O representante comercial trabalha prestando serviços – e, com isso, acaba tendo de pagar impostos da mesma forma que outros profissionais.  Existem duas possibilidades: atuar como pessoa física ou abrir sua empresa, com CNPJ.

Na grande maioria dos casos, atuar como pessoa jurídica oferece economia na tributação, além de vantagens adicionais como: poder emitir nota fiscal (indispensável para atrair os grandes clientes), ter uma conta jurídica em banco e conseguir empréstimos e financiamentos especiais para empresas, com condições diferenciadas.

Contudo, na hora de abrir seu CNPJ como representante comercial, é importante considerar o regime tributário adequado, para otimizar os seus custos. Muito complicado? Veja as informações que separamos

Representante comercial pessoa física ou jurídica?

Se você trabalhar como representante comercial pessoa física, estará sujeito a diferentes impostos, como:

  • Tabela progressiva para o cálculo do IRPF variando de 7,5% a 27,5%;
  • INSS: 11% sobre o valor da comissão, respeitando o teto salário de contribuição previdenciária mensal;
  • ISS: varia conforme o município.

Além desses detalhes, quando você prestar serviço para uma empresa, ela deverá providenciar o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), discriminando o valor pago e as retenções referentes a INSS e IR e, depois, repassar esses tributos retidos em seu nome.

Geralmente, ao somar todos esses tributos, eles acabam tendo uma carga superior do que caso você se torne pessoa jurídica. Assim, quem deseja expandir sua atuação e se profissionalizar, certamente tem muito a ganhar ao abrir um CNPJ. Mas, neste momento, é fundamental ficar atento ao regime tributário, escolhendo o melhor para o seu caso.

Qual a melhor tributação para representante comercial?

Para abrir uma empresa de representação comercial, você tem algumas possibilidades em termos de tributação, como o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real. Vamos ver em detalhes?

Lucro Presumido

Nesse regime, o governo presume o lucro da empresa, trabalhando com alíquotas que variam de setor para setor. Para se enquadrar, a receita bruta não deve superar os R$ 78 milhões. A alíquota para representação comercial é de 32%.

É com base nesse valor que você deverá calcular os tributos federais, com as seguintes alíquotas: IRPJ: 15% e CSLL: 9%.

Além desses, ainda há incidência do PIS, alíquota de 0,65%, COFINS, 3% e ISS, que varia dependendo do município, em geral entre 2 a 5%.

Também será preciso recolher impostos sobre a folha de pagamento, como: 20% de INSS patronal sobre pró-labores, salários de empregados e pagamentos de autônomos (caso haja), 5,8% de contribuição a terceiros junto com o INSS e de 1 a 3% de SAT, conforme o risco de acidente, também junto do INSS.

Simples Nacional

O Simples Nacional, em geral, é a melhor opção para as pequenas e médias empresas. A grande vantagem é que ele é um regime simplificado, com os principais impostos agrupados em uma guia única, chamada DAS, paga mensalmente.

Isso traz mais facilidade para o prestador de serviço na hora de gerenciar a contabilidade. O regime é dividido em 5 anexos, com suas próprias regras, definições e atividades enquadradas. O valor da tributação e as alíquotas também variam dependendo do anexo.

A atividade de representante comercial é enquadrada no anexo V ou no anexo III do Simples Nacional. O que irá definir em qual você será enquadrado é o Fator R, que considera os seus gastos com a folha de pagamento.

Se você for enquadrado no Anexo III, a tributação é menor, iniciando em 6% (e aumentando conforme sua renda). Já no Anexo V, ela tem início em 15,5%.

Para poder optar por esse regime, é preciso que o faturamento anual máximo não ultrapasse os R$4,8 milhões.

Lucro Real

De todos os regimes, o Lucro Real é o mais complexo – e por isso, em geral, é usado por empresas maiores e que contam com um faturamento bem alto. Para os representantes comerciais é bem difícil que a atividade consiga ultrapassar o limite do Lucro Presumido (de R$78 milhões), tornando o Lucro Real uma escolha obrigatória.

Mas, caso você opte por esse regime, saiba que nele, a base de cálculo considera o lucro apurado pela empresa. As alíquotas são:

  • 15% de IRPJ;
  • 9% de CSLL.

Estes impostos são calculados sobre o lucro. No caso do IRPJ, além da alíquota de 15%, ainda existe uma situação em que se deve pagar um valor adicional: uma alíquota de 10% sobre o lucro que exceder R$20 mil por mês.

Outros impostos são calculados sobre o faturamento, como: 1,65% de PIS não-cumulativo, 7,60% de COFINS não-cumulativo e de 2 a 5% de ISS, dependendo do município.

Assim como o Lucro Presumido, também é preciso recolher impostos sobre a folha de salário, com 20% de INSS patronal, 5,8% de contribuição a terceiros junto do INSS e de 1 a 3% de SAT.

E agora, qual escolher?

Escolher o melhor regime tributário depende de diferentes análises. É preciso considerar a sua média de faturamento, se você possui funcionários (e qual é a folha salarial da sua empresa) e quais são as perspectivas de crescimento do negócio.

De forma geral, o Simples Nacional e o Lucro Presumido são os mais usados. Mas somente um contador especializado poderá ajudá-lo nesse momento. A assessoria pode ser feita desde a abertura do CNPJ até o dia a dia do negócio.

Um bom contador lhe ajudará a tomar as melhores decisões na hora de formalizar seu negócio, por exemplo, definindo a natureza jurídica, o regime tributário e outras obrigações, além de trazer tranquilidade no dia a dia da sua empresa, seja na arrecadação de tributos, como no envio das obrigações acessórias e trabalhistas.

Sobre a Contdias

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