Saiba a importância do documento fiscal e quem é obrigado a emitir nota fiscal. Confira!

A nota fiscal é o documento através do qual todas as transações comerciais, sejam elas relacionadas a produtos ou a serviços, são registradas oficialmente e passíveis de tributação.

No entanto, ainda existem muitas dúvidas ligadas ao fato e diversas pessoas querem saber quem é obrigado a emitir nota fiscal e quais as transações nas quais esse documento é imprescindível.

Quem está obrigado a emitir Nota Fiscal?

Se você precisa saber quem é obrigado a emitir nota fiscal, confira os detalhes nos itens abaixo.

Legislação

A legislação prevê que todas as trocas comerciais de produtos e serviços sejam regulamentadas por meio de notas fiscais, mas existem situações específicas nas quais a empresa fica isenta da emissão.

A lista de obrigatoriedade das empresas descreve exatamente em que circunstâncias há essa isenção e quem está obrigado a emitir nota fiscal, sendo que é preciso checar detalhadamente as regras de seu estado/município para poder compreender isso com confiabilidade.

Com a chegada da nota fiscal eletrônica, no entanto, os parâmetros de obrigatoriedade de emissão de nota fiscal mudaram.

Isso porque algumas das empresas que eram imunes entraram na lista de obrigatoriedade de emissão da NFe e, portanto, mudou a regra geral de quem é obrigado a emitir nota fiscal.

O estado de Minas Gerais e outros estados dispõem de regras bastante definidas para a lista de obrigatoriedade, mas essas condições podem variar muito de uma localidade para outra.

Nota Fiscal Eletrônica

Ao contrário do que muita gente pensa, quem é obrigado a emitir nota fiscal e tem cadastro no sistema eletrônico não necessariamente precisa extinguir as notas impressas.

As notas ao consumidor, previstas para os estabelecimentos de vendas no varejo, são um dos maiores exemplos disso. Elas são emitidas no ato da compra e contabilizadas no sistema da empresa, mas não são geradas no sistema de notas fiscais eletrônicas.

Em alguns estados, a emissão de NFe já está prevista para praticamente todos os tipos de empresas e é obrigatória para grande parte das transações.

O sistema é bastante prático e permite que quem é obrigado a emitir nota fiscal o faça com muita facilidade e praticidade, agilizando o processo e o controle fiscal.

Empresas de todos os portes podem fazer o cadastro no sistema de emissão eletrônica e passar a usar essa modalidade de nota fiscal em seu negócio.

Como o sistema é bastante prático e completo, aderir a esse tipo de emissão pode agilizar bastante os processos contábeis da empresa e facilitar o dia a dia do controle financeiro.

Exceções

O MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado de emitir nota fiscal em todo o território nacional.

No Município de Belo Horizonte, os seguintes contribuintes estão desobrigados de emitir nota fiscal de serviços:

  • Concessionárias de transporte coletivo
  • Pessoas jurídicas imunes ou isentas
  • Pessoas jurídicas que recolham o ISS por estimativa
  • Instituições financeiras autorizadas pelo BCB e demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o COSIF

A lista completa dos dispensados a emitir nota fiscal no Estado de Minas Gerais pode ser checada diretamente no site da SEFAZ/MG.

Sobre a Contdias

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