Diária: Para eventos esportivos, até dois dias úteis após o evento.
  3. DCTFWeb Aferição de Obras: Envio até o último dia útil do mês da aferição.
  4. DCTFWeb Reclamatória Trabalhista: Tributos decorrentes de decisões trabalhistas, conforme artigo 6º da IN RFB nº 2.237/2024.

Como a Contdias pode ajudar

Na Contdias, oferecemos soluções completas para gestão tributária e conformidade fiscal. Nossa equipe está preparada para:

  • Atualizar seus sistemas de gestão contábil e fiscal.
  • Garantir a elaboração correta das declarações DCTFWeb e o uso do MIT.

Para mais informações ou para tornar sua transição para a DCTFWeb mais tranquila e eficiente, a Contdias é um escritório de contabilidade em Belo Horizonte que oferece um atendimento personalizado aos clientes, através da sua capacitada equipe técnica multidisciplinar. Se a sua empresa ou você, como pessoa física, precisar de ajuda, entre em contato conosco e conte com a nossa expertise!

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