Você sabe qual é a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros? Pró-labore e distribuição de lucros são alternativas que as empresas possuem para remunerar os seus sócios. No entanto, na prática, são poucos os que sabem as diferenças entre os modelos.

Não é à toa, que o assunto costuma gerar muitas dúvidas entre empresários de todas as partes do país. Sabendo disso, a Contdias decidiu preparar este conteúdo completo, onde você vai encontrar respostas para as seguintes perguntas:

  • O que é pró-labore?
  • O que é distribuição de lucros?
  • Pró-labore é obrigatório?
  • Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
  • Como definir o valor do pró-labore?
  • Posso retirar apenas distribuição de lucros?

Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é pró-labore?

O pró-labore é a remuneração paga ao proprietário e aos sócios de uma empresa pelos serviços que os mesmos prestam em favor da organização.

De acordo com a legislação em vigor, o valor do pró-labore não pode ser inferior a 1 salário mínimo e sobre o mesmo, incide a contribuição obrigatória para o INSS. Além disso, a depender do valor da remuneração, podemos ter também, a incidência do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

Leia mais: Dúvidas frequentes: INSS

O que é distribuição de lucros?

distribuição de lucros é uma forma de remuneração através da qual, os lucros de uma empresa podem ser distribuídos para os seus respectivos sócios.

Diferentemente do pró-labore, sobre a distribuição de lucros não há incidência de qualquer tipo de imposto ou contribuição, assim como também, não existe um valor mínimo a ser distribuído aos sócios.

Por outro lado, enquanto o pró-labore tem natureza salarial e deve ser pago mensalmente, a distribuição de lucros normalmente ocorre anualmente e só pode ser feita quando a empresa de fato registra lucro, ou seja, resultado positivo no período.

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

Existem muitas diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros, dentre as quais, podemos destacar:

  • Tributação: Sobre o pró-labore incide a contribuição para o INSS e o IRRF (Imposto de Renda), enquanto que sobre a distribuição de lucros, não há incidência de impostos ou contribuições.
  • Periodicidade: O pró-labore deve ser pago mensalmente, independentemente dos resultados da empresa, enquanto que a distribuição de lucros costuma ser paga anualmente, e só pode ser distribuída quando de fato existe lucro.
  • Valor mínimo: De acordo com a legislação em vigor, o pró-labore não pode ser inferior a 1 salário mínimo, enquanto que para a distribuição de lucros, não há fixação de limites.
  • Obrigatoriedade: O pró-labore é obrigatório para sócios que prestam serviços para a empresa, enquanto que o lucro presumido é totalmente opcional, ou seja, cabe à própria empresa definir se fará uso dessa forma de remuneração.

Conhecer de perto as diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros, é fundamental para adotar um modelo de remuneração econômico e, que seja, compatível com a sua realidade.

Como definir o valor do pró-labore?

A única regra quanto ao valor do pró-labore, é a de que ele não pode ser inferior a 1 salário mínimo mensal. Sendo assim, cabe à própria empresa definir o valor que será pago aos seus sócios.

Normalmente, leva-se em consideração o valor que um funcionário receberia para desempenhar a mesma função exercida pelo sócio ou então, paga-se apenas um salário mínimo, visando a redução de impostos.

Nos casos, onde os sócios recebem um salário mínimo de pró-labore, geralmente fica definido que a remuneração será complementada por meio da distribuição de lucros, que é isenta de impostos.

Posso retirar apenas distribuição de lucros?

De acordo com a legislação em vigor e o posicionamento da Receita Federal, o sócio pode receber apenas distribuição de lucros, quando não presta serviços para a organização, ou seja, é apenas um investidor.

Por outro lado, se o sócio presta serviços na gestão e administração da empresa, a retirada de pró-labore é obrigatória.

 

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