Há quem diga que o ano só começa “depois do carnaval”. Mas, para muitas pessoas, o que marca a mudança no calendário é a tão aguardada (e muitas vezes temida) “prestação de contas com o leão”. É nesse momento que surge a dúvida sobre quais documentos são necessários para realizar a declaração do Imposto de Renda, deixando muitos contribuintes apreensivos.

Com início no dia 7 de março e término em 29 de abril, a declaração de 2022 terá cerca de 30 dias a menos do que em 2021. Ou seja, é preciso ficar atento para não perder a data e acabar pagando multa por atraso, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Embora o processo possa parecer complicado, é possível resolvê-lo rapidamente. Como? Separando a documentação exigida pela Receita Federal com antecedência e preenchendo os campos com calma, para evitar erros.

Você quer saber que documentos são esses? Então, fique de olho na lista que preparamos no artigo abaixo!

Documentos pessoais indispensáveis para a declaração do IR

A lista de documentos pessoais obrigatórios para a declaração do IR é relativamente curta. Entretanto, é preciso ter em mente que ela é apenas o ponto de partida e que muitos outros documentos serão utilizados no processo.

Assim, comece separando:

  • Documento de identidade: será preciso registrar dados como nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor;
  • Identificação dos dependentes: você também precisará dos nomes completos, datas de nascimento, CPF e grau de parentesco (filho, mãe, enteado, entre outros);
  • Informações residenciais: endereço atualizado;
  • Informações profissionais: é necessário indicar sua profissão atual. No caso de profissionais como advogados e médicos, por exemplo, também é obrigatório informar o número do registro (OAB e CRM, nesses casos em específico);
  • Dados bancários: tais dados são importantes para a restituição do IR. Logo, muito cuidado na hora de preenchê-los;
  • Cópia da declaração do ano anterior: será preciso informar o número do recibo da declaração de 2021. Caso você nunca tenha declarado o IR, apenas ignore este documento.

Vale lembrar que, desde 2020, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes. Inclusive, crianças.

Portanto, caso algum deles não possua o documento, basta solicitá-lo quanto antes. Para isso, procure por agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou acesse o site da própria Receita Federal.

Agora que você já sabe quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda, do ponto de vista da identificação do contribuinte, é hora de irmos mais a fundo e descobrirmos como dar continuidade a essa tarefa. Combinado?

Documentos que comprovam renda

Continuando nossa jornada em busca de descobrir quais documentos são necessários para a declaração do IR, chegamos em um tema de extrema importância: os comprovantes de renda.

Entre os que você precisa separar estão os referentes a:

  • Seu salário;
  • Pró-labore e divisão de lucros da empresa;
  • Pensão e aposentadoria;
  • Seus rendimentos em bancos ou qualquer outro tipo de instituição financeira, inclusive corretoras de investimento;
  • Caso você possua imóveis alugados por terceiros, os informes de rendimentos dos aluguéis recebidos;
  • Rendimentos de previdência privada;
  • Qualquer rendimento referente a pensão alimentícia, heranças, entre outros.

Quais documentos são necessários para declaração de bens e renda variável?

Assim como nos casos anteriores, há documentos de extrema importância para a conclusão da declaração do IR. Quando o assunto são bens e renda variável, por exemplo, é preciso ter em mãos:

  • Boleto do IPTU referente ao ano calendário (no caso, 2021);
  • Escritura de compra e venda de imóveis, assim como a cópia da matrícula dos mesmos;
  • Todo e qualquer comprovante de compra e venda de bens;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de renda variável;
  • Documentação de controle da compra e venda de ações.

É preciso reunir comprovantes de pagamento?

A resposta é sim! Na hora de separar os documentos necessários para a declaração de IR, é indispensável focar também nos comprovantes de pagamentos. Dessa forma, tenha em mãos:

  • Comprovantes de despesas com educação (ensino infantil, médio, superior, por exemplo);
  • Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia;
  • Recibos de serviços médicos e odontológicos;
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social, assim como de previdência privada;
  • Comprovantes de doações realizadas.

Fez um teste de Covid? Declare no Imposto de Renda!

É provável que, em meio ao cenário de saúde atual, você ou seus dependentes tenham realizado um teste de Covid. Embora o valor de tal teste possa ser consideravelmente alto, há a possibilidade de restituição.

Isso porque, a Receita Federal informou que, em 2022, qualquer despesa com testes de Covid-19 pode ser declarada e, posteriormente, deduzida, desde que haja um comprovante de pagamento da mesma.

No entanto, testes de farmácia não serão aceitos. Certo?

Sou MEI. Quais documentos são necessários para realizar a declaração, neste acaso?

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é provável que fique um pouco confuso na hora de separar os documentos que são necessários para a declaração de IR. Se acaso essa for a sua primeira declaração, a confusão pode ser ainda maior.

Para lhe auxiliar, vamos explicar alguns pontos básicos sobre o assunto.

Primeiramente, qualquer pessoa que seja MEI é, ao mesmo tempo, detentora de uma pessoa física e de uma pessoa jurídica. Logo, sendo pessoa jurídica, ela precisa pagar todos os meses o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Além disso, ela também deve realizar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). No entanto, não é necessário que a mesma faça a declaração do Imposto de Renda.

Por outro lado, essa pessoa deve fazer a declaração como pessoa física, caso não seja isenta, apresentando toda a documentação citada anteriormente.

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