• 22 de junho de 2023
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Algumas pessoas conseguem restituição do Imposto de Renda por motivo de doença grave. Porém, apesar de ser um direito do contribuinte, essa opção não ocorre automaticamente. Para consegui-la, é preciso entrar com um pedido junto à Receita Federal.

Será que você pode obter o benefício? O artigo de hoje vai tirar suas dúvidas sobre esse assunto. Fique conosco!

Quem pode pedir restituição de IR por motivo de doença grave?

A lei determina que pacientes com alguma doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) retido na fonte. Esse benefício vale para os valores de aposentadoria, pensão ou reforma.

O motivo é fácil de entender: geralmente quem chega a um quadro grave de saúde gasta muito dinheiro com tratamento médico. Desse modo, a isenção do IR se torna uma maneira de colaborar para uma vida mais digna do cidadão.

Só que o benefício não vem de forma instantânea. É preciso entrar com uma solicitação para ele passar a valer.

Por isso, as pessoas que não fazem esse pedido acabam pagando imposto sobre os valores da aposentadoria, mesmo quando têm direito à isenção. Felizmente, nesses casos, é possível solicitar a restituição de IR por motivo de doença grave.

Quais doenças são consideradas para a isenção no IR?

A lista de doenças graves que permitem a isenção do Imposto de Renda está prevista no Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Ela inclui:

  • – AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • – Alienação mental;
  • – Cardiopatia grave;
  • – Cegueira;
  • – Contaminação por radiação;
  • – Doença de Paget (osteíte deformante) em estágios avançados;
  • – Doença de Parkinson;
  • – Esclerose múltipla;
  • – Espondilite anquilosante;
  • – Hanseníase;
  • – Hepatopatia grave;
  • – Nefropatia grave;
  • – Neoplasia maligna (câncer);
  • – Paralisia irreversível e incapacitante;
  • – Tuberculose ativa.

Importante: são igualmente isentos os valores de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, ou então decorrente de moléstia profissional. Em muitos casos, a gravidade da situação é confirmada após perícia médica.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda para quem tem doença grave?

Se você tem esse direito, primeiro é preciso solicitar a isenção do IR sobre os valores da aposentadoria ou da pensão. Aqui no blog, já publicamos um passo a passo que ensina como entrar com o pedido junto ao INSS (clique no link ao lado para conferir).

Será necessário comprovar a sua condição de saúde por meio de exames ou laudos médicos. Portanto, lembre-se de guardar essa documentação em um local seguro!

Depois que a isenção passar a valer, você deve verificar se pagou imposto a mais no período em que já estava doente. Nessa hipótese, é necessário solicitar a restituição do IR por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e  Per Dcomps Mais tarde, o dinheiro será depositado na sua conta bancária.

 

Existe um valor máximo de isenção ou de restituição?

Podemos dizer que sim. A isenção de IR por motivo de doença grave se restringe aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Logo, a quantia máxima fica dentro desses valores.

Vale lembrar que a medida não atinge os demais rendimentos tributáveis, como royalties, aplicações financeiras ou ganho com aluguel de imóveis. Em virtude disso, o aposentado isento que tenha outras fontes de renda, por exemplo, deve continuar a preencher a DIRPF anualmente.

Quem tem previdência privada e doença grave também pode pedir restituição?

Sim, quem tem previdência privada também pode pedir restituição de IR por motivo de doença grave. Os proventos de entidade de previdência complementar são considerados rendimentos isentos, caso a pessoa manifeste uma doença grave. O mesmo vale para Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). 

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