Conheça os tipos de contrato de prestação de serviços e qual deve fazer

Se você está aqui é porque deseja segurança ao prestar seus serviços. Portanto, neste artigo, você conhecerá os tipos de contrato e saberá qual utilizar em seus serviços

Você já conhece os tipos de contrato de prestação de serviços? Trata-se de um documento que serve para registrar e oficializar uma parceria entre um contratante e o contratado. Com isso, adiciona segurança para todas as partes envolvidas na negociação.

Porém, é preciso conhecer quais são os tipos de contrato de prestação de serviços e quais são suas regras. O conhecimento dos direitos e deveres das duas partes é essencial para evitar complicações.

De acordo com dados do IBGE, mais de 41% dos trabalhadores brasileiros atuavam na informalidade em 2019 – o que representa mais de 38 milhões de profissionais. Neste contexto, o conhecimento sobre os tipos de contrato de prestação de serviços se mostra vital.

Neste artigo, vamos conferir quais são os tipos de contrato de prestação de serviços e quais fazer. Confira!

Quais são os principais tipos de contrato de prestação de serviços?

Existem diversos tipos de contrato de prestação de serviços – sendo que cada um deles é indicado para uma tipificação de trabalho específica. Por isso, a escolha varia conforme as particularidades de cada caso.

Veja só quais são esses tipos:

 1. Contrato por tempo determinado

O primeiro dos tipos de contrato de prestação de serviços é o contrato por tempo determinado. Ele estabelece um tempo definido para a relação entre o contratante e a prestação de serviços do contratado.

Na prática, a empresa deve estabelecer a data de início e término da sua vigência – com um período máximo de dois anos. Além disso, é importante notar que esse contrato não pode ser prorrogado por mais de uma vez. Caso isso aconteça, o contrato deixa de ser por tempo determinado e passa a ser por tempo indeterminado.

O Art. 443 da CLT define que os estilos de contrato por tempo determinado precisam considerar três hipóteses:

  • A contratação de serviços onde a natureza justifique a predeterminação de um prazo de contrato;
  • A contratação de atividades de caráter transitório;
  • Contratação de colaboradores em período de experiência.

Os prestadores de serviço que seguem contratos por tempo determinado têm seus direitos reduzidos. Eles não recebem aviso prévio, multa de 40% sobre FGTS nem seguro-desemprego.

Leia mais: Dúvidas frequentes: FGTS

 2. Contrato por tempo indeterminado

Considerado como padrão pela legislação brasileira, o contrato de trabalho por tempo indeterminado normalmente é implementado após o final de contratos temporários de experiência.

Esse é o tipo de contrato de prestação de serviço mais benéfico para os trabalhadores – incluindo os seguintes benefícios:

  • 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • Descanso remunerado (DSR) de dois dias;
  • Salário mínimo conforme a função exercida e em conformidade com o acordo coletivo de trabalho;
  • Tempo máximo de trabalho de oito horas por dia;
  • Pagamento de horas extras de no mínimo 50%;
  • Seguro-desemprego e 40% sobre o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Além disso, também é importante destacar que o contrato por tempo indeterminado garante a possibilidade de a rescisão contratual ser pedida a qualquer momento – desde que isso aconteça com consentimento entre ambas as partes ou com aviso prévio.

 3. Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual é usado pelas empresas que não desejam criar um vínculo empregatício com o contratado. Geralmente, ocorre porque as organizações precisam de algum tipo de prestação de serviço que não invoca a necessidade de contratação do profissional – como a terceirização rápida de serviços com contratação pontual.

 4. Contrato de estágio

Como o nome deixa claro, o contrato de estágio é adotado quando a empresa faz a contratação de estagiários. Esse tipo de contrato é considerado uma oportunidade de aprendizado e não configura vínculo empregatício.

Por conta dessa ausência do vínculo empregatício, o estagiário não tem vários direitos:

  • Receber verbas rescisórias;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Aviso prévio;
  • Depósito de FGTS.

Por outro lado, o estagiário tem direito ao seguro de acidentes pessoais e a um auxílio financeiro mensal, quando o estágio for remunerado.

 5. Contrato de experiência

O contrato de experiência está incluso nos contratos por tempo determinado, mas possui algumas regras específicas:

  • Só pode ser prorrogado uma vez, no período integral de 90 dias;
  • É possível fazer a contratação de qualquer profissional em caráter de experiência;
  • O período de experiência deverá ser registrado na carteira de trabalho do profissional contratado;
  • O profissional fica amparado de todos os direitos trabalhistas quando assina um contrato de experiência.

 6. Contrato de teletrabalho

Regulamentado em 2017 com a Lei 13.467/201, o teletrabalho é uma categoria de trabalho a distância que criou mais um dos tipos de contrato de prestação de serviços.

Esse contrato de teletrabalho pode ser firmado por tempo indeterminado ou determinado. Como consequência, os direitos e deveres dos trabalhadores e das empresas variam conforme essa determinação.

 7. Contrato intermitente

O contrato intermitente foi criado na Reforma Trabalhista e permite a prestação de serviços de maneira subordinada e não contínua. Ou seja, os profissionais possuem um contrato CLT firmado, mas seguem um período de trabalho que pode ser alterado em horas, dias ou meses.

 8. Contrato de trabalho autônomo

Por fim, o último dos tipos de contrato de prestação de serviços que veremos neste artigo é o contrato de trabalho autônomo. Esse tipo de contrato não firma vínculo empregatício entre o profissional e a empresa. Sendo assim, todo o trabalho acordado é estabelecido previamente entre as partes envolvidas.

Neste formato de contrato, o pagamento do serviço é feito por meio da emissão de um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) – que deve destacar as contribuições previdenciárias (INSS), o imposto de renda (IRRF) e o ISS.

Ainda restam dúvidas sobre qual contrato se adequa a seu caso ou como fazer o seu contrato? A melhor forma de garantir um contrato correto e seguro é com o apoio especializado.

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