Empresas com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão negociar os débitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) em condições especiais.
Com prazo de adesão entre 1/4 e 21/6, o programa de regularização de débitos tributários, intitulado Refis ICMS MG 2024, foi publicado no dia 27 de março de 2024, pelo Governo de Minas, no Diário Oficial do Estado.
As regras do programa estão dispos
tas no Decreto 48.790.
O Refis prevê o pagamento das dívidas com reduções de multas e juros que variam de 30% para pagamento em 120 parcelas a 90%, no caso de quitação à vista.
Destaca-se que, as reduções se aplicam somente aos juros, multas e outros encargos aplicados sobre a inadimplência, estando preservado o valor do imposto devido aos cofres públicos.
Para o Governo de Minas, o programa representa mais uma oportunidade de as empresas se reorganizarem financeiramente e honrarem seus compromissos com o Fisco.
Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31/3 de 2023.
Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), proceder as simulações e concluir a habilitação no próprio sistema. Alternativamente, o contribuinte poderá preencher o documento de habilitação disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília.
Implicará na perda do parcelamento:
- O não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não;
- O não pagamento de qualquer parcela, decorridos 90 dias do prazo final do parcelamento;
- Deixar de entregar obrigações correntes (DAPI, GIA-ST, EFD, DeSTDA) por 3 períodos, consecutivos ou não.
- Deixar de recolher obrigações correntes (DAPI, GIA-ST, EFD, DeSTDA) por 3 períodos, consecutivos ou não.
A perda ou revogação do parcelamento torna sem efeito as reduções concedidas e gera a reconstituição do saldo devedor, com todos os ônus legais e o restabelecimento das multas e dos juros que eventualmente tenham sido reduzidos, deduzidas as importâncias efetivamente recolhidas.
As condições de negociação de dívida visa oferecer oportunidades àqueles que, por algum motivo, tiveram dificuldades de honrar seus débitos tributários.
Não perca a chance de colocar sua empresa em dia e evitar complicações futuras.
Fique atento aos prazos e condições para adesão ao REFIS ICMS 2024 e não deixe passar essa oportunidade de regularizar sua situação fiscal.
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