Mudança fiscal em 2025: DCTFWeb substitui a DCTF
A Receita Federal do Brasil anunciou mudanças significativas para empresas em todo o país. Publicada em 5 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 determina que, a partir de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será substituída pela DCTFWeb, promovendo uma revolução na gestão das obrigações tributárias.
Essa mudança não apenas revoga a Instrução Normativa nº 2.005/2021, mas também introduz o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), ampliando o alcance e a eficiência das declarações fiscais. Confira os principais detalhes e como a sua empresa pode se preparar para essas alterações.
O que muda com a DCTFWeb?
A partir de 19 de janeiro de 2025, a DCTFWeb será obrigatória para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Veja as principais mudanças:
- Extensão de obrigatoriedade:
- Contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) agora estão incluídos.
- Microempreendedores Individuais (MEIs) com retenção de IRRF e produtores rurais pessoas físicas também passam a declarar pela DCTFWeb.
- Substituição completa:
- Declarações para fatos geradores anteriores a 31 de dezembro de 2024 ainda utilizarão a DCTF convencional, com envio em janeiro de 2025.
- Prazos de entrega:
- Declarações mensais devem ser enviadas até o dia 25 do mês seguinte ou no próximo dia útil.
- Para o setor de construção civil, o envio deve ocorrer até o último dia útil do mês da aferição via SERO.
MIT: O novo módulo de inclusão de tributos
A grande novidade introduzida pela IN RFB nº 2.237/2024 é o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Esse sistema permitirá que empresas declarem tributos antes não contemplados pela DCTFWeb.
Tributos abrangidos pelo MIT:
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- Cofins
- IPI
- IOF
- CIDE
- Contribuições previdenciárias e sociais
Com essa integração, os dados serão centralizados no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), proporcionando maior precisão e confiabilidade.
Impactos para empresas
A implementação da DCTFWeb requer adaptação por parte das empresas. Algumas recomendações incluem:
- Revisão de processos internos: Certifique-se de que os sistemas de gestão fiscal e contábil estejam atualizados para atender às novas obrigações.
- Capacitação da equipe: Invista em treinamento para que os colaboradores compreendam o funcionamento da DCTFWeb e do MIT.
- Conformidade fiscal: Utilize o eSocial e o EFD-Reinf para garantir que as informações declaradas estejam alinhadas com as exigências da Receita Federal.
Penalidades por atraso ou erros
A não conformidade com as novas regras pode acarretar multas severas:
- Atrasos: 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitado a 20% do total.
- Erros: R$ 20 por erro detectado, com valores mínimos de R$ 200 ou R$ 500, dependendo da situação.
Importante: Empresas que atuam em setores como construção civil e eventos desportivos devem ficar atentas às novas declarações específicas.
Declarações Específicas
A IN RFB nº 2.237/2024 também introduz novos formatos de declarações específicas:
- DCTFWeb Anual: Relativa ao décimo terceiro salário, com envio até 20 de dezembro.
- DCTFWeb Diária: Para eventos esportivos, até dois dias úteis após o evento.
- DCTFWeb Aferição de Obras: Envio até o último dia útil do mês da aferição.
- DCTFWeb Reclamatória Trabalhista: Tributos decorrentes de decisões trabalhistas, conforme artigo 6º da IN RFB nº 2.237/2024.
Como a Contdias pode ajudar
Na Contdias, oferecemos soluções completas para gestão tributária e conformidade fiscal. Nossa equipe está preparada para:
- Atualizar seus sistemas de gestão contábil e fiscal.
- Garantir a elaboração correta das declarações DCTFWeb e o uso do MIT.
Para mais informações ou para tornar sua transição para a DCTFWeb mais tranquila e eficiente, a Contdias é um escritório de contabilidade em Belo Horizonte que oferece um atendimento personalizado aos clientes, através da sua capacitada equipe técnica multidisciplinar. Se a sua empresa ou você, como pessoa física, precisar de ajuda, entre em contato conosco e conte com a nossa expertise!
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