Simples Nacional: Como aproveitar o novo parcelamento

Parcelamento do Simples Nacional

Nova funcionalidade do Simples Nacional já está em vigor e permite parcelar débitos em até 60 vezes. Veja como funciona e quem pode aproveitar.

O parcelamento do Simples Nacional acaba de ganhar uma funcionalidade que facilita a vida de quem precisa regularizar dívidas. Desde agosto de 2025, contribuintes podem escolher o número de parcelas, com prazos de até 60 meses, diretamente no sistema da Receita Federal. A novidade vale tanto para empresas optantes pelo Simples Nacional quanto para Microempreendedores Individuais (MEIs).

Essa mudança é especialmente importante porque dá mais liberdade para planejar o fluxo de caixa e evitar que dívidas se acumulem a ponto de prejudicar o funcionamento do negócio.

Se você é empresário, MEI ou contador que assessora clientes, entender como funciona essa nova regra é fundamental.

Quem pode usar o novo parcelamento do Simples Nacional

A funcionalidade está disponível para:

  • Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional
  • Microempreendedores Individuais (MEIs)

Estão incluídos débitos vencidos que ainda não foram parcelados ou que não estejam em parcelamentos ativos. É possível incluir dívidas inscritas em dívida ativa, desde que atendam às regras de parcelamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Como funciona o novo parcelamento flexível

A grande novidade é que agora o contribuinte pode escolher quantas parcelas deseja, desde que respeite o limite de até 60 meses.

  • Valor mínimo da parcela: R$ 300,00 para empresas e R$ 50,00 para MEIs
  • Entrada: não há cobrança de valor de entrada extra além da primeira parcela
  • Forma de solicitação: o pedido é feito online, sem necessidade de atendimento presencial

Essa flexibilidade ajuda empresas e MEIs a equilibrar pagamentos de tributos com outras despesas, permitindo uma negociação mais adequada à realidade financeira.

Onde solicitar o parcelamento

O pedido é feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. O passo a passo é simples:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC
  2. Faça login com código de acesso ou conta gov.br
  3. Localize a opção de parcelamento
  4. Informe os débitos que deseja incluir
  5. Escolha o número de parcelas
  6. Gere o Documento de Arrecadação (DAS) para pagamento

O sistema mostra o valor de cada parcela antes de confirmar o pedido.

Vantagens para empresas e MEIs

  • Maior previsibilidade no fluxo de caixa
  • Possibilidade de parcelar valores menores no caso de MEIs
  • Facilidade para regularizar débitos sem comprometer tanto o orçamento
  • Processo 100% online, sem burocracia presencial
  • Redução do risco de inadimplência e bloqueios fiscais

Observação: Mesmo com mais flexibilidade, é importante lembrar que o atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas pode levar ao cancelamento do parcelamento.

Débitos que já estão em parcelamentos anteriores não podem ser incluídos nesta modalidade, a menos que o contribuinte faça desistência do parcelamento anterior e solicite o novo.

Seja você empresário, MEI ou contador, entender e aproveitar o novo parcelamento do Simples Nacional pode fazer a diferença na saúde financeira do negócio.

A Contdias, acompanha de perto todas as mudanças tributárias e oferece suporte completo para que nossos clientes aproveitem benefícios como este de forma rápida e segura.

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