Empresas têm até janeiro de 2025 para se ajustarem ao eSocial e à EFD-Reinf, que substituirão a DIRF. Saiba o impacto dessa mudança nas suas obrigações fiscais.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), fundamental no sistema tributário brasileiro, será descontinuada em 2025. Essa decisão faz parte do esforço da Receita Federal para modernizar os processos fiscais, substituindo-os por plataformas digitais mais integradas e eficientes. Contudo, essa transição para o eSocial e a EFD-Reinf ainda levanta dúvidas entre empresas e profissionais de contabilidade.
Por que a DIRF será descontinuada?
A DIRF, que tradicionalmente informa à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, será substituída a partir de janeiro de 2025.
Essa mudança visa simplificar e centralizar a entrega de informações fiscais, eliminando redundâncias e modernizando o processo por meio de ferramentas como o eSocial e a EFD-Reinf. Inicialmente prevista para 2024, a Receita Federal adiou o prazo, concedendo às empresas mais um ano para se adaptarem.
Impactos nas empresas e como se preparar
Com a extinção da DIRF, as empresas precisarão reorganizar seus processos de envio de informações fiscais. O objetivo é centralizar as obrigações em um único ambiente digital, eliminando a necessidade de sistemas distintos e otimizando o tempo e os recursos envolvidos.
Apesar do fim da DIRF estar programado para 2025, será necessário submeter a declaração referente ao ano-calendário de 2024 até fevereiro de 2025, utilizando o Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). Somente a partir de 2026 as informações referentes ao ano de 2025 serão enviadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Quem precisará entregar a DIRF em 2025?
A DIRF de 2024 deverá ser enviada por pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL. A exigência inclui:
- Empresas privadas e públicas com sede no Brasil;
- Organizações e entidades que realizaram retenções de IR em pagamentos a terceiros;
- Pessoas físicas ou jurídicas que efetuaram remessas ao exterior.
Entidades como organizações esportivas e candidatos a cargos eletivos também estão obrigados a apresentar a declaração.
Multas por atraso ou omissão
O prazo final para envio da DIRF de 2024 é 28 de fevereiro de 2025. Caso essa obrigação não seja cumprida, as multas variam de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com mínimo de R$ 200 para empresas inativas, pessoas físicas e optantes pelo Simples Nacional, ou R$ 500 para outras categorias.
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Como garantir uma transição tranquila?
A adaptação ao eSocial e à EFD-Reinf exige planejamento e revisão interna dos processos fiscais. Para isso, as empresas devem:
- Atualizar sistemas e processos tecnológicos;
- Capacitar suas equipes de contabilidade sobre os novos requisitos;
- Investir em ferramentas especializadas para automatizar e simplificar as obrigações fiscais.
Essa transição marca uma evolução na forma como as empresas prestam contas à Receita Federal. Apesar dos desafios iniciais, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço importante na modernização do sistema tributário nacional. Estar bem informado e preparado será essencial para evitar penalidades e manter a conformidade fiscal.
Se tiver dúvidas sobre a extinção da DIRF e as novas obrigações fiscais com o eSocial e a EFD-Reinf, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para esclarecer e auxiliar nesse processo de transição!
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