Os procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho são obrigatórios, conforme disposto na CLT, e tem por objetivo oferecer um ambiente seguro aos trabalhadores na execução de suas atividades. Com o advento do eSocial, as informações precisam ser enviadas pelas empresas, motivo pelo qual elas devem se atentar ao cumprimento das regras previstas na legislação vigente e aos Programas de SST – Saúde e Segurança no Trabalho – a saber:
1. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO
Este programa visa o monitoramento da saúde do trabalhador. É parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa e tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionada ao trabalho, além da constatação da existência de doenças nos trabalhadores. Está previsto na NR-7 e na IN 100 (INSS) e é obrigatório a todos os estabelecimentos que admitam funcionários, exigindo-se, dentre outros, a realização de exames médicos:
a. admissional;
b. periódico;
c. de retorno ao trabalho;
d. por mudança de função;
e. demissional.
2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
Previsto na NR-9, visa a proteção da saúde do trabalhador no ambiente de trabalho, por intermédio de monitoramento e controle de eventuais riscos existentes a partir de “mapeamento” do local de trabalho. Tem por finalidade a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos (presentes ou potenciais) no local de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Obrigatório a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
3. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que exerceu atividades na empresa, obtidos através do PCMSO e PPRA. O documento deverá ser entregue ao trabalhador em caso de solicitação de benefícios junto a Previdência Social, por ocasião da demissão ou na aposentadoria.
4. Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho – LTCAT
O LTCAT é elaborado com o objetivo de documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e avaliar se eles podem gerar insalubridade para trabalhadores eventualmente expostos e em qual grau de incidência (mínimo, médio ou máximo). O documento irá embasar o preenchimento da GFIP e dos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais. O INSS poderá solicitar o LTCAT sempre que precisar analisar a caracterização da atividade exercida em condições especiais, estando a empresa obrigada a prestar as informações. A depender da atividade da empresa, laudos específicos poderão ser exigidos, como por exemplo: laudo de insalubridade, periculosidade e ergonômico. Em qualquer deles, deve constar dados do responsável técnico pela elaboração, eventuais equipamentos de proteção (EPI ou EPC) utilizados e respectivo comprovante de repasse ao trabalhador.
Considerações finais
Os programas e laudos acima mencionados devem ser elaborados por clínica especializada em Medicina e Segurança do Trabalho, que detém a capacitação técnica e profissional para elaboração dos documentos, sob pena de incidência de multa pecuniária à empresa que não os tiver implementado e realizado o lançamento de informações à tempo no ambiente do eSocial. Ressalta-se que para as empresas da construção civil e as que possuem setores externos (centros de custo), os programas deverão ser individualizados para cada obra ou setor, respectivamente.
Desse modo, para que a empresa atenda às exigências estabelecidas pelas normas regulamentadoras e para que as referidas informações sejam transmitidas de forma correta ao e-Social é necessário contar com a assessoria de empresa especializada em Medicina e Segurança do Trabalho, para correta operacionalização dos referidos programas.
Dúvidas ou esclarecimentos estamos à disposição.
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