FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um benefício concedido ao trabalhador de carteira assinada. Dessa forma, o empregador ou empresa responsável deposita o valor mensalmente.

Se você se encaixa nesse perfil é preciso estar atento a todos os detalhes e regras que envolvem consulta, saque e depósito, entre outros. Isso é importante para quando precisar utilizá-lo evitar confusões ou dificuldades com as transações.

Por isso, confira abaixo nove perguntas e respostas que você precisa saber sobre o FGTS.

#1 O que é FGTS?

Parece simples, mas nem todo mundo sabe o que significa o FGTS. Em primeiro lugar, vale dizer que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nada mais é que uma proteção ao trabalhador que é demitido sem justa causa.

Ou seja, é um depósito mensal feito pelas empresas aos funcionários, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

#2 Quem tem direito ao FGTS?

Você tem dúvida se tem direito ou não ao fundo de garantia? Então entenda: o benefício é atribuído a todo brasileiro que possui um contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Sendo assim, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, empregados domésticos e atletas também podem ter direito ao FGTS.

Já os trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, trabalhadores autônomos e servidores públicos civis e militares, que estão sujeitos ao regime trabalhista próprio, estes não terão direito ao benefício.

#3 Qual o valor do depósito?

No início do mês, empresas ou empregadores depositam, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário do funcionário.

Dessa maneira, o fundo é composto por todos os depósitos mensais, que pertencem aos empregados. Eles poderão desfrutar desse benefício em sua totalidade, de acordo com a situação. Ademais, a Caixa ressalta ainda que o FGTS não é descontado do salário.

De acordo com a Caixa, esse valor é flexível, pois se o contrato de trabalho for do tipo aprendizagem o percentual será de 2%. Já para o trabalhador doméstico, o recolhimento será de 11,2 %, correspondente a 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

#4 Qual a data do depósito?

Essa é uma informação importante, mas pouco divulgada e que os trabalhadores devem ficar atentos. De acordo com a Caixa, as empresas devem realizar a transação até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado.

Se o dia 7 for dia não útil, a Caixa informa que o recolhimento é antecipado para o primeiro dia útil anterior ao prazo.

A Caixa considera como dia não útil o sábado, o domingo e todo feriado nacional que constar no Calendário divulgado pelo Banco Central.

Caso o empregador ou empresa depositarem após o vencimento, serão acrescidos juros e correção monetária ao valor.

#5 Como monitorar os depósitos?

A Caixa criou um mecanismo que possibilita aos trabalhadores conferir se os depósitos estão sendo feitos pelas empresas ou empregadores. Além disso, é possível também monitorar os saques e transações.

É bem prático, fácil e rápido, funcionando por meio do uso de SMS. Para começar a recebê-los é só se cadastrar no site da Caixa. Além disso, também é possível receber o extrato do FGTS em seu endereço residencial.

O envio por meio de correspondência é feito a cada dois meses. Se o beneficiário não receber o extrato nem o SMS, é preciso acessar o site da Caixa, comparecer a uma agência ou ligar no número 0800 726 01 01 para atualizar o cadastro.

#6 O que fazer se o depósito não for realizado?

Com o cadastro atualizado, o trabalhador consegue monitorar (mensalmente ou a cada dois meses) se os depósitos estão sendo realizados pelo empregador ou empresa. Assim, é possível saber quando ocorrem atrasos ou o valor não é depositado.

Se o valor não estiver sendo depositado na conta do trabalhador, o mais recomendado é procurar saber se não ocorreu nenhuma falha operacional ou técnica que atrapalhou ou atrasou o depósito.

Caso o trabalhador perceba que mesmo assim o valor não foi depositado e consistiu o atraso, a Caixa aconselha procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), já que quem cuida da fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.

#7 Como sacar o FGTS?

Para conseguir sacar o benefício, é preciso separar as seguintes documentações:

– identificação com foto;

– Carteira de Trabalho;

– número de inscrição no PIS/PASEP.

De acordo com o modo que o trabalhador precisar adquirir o FGTS, será preciso documentação específica, que está disponível para consulta no site da Caixa Econômica Federal.

#8 Quem pode sacar o FGTS?

Para ter direito ao saque do FGTS, é preciso se encaixar em uma das opções abaixo:

– Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador, sem justa causa;

– Extinção normal do contrato de trabalho a termo;

– Aposentadoria concedida pela Previdência Social;

– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;

– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3/7/1990.

#9 É possível solicitar o saque estando no exterior?

Sim, é possível! Para isso, compareça a um consulado do Governo Brasileiro e  apresente a sua solicitação de saque.

O formulário deve estar devidamente preenchido. Além disso, é preciso salientar para que não esqueçam toda a documentação (original e cópia) que comprove o direito à movimentação da conta.

Por fim, vale dizer que a solicitação de saque deverá ser assinada na presença do representante consular.

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